SMA

 

Composição do CD-SMA

 

Calendário de reuniões do Conselho do Departamento de Matemática:

 

05.02.2024
 
08.04.2024
 
10.06.2024
 
12.08.2024
 
07.10.2024
 
25.11.2024
 
 
As reuniões serão realizadas às segundas-feiras, às 14h00.

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Uma nova versão do repositório de material didático do SMA pode ser encontrada aqui.

 

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Inscrição para Monitoria no 1ºSem/2024
 
Para se inscrever, basta preencher este formulário eletrônico até dia 31/01/2024: https://icmc.usp.br/e/74a04. No link, é possível consultar a lista de disciplinas disponibilizadas pelos departamentos bem como mais detalhes sobre documentos que devem ser enviados, pré-requisitos adicionais e critérios e seleção.
 
Requisitos para inscrição:

- Ser aluno da USP; (a prioridade será dada a alunos de graduação)
- Estar com a matrícula ativa;
- Estar no mínimo no segundo ano do curso de graduação;
- Não possuir bolsa de estudos; (Alunos que possuam bolsas de Iniciação Científica ou de Pós-graduação somente poderão se inscrever mediante apresentação do aceite pela Agência de Fomento concedente, bem como da concordância por escrito do orientador.)
- Não estar exercendo outra monitoria; (nem estar no PAE, caso seja aluno de pós-graduação)
- Ter cursado a disciplina a qual está se candidatando ou equivalente, tendo sido aprovado com boa média;
- Ter boa média geral no curso;
- Ter disponibilidade para o atendimento das demandas relativas às disciplinas as quais está se candidatando, em especial ao acompanhamento presencial da aula quando solicitado pelo docente, e quanto ao local (Área 1 ou Área 2), dia (incluindo os sábados) e horário das atividades.

#Valor mensal: R$560,00.

Período de inscrições: 11/12/2023 a 31/01/2024
 
Maiores informações no Edital

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Contato

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Secretaria do Departamento de Matemática - ICMC/USP

Av. Trabalhador são-carlense, 400
CEP 13566-590 - São Carlos-SP
Fone: +55 (16) 3373-9711
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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I. Dos Objetivos do Programa de Iniciação Científica

Art. 1 - O Programa de Iniciação Científica (PIC) do Departamento de Matemática do ICMC-USP, é oferecido como atividade acadêmica aos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação. Este programa tem como meta o desenvolvimento de atividades de introdução à pesquisa sob a orientação de um docente do SMA e ele agrega, sem qualquer modificação ou requisito adicional, as atividades de iniciação científica regularmente apoiadas pelas agências de fomento (CNPq, FAPESP, Santander, Pró-Reitorias da USP). Os objetivos desse programa são:

a) incentivar a participação de alunos de graduação em atividades científicas extracurriculares vinculadas aos grupos de pesquisa;

b) propiciar o registro sistemático dos trabalhos de Iniciação Científica (IC) desenvolvidos no Departamento, incluindo aqueles realizados como atividade voluntária sem benefício de bolsa;

c) favorecer ao aluno a oportunidade de integração e consolidação do aprendizado, o desenvolvimento da autoconfiança com relação à vocação e competência profissional na carreira escolhida;

d) oferecer estágio de qualificação para o ingresso na Pós-Graduação e preparação para a carreira acadêmica mediante sua introdução à atividade científica e às práticas da pesquisa;

e) promover recomendações e diretrizes básicas para os trabalhos de IC, propiciando condições para o acompanhamento da dedicação de orientadores e orientandos, da qualidade dos trabalhos produzidos e da efetividade na consecução dos objetivos propostos.

 

II. Dos Objetivos, Constituição e Competência da Comissão de Iniciação Científica

Art. 2 - A Comissão de Iniciação Científica (CIC), obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores, tem o objetivo de traçar diretrizes e zelar pela execução do PIC-SMA.

Art. 3 - O número de membros e a constituição da CIC, bem como seu coordenador será indicado pelo Conselho do Departamento.

Art. 4 - À Comissão de Iniciação Científica compete:

a) apreciar as inscrições de projetos no Programa segundo as regras estabelecidas;

b) decidir sobre efetivação e cancelamento da participação de alunos no Programa, sem benefício de bolsas institucionais;

c) apreciar os relatórios parcial e final de atividades de alunos sem bolsa;

d) determinar a emissão de certificados de conclusão, mediante comprovante de aprovação do relatório final;

e) deliberar, dentro de suas atribuições, sobre os casos omissos.

 

III. Normas para Ingresso de alunos no PIC-SMA

Art. 5 - O ingresso no programa PIC-SMA é facultado aos alunos regularmente matriculados em curso de graduação oferecido por qualquer Instituição de Ensino Superior.

 

Dos Alunos não-bolsistas

Art. 6 - A inscrição no programa deverá ser feita na Secretaria do Departamento de Matemática (SMA) mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) formulário de inscrição contendo dados do aluno e do orientador;

b) histórico escolar de graduação atualizado do candidato e um link de acesso eletrônico ao curriculum vitae do orientador;

c) projeto de pesquisa assinado pelo orientador e pelo candidato.

§1. As inscrições são aceitas em fluxo contínuo e têm efeito logo após sua aprovação.

§2. O projeto de pesquisa deve ser assinado pelo aluno e orientador e conter: resumo, introdução com motivação e justificativa, bibliografia fundamental, objetivos, plano de trabalho e cronograma previsto, metodologia de execução e de análise dos resultados.

§3. O cronograma de atividades deve prever uma dedicação mínima ao projeto de 6 horas semanais e máxima de 12 horas semanais.

§4.  Apenas serão aceitos alunos que estejam cursando o primeiro semestre da graduação, mediante argumentação do orientador e análise de parecerista da área de desenvolvimento do Projeto.

§5. Os alunos matriculados no segundo e terceiro semestres poderão ser aceitos, se obtiverem parecer favorável ao desenvolvimento do Projeto por parecerista da área. Recomenda-se preferencialmente que tais alunos não tenham reprovação em disciplina e média ponderada mínima 7,0 (sete).

§6. Os demais alunos deverão ter média ponderada mínima 6,0 (seis), aprovação nas disciplinas necessárias ao desenvolvimento do Projeto ou parecer favorável ao desenvolvimento do Projeto por parecerista da área.

Art. 7 - Poderão ser inscritos projetos de pesquisa com duração prevista mínima de 6 meses e máxima de um ano. Este prazo pode ser prorrogado pela CIC mediante justificativa apresentada por ocasião da entrega do relatório final de atividades.

Art. 8 - A vigência do projeto de IC não deve ultrapassar a data do término do último semestre letivo do curso de graduação do candidato.

Art. 9 – É vedada a participação de alunos que estejam inscritos em outros programas de IC, exceto aqueles institucionais citados no artigo 1º, e é permitida ao mesmo a inscrição de apenas um projeto de pesquisa em cada período.

Art. 10 - Após a conclusão de um projeto de IC, o aluno poderá inscrever-se novamente para realização de novos trabalhos, tendo direito aos certificados correspondentes.

Art. 11 - As inscrições serão apreciadas e autorizadas pela CIC.

§1. Na inscrição, serão julgados o projeto, o histórico escolar do aluno e o currículo do orientador.

§2. Para avaliação das inscrições, a CIC deverá se valer de assessores internos ou externos ao SMA.

§3. O orientador fica automaticamente comprometido a avaliar, se solicitado, pelo menos uma inscrição para cada projeto submetido sob sua supervisão, exceto aqueles que contarem com apoio de órgãos de fomento.

§4. A avaliação do aluno será pautada no seu potencial para o desenvolvimento do projeto proposto. Nesse julgamento deverão ser consideradas a dedicação demonstrada pelo aluno nas atividades acadêmicas, suas condições para realização do trabalho, a compatibilidade da carga de trabalho com as disciplinas a serem cursadas e a forma como a atividade proposta deverá contribuir para o desenvolvimento do aluno.

Art. 12 - O orientador poderá solicitar o desligamento do aluno do Programa, a qualquer momento, mediante justificativa encaminhada à CIC.

 

Dos Alunos bolsistas

Art. 13 -  O aluno com bolsa de Iniciação Científica poderá solicitar a sua participação no PIC mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) formulário de inscrição  contendo dados do aluno, do orientador e do projeto;

b) cópia do parecer favorável à aprovação do relatório final, fornecido pela agência de fomento.

 

IV. Das Condições e Atribuições da Orientação

Art. 14 - Poderão participar do Programa como orientadores os docentes do Departamento de Matemática do ICMC-USP.

Art. 15 - Ao Orientador compete supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno e acompanhar o desenvolvimento do projeto.

 

V. Dos Relatórios

Art. 16 – Na metade do período de desenvolvimento do Projeto o aluno deverá apresentar um relatório parcial de atividades de no máximo 5 páginas, assinado pelo aluno e pelo orientador. Esse deve sintetizar de forma clara e concisa as atividades desenvolvidas, os resultados obtidos e a previsão de cumprimento do cronograma proposto no Projeto.

Art. 17 - No término do projeto, o aluno deverá apresentar um relatório final de atividades contendo no mínimo 10 páginas e no máximo 20 páginas (excluindo-se desta quantidade as folhas de rosto e as referências utilizadas), assinado pelo aluno e pelo orientador. Esse deve sintetizar de forma clara e concisa os resultados do trabalho e obedecer a seguinte estrutura: título, resumo, introdução, revisão bibliográfica, metodologia de desenvolvimento e análise dos resultados, cronograma proposto e executado e conclusões finais. O relatório final deverá seguir as instruções da CIC e vir acompanhado do parecer do orientador (se o aluno desenvolveu a contento as atividades solicitadas, se o relatório descreve adequadamente o estudo realizado, se houve algum fato a ser ressaltado acerca da participação do aluno no projeto).

 

VI. Da Obtenção do Certificado de Conclusão

Art. 18 - Para ter direito ao certificado de conclusão do Programa, são requisitos para o aluno:

a) entregar os relatórios parcial e final de atividades (conforme arts. 16 e 17), com parecer do orientador e tê-lo aprovado pela CIC;

b) para o caso de projetos com vigência maior que 8 meses, apresentar os resultados do trabalho no Simpósio de Matemática para a Graduação (SiM) promovido pelo SMA, ou em algum outro evento acadêmico.

c) fornecer o histórico de graduação atualizado referente ao semestre de conclusão do projeto.

§1. A apresentação do trabalho poderá ser realizada após a vigência do projeto de pesquisa, ficando a emissão do certificado de conclusão condicionada a tal.

§2. O aluno com bolsa de Iniciação Científica oferecida pelos órgãos de fomento é dispensado da apresentação dos relatórios parcial e final de atividades, devendo, no entanto, fornecer o parecer de aprovação encaminhado pelos respectivos avaliadores e apresentar o seu trabalho conforme §1 acima.

 

VII. Da Avaliação dos Relatórios

Art. 19 - A CIC deverá avaliar os relatórios finais dos alunos concluindo pela sua aprovação ou reprovação, tendo em vista o cumprimento das atividades previstas no respectivo plano de pesquisa e parecer do orientador.

§1. Para avaliação dos relatórios, a CIC deverá valer-se de assessores internos ou externos ao SMA.

§2. No caso de reprovação, é facultado ao aluno o direito a recurso. Nesse caso, o relatório poderá ser avaliado uma segunda vez por outro revisor indicado pela CIC, ouvido o Conselho do Departamento.

 

 

Para mais informações, entre em contato:

Profa. Dra. Edna Maura Zuffi (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
Prof. Dr. Éder Ritis Aragão Costa (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

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