A Lei 10.294/99 instituiu em toda a administração pública estadual a figura da Ouvidoria, com a finalidade de:

  • melhoria dos serviços públicos;
  • correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
  • apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
  • prevenção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta lei;
  • proteção dos direitos dos usuários;
  • garantia da qualidade dos serviços prestados.

Na USP, a Ouvidoria Geral foi criada pela Resolução 4.827/01 e cabe a ela avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias, encaminhando-as a quem de direito para esclarecimentos ou providências cabíveis. A Ouvidoria Geral da USP é assessorada por auxiliares em cada uma das unidades.

No ICMC, o posto é ocupado pela servidora Juliana de Souza Moraes, conforme designação da Portaria ICMC Nº 029/2022. Os servidores e alunos do ICMC podem encaminhar suas reclamações, sugestões, pedidos de esclarecimentos ou elogios, por meio do endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (16) 3373-8116, pessoalmente (sala 2-307) ou por meio do formulário disponível neste link.

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