Considera-se estágio curricular aquele vinculado à matrícula do aluno na disciplina de Estágio Supervisionado.
O estágio extracurricular é aquele não vinculado à disciplina de Estágio Supervisionado e pode ser realizado em qualquer fase do curso, ou seja, o aluno não precisa estar matriculado na disciplina de Estágio Supervisionado para realizá-lo.
Em ambos os casos, os alunos devem seguir as instruções abaixo para providenciar os documentos antes do início das atividades.
A relação das empresas/escolas cadastradas pode ser consultada aqui.
Resoluções da USP
Lei Federal sobre Estágios
Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O estágio só pode ser iniciado após o cadastro da empresa e assinatura dos documentos.
Atenção: Documentos com data retroativa não serão assinados.
1) Escolher a empresa onde deseja estagiar.
- Alunos do ICMC só podem realizar estágio em empresas previamente cadastradas na Unidade.
- Verificar se a empresa é cadastrada junto ao ICMC-USP no item Empresas e escolas cadastradas. Se estiver cadastrada, seguir os próximos passos. Caso não esteja, seguir as instruções contidas no item Orientações para cadastro de empresas.
2) Escolher o supervisor acadêmico, conforme orientações indicadas a seguir, e entrar em contato para verificar a possibilidade de acompanhamento do estágio. Assim que for definido o supervisor acadêmico, o aluno deverá providenciar o preenchimento do Anexo I – Plano de Atividades (modelo disponível aqui) e encaminhar o documento para análise e assinatura dele.
- O Anexo I - Plano de Atividades deve ser preenchido pelo aluno em conjunto com o supervisor do estágio e com o supervisor acadêmico. O documento deve ser assinado pelas três partes antes de ser enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. juntamente com o Termo de Compromisso e a apólice de seguros.
- Alunos do BCC devem procurar o:
- Disciplinas de Estágio e TCC: Profa. Solange Oliveira Rezende - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Estágios não-obrigatórios: Prof. Marcelo Manzato - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Alunos do BCDados devem procurar o:
Prof. Rodolfo Ipolito Meneguette - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Alunos do BECD e BMACC devem procurar um dos docentes listados a seguir:
Prof. Antonio Castelo Filho - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Prof. José Alberto Cuminato - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Prof. Mário de Castro Andrade Filho - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Alunos do BMA devem procurar o:
Prof. Farid Tari - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Alunos do BSI e da EC devem procurar um dos docentes do Departamento de Sistemas de Computação listados aqui.
3) Providenciar o preenchimento e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (modelo disponível aqui).
- O Termo deve ser assinado pelo aluno, pela Concedente e pela testemunha da Concedente antes de ser enviado. A assinatura da testemunha da empresa não pode ser da mesma pessoa que assinou como concedente. Alertamos para que as assinaturas não fiquem em folhas separadas.
4) Após providenciar todas as assinaturas (Empresa, Estagiário e Supervisores), encaminhar o Termo de Compromisso, o Anexo I – Plano de Atividades e a cópia da apólice/certificado individual de seguros ao e-mail estagioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- O Termo e o Anexo I - Plano de Atividades deverão ser enviados em papel timbrado da empresa (em formato pdf) com todas as páginas rubricadas e a última assinada.
- Os documentos devem ser enviados com antecedência mínima de 5 dias do início do estágio. Se este prazo não for cumprido, o Termo de Compromisso não será assinado.
- O setor responsável fará a verificação dos documentos, providenciará a assinatura do Interveniente e da Testemunha do ICMC-USP e devolverá o termo assinado por e-mail.
- Caso haja alguma informação incorreta e/ou incompleta nos documentos, o aluno será notificado por e-mail e terá um prazo de 5 dias úteis para a correção. Se o prazo estabelecido não for cumprido, o documento será desconsiderado e o aluno deverá iniciar novamente o trâmite para envio e cumprir o prazo de 5 dias.
Por questões de segurança, não assinaremos documentos enviados por meio de plataformas de assinatura digital. A assinatura das partes do ICMC como Interveniente e testemunha serão realizadas por meio do Sistema USP Assina. Por isso, ressaltamos que os documentos devem ser enviados apenas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
5) Relatório de Estágio
- De acordo com a Lei de Estágio 11.788/2008 (Art. 3º § 1º, Art. 7º - IV, Art. 9º - VII), o estagiário deve elaborar um relatório de atividades com periodicidade mínima de 6 meses.
- O aluno deverá encaminhar o Relatório de Atividades (modelo disponível aqui) assinado por ele e pelos supervisores ao setor responsável por e-mail.
- O relatório também deve ser providenciado na conclusão do estágio e por ocasião da rescisão do estágio.
6) Para a renovação do período de estágio e/ou alteração de qualquer cláusula inicial do Termo de Compromisso, o aluno/empresa deve providenciar o preenchimento e assinatura do Termo Aditivo de Compromisso (modelo disponível aqui) e de seu Anexo I – Plano de Atividades (modelo disponível aqui) e seguir as instruções acima para envio do documento via e-mail.
- O período de estágio na mesma empresa concedente não poderá ser superior a 2 anos, conforme disposto na Lei Federal 11.788/2008.
- Alunos que não entregarem o relatório citado no item 5 não terão o Termo Aditivo assinado.
7) Rescisão do Estágio
- O aluno/empresa deverá comunicar a rescisão antecipada do estágio ao setor responsável por e-mail.
- Caso a empresa não tenha um documento padrão para a rescisão, poderá utilizar o modelo disponível aqui.
- Se o estágio terminar na data estipulada no Termo de Compromisso, não será necessário providenciar o envio da rescisão. Neste caso, deve ser enviado apenas o Relatório.
- É obrigatória a apresentação do relatório de atividades citado no item 5.
Para realizar o estágio obrigatório em escolas particulares:
Pareceristas responsáveis pela análise das solicitações de cadastro de empresas, em atendimento à Portaria ICMC nº 053/2018:
Profa. Dra. Bruna Carolina Rodrigues da Cunha
Prof. Dr. Jean Roberto Ponciano
Prof. Dr. José Alberto Cuminato
Prof. Dr. José Carlos Maldonado
Prof. Dr. Júlio Cézar Estrella
Prof. Dr. Mário de Castro Andrade Filho
Prof. Dr. Ricardo Marcondes Marcacini
Prof. Dr. Thomas Kauê Dal'Maso Peron
A matrícula nas disciplinas de estágio (e em projeto/TCC que são equivalentes) deverá ser realizada pelo aluno diretamente no Sistema Júpiter no período de requerimento de matrícula, conforme calendário oficial e orientações e divulgadas pelo Serviço de Graduação.
Para que a matrícula seja deferida, além dos documentos, é imprescindível que o aluno tenha os requisitos exigidos pelo curso. Os requisitos de cada curso podem ser consultados no catálogo de graduação do curso disponível em https://icmc.usp.br/e/03f9d
Os alunos que não tiverem participado de nenhuma das interações de matrícula não conseguirão cadastrar o requerimento de matrícula nas disciplinas de Estágio/Projeto. Neste caso, deverão seguir as instruções que serão enviadas no e-mail com o assunto “Orientações sobre o requerimento para alunos que não participaram da 1ª e da 2ª interações”
Para a matrícula nas disciplinas de Projeto de Formatura/Graduação e Trabalho de Conclusão de Curso não é exigido nenhum documento.
Alunos que se matricularem nas disciplinas de Projeto Empreendedor ou Projeto de Intercâmbio devem verificar as exigências de cada disciplina, pois os documentos necessários podem ser distintos dependendo do curso. Estas informações constam na ementa das disciplinas/PPC do curso/catálogo de graduação. Se tiverem dúvidas, entrem em contato conosco antes do término do prazo para envio dos documentos.
Alunos que irão realizar estágio devem providenciar os documentos, conforme as orientações disponíveis no link https://www.icmc.usp.br/graduacao/informacoes-gerais-e-servicos/estagios
Os requerimentos devem ser encaminhados ao e-mail de atendimento do curso listado abaixo juntamente com o histórico escolar e demais documentos necessários.
BCC: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
BECD: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
BCDados: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
BMA, LMA: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
BMACC: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
BSI: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Alunos de graduação com deficiência (física, sensorial) ou com Transtorno do Espectro Autista podem solicitar adaptações, conforme dispõe a Portaria ICMC nº 006/2025.
A solicitação deve ser feita por meio do preenchimento deste Formulário
No caso do curso interunidades Licenciatura em Ciências Exatas, o aluno deve seguir o procedimento definido pelo IFSC, e para o curso Engenharia de Computação o procedimento definido pela EESC.
Caso haja dúvidas sobre o procedimento ou sobre outras situações não previstas na Portaria, entre em contato com a Comissão de Inclusão e Pertencimento do ICMC no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Conforme aprovado pela Comissão de Graduação do ICMC, os alunos que estiverem participando de programas de Intercâmbio Internacional pela USP terão direito à solicitar atividades de recuperação desde que o período de ausência na(s) disciplina(s) não ultrapasse 40 dias do início ou final do semestre letivo do retorno do interessado. Esta recuperação será feita a critério do docente, com atividades que ele estabelecer.
O aluno deverá encaminhar o Formulário preenchido ao Serviço de Graduação até no máximo 30 dias após seu retorno ao Brasil.
A recuperação de aprendizado não abona as faltas do aluno, ou seja, caso o docente verifique que a frequência será inferior ao determinado pelo Regimento Geral da USP, 70%, será registrado o mínimo exigido para aprovação.
Para solicitar o desligamento definitivo do curso, o aluno deve acessar o Sistema Júpiter, menu Aluno> Requerimento> Desistência Definitiva do Curso.
Alertamos que, uma vez processado o desligamento, não será possível solicitar o cancelamento do pedido.
As solicitações de equivalência, de inclusão de disciplinas cursadas anteriormente e de inclusão de optativas dos alunos de graduação do ICMC devem ser feitas por meio do Sistema SEED.
As dúvidas de acesso podem ser sanadas no Manual do SEED e pelo Serviço de Graduação.
Equivalências
É possível verificar nesta Tabela a relação de disciplinas que já possuem aprovação prévia de equivalência, conhecida como equivalência automática.
A relação de equivalência automática já possui análise prévia dos departamentos e das CoCs, mas pode sofrer alteração sem aviso prévio, a critério dos departamentos ou das CoCs, pois as ementas das disciplinas e as grades curriculares podem sofrer alterações. Dessa forma, cabe ao interessado consultar periodicamente a Tabela.
Apesar de ser chamada de equivalência automática, o seu cadastro no Júpiter não é automático. O aluno precisa solicitar o seu cadastro via Sistema SEED como Equivalência na USP ou Equivalência Fora da USP.
Quando não se tratar de equivalência automática, o pedido cadastrado no Sistema SEED será encaminhado para análise dos departamentos e das CoCs e será inserido no Júpiter somente se for deferido. Não há um prazo específico para solicitação de equivalências e para a análise, mas recomenda-se que o pedido seja feito assim que o aluno obtiver a aprovação na disciplina.
Para solicitações de equivalência de disciplinas oferecidas pelo IFSC e pelo Departamento de Produção (SEP) da EESC, o pedido deve ser feito por e-mail. O aluno deve preencher o requerimento e encaminhar ao e-mail de atendimento do curso juntamente com o histórico escolar e a ementa das disciplinas.
Inclusão de disciplinas cursadas anteriormente
Se um aluno já cursou, em outro curso ou em outro ingresso do mesmo curso, certa disciplina que pertence à grade do curso atual (mesmo código e mesmo nome), é possível solicitar a inclusão dela no histórico vigente. O pedido deve ser feito no Sistema SEED como Inclusão USP.
Inclusão de optativas
Se um aluno já cursou, em outro curso ou no curso atual, alguma disciplina que não seja obrigatória nem optativa na grade do curso atual, é possível solicitar a inclusão dela como optativa livre ou eletiva no histórico vigente. O pedido deve ser feito no Sistema SEED como Inclusão de optativas. Ele será encaminhado para análise da CoC e inserido no Júpiter somente se for deferido.
Inclusão de disciplinas cursadas no exterior
Caso o aluno tenha cursado disciplinas em uma instituição estrangeira, é possível solicitar a inclusão dela como optativa livre ou eletiva no histórico vigente. O pedido deve ser feito no Sistema SEED como Optativas no exterior. Ele será encaminhado para análise da CoC e inserido no Júpiter somente se for deferido.
A matrícula em disciplinas nos cursos do ICMC é semestral e feita diretamente pelo aluno no Júpiter em períodos definidos no calendário oficial.
Na 1ª e na 2ª interação é possível se matricular nas disciplinas do próprio curso cujo requisito já tenha sido cumprido (ou se o aluno estiver cursando o requisito). Na etapa de requerimento, o aluno poderá se inscrever em disciplinas de outros cursos/unidades e naquelas do próprio curso cujo requisito ainda não tenha sido cumprido. Não é possível se inscrever em disciplinas que estejam com a turma lotada.
De acordo com o artigo 73 do Regimento Geral da USP, a carga horária mínima não poderá ser inferior a 12 créditos-aula semanais e, de acordo com o artigo 2.º da Resolução CoG nº 3903, não poderá ser superior a 40 horas.
Exceção: Alunos que são prováveis formandos e aqueles que não conseguem se inscrever em mais disciplinas por falta de requisitos
Caso o aluno tenha se matriculado em menos de 12 créditos-aula ou em mais de 40, e não se enquadre nas hipóteses de exceção, a matrícula só poderá ser efetivada com a autorização da CoC. Neste caso, o aluno deve encaminhar o requerimento ao e-mail de atendimento do curso juntamente com o histórico escolar.
Atenção: No ICMC não é permitida a matrícula em disciplinas com conflito de horários em nenhuma hipótese.
A solicitação de matrícula fora dos prazos estipulados no calendário oficial só será aceita nas situações previstas na Deliberação CG/ICMC nº01 de 03.10.2023.
Tutorial para matrícula no Júpiter
Regras para deferimento da matrícula nas disciplinas oferecidas pelos departamentos do ICMC.
Nas hipóteses previstas na Portaria ICMC nº 086/2018 é possível solicitar a recuperação de aprendizado. O pedido e o comprovante da justificativa devem ser enviados ao e-mail de atendimento do curso no prazo máximo de cinco dias úteis da emissão do documento ou do término do afastamento.
Nos casos em que o afastamento for superior a 15 dias, será necessário validar o afastamento no Serviço Médico do Campus (UBAS) antes de encaminhar o pedido ao Serviço de Graduação.
O pedido será enviado aos docentes listados pelo aluno para análise.
Formulário 1: Abonos de faltas e justificativa para faltas sem reposição de avaliações, conforme previstos na legislação
Formulário 2: Recuperação de aprendizado por doença e gravidez
Formulário 3: Abonos de faltas e justificativa para faltas com reposição de avaliações, serviço militar, falecimento de membros da família e outros previstos na legislação
De acordo com o artigo 80 do Regimento Geral da USP, os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do art 75 do Regimento poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.
As hipóteses de cancelamento de matrícula do artigo 75 que permitem a solicitação de retorno ao curso são:
§ 2º – O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula
III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos
IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total
V – Se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso
Trancamento parcial de matrícula (de disciplinas)
O aluno poderá solicitar o trancamento de disciplinas dentro do prazo estabelecido no semestre, desde que o trancamento não resulte na matrícula em menos de 12 créditos-aula, de acordo com o § 2º, Artigo 1º, da Resolução CoG Nº 3761, de 17/12/90 e em conformidade com o Artigo 73 do Regimento Geral da USP.
A disciplina trancada continuará constando no histórico do aluno com a indicação do status T.
A solicitação de trancamento de disciplinas do 1º semestre/2025 poderá ser feita de 01 a 07/04. Para solicitar a exclusão é necessário preencher este formulário (obrigatório preencher logado no e-mail USP).
A solicitação de trancamento de disciplinas do 2º semestre/2025 poderá ser feita de 30/08 a 12/09.
Trancamento total de matrícula (do curso)
A solicitação de trancamento total do curso pode ser feita em qualquer momento do semestre, de acordo com a Resolução CoG Nº 3761, de 17/12/90, desde que o aluno já tenha obtido, pelo menos, 24 créditos em seu currículo (equivalências não são consideradas).
O requerimento deve ser encaminhado ao e-mail de atendimento do curso juntamente com o histórico escolar e outros documentos que o aluno considerar necessários.
Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser efetivado se o aluno já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.
Alunos que estão cumprindo plano de término de curso deverão entrar em contato com seu tutor e com a coordenação do curso antes de solicitar o trancamento. Caso ele seja autorizado pela CoC, será necessário fazer uma adequação no plano de término em andamento.
É possível solicitar o trancamento total por até 4 semestres. Caso seja necessário, é possível solicitar a prorrogação do trancamento por até mais 2 semestres.
O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula.
Para retornar à atividade no curso, o aluno deve entrar em contato com o Serviço de Graduação via e-mail e solicitar o destrancamento do curso. Recomenda-se que este pedido seja feito antes do início dos períodos de matrícula.
Após decorridos os 4 semestres de trancamento, caso não seja encaminhado pedido de destrancamento ou de prorrogação, o aluno poderá ser desligado por incidir no artigo 75 do Regimento Geral da USP.
O horário da disciplina pode ser consultado nos links abaixo e diretamente no Júpiter - Disciplinas - Menu "Clique aqui para consultar o oferecimento da disciplina"
1º semestre de 2025
2º semestre de 2024
1º semestre de 2025
2º semestre de 2024
As dúvidas sobre a utilização do Tidia-AE e e-Disciplinas podem ser sanadas nestes links ou diretamente com o docente responsável pela disciplina.
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