Quando ocorrem os processos seletivos?

No MECAI o processo seletivo ocorre uma vez ao ano, com publicação do edital em meados do primeiro semestre para ingresso no segundo semestre. É possível acompanhar as divulgações pelo site https://icmc.usp.br/pos-graduacao/mecai/ingresso opção Alunos Regulares.

Como faço a minha inscrição?

As inscrições são realizadas por sistema específico e as informações devem ser preenchidas e os documentos anexados. Entre na página https://icmc.usp.br/pos-graduacao/mecai/ingresso e siga as instruções.

O que precisa para participar do processo seletivo?

As informações podem variar de um edital para outro. Consulte o edital na página https://icmc.usp.br/pos-graduacao/mecai/ingresso

O que é o comprovante lattes?

São documentos que comprovem o que consta no seu currículo (resumo de artigos, comprovantes de publicações, etc.). Caso não tenha, deve ser anexado um documento em branco.

Qual a experiência necessária para ser elegível ao MECAI?

Para ser elegível, dentre outras exigências, é necessário comprovar atuação profissional atual ou experiência, de no mínimo, dois anos no mercado de trabalho.

Observação: O estágio, para o processo seletivo do programa, não é contabilizado como experiência profissional válida.

Como devo comprovar que trabalho ou trabalhei na indústria?

O candidato pode anexar uma cópia da carteira de trabalho, uma declaração da empresa ou cópia do hollerith, se nele constar a data de contratação.

Não sou da área de Ciência de dados. Posso me candidatar ao processo seletivo?

A análise da área é feita pela comissão de seleção. Recomendamos que submeta a inscrição e a comissão analise a área e formação do candidato.

Não trabalho na indústria. Posso me candidatar ao processo seletivo?

A análise é feita pela comissão de seleção. Recomendamos que submeta a inscrição e a comissão analise a área de trabalho do candidato.

Existe um modelo para o projeto?

O projeto deve ter uma introdução, um corpo e bibliografia. Pode ser seguido o roteiro:
- Título e resumo.
- Introdução contendo motivação, justificativa e objetivos.
- Corpo contendo principais pontos a serem trabalhados juntamente com metodologia (quais técnicas de estatística, computação a serem utilizadas).
- Bibliografia

O projeto é de autoria do candidato e não deve ser vinculado a um orientador no momento da inscrição.

O recomendador precisa ser um docente?

O recomendador não necessariamente precisa ser um docente, mas qualquer pessoa que tenha tido contato prévio com você e que possa falar sobre seu desempenho, o tempo há que o conhece, avaliar capacidade de trabalho, motivação/entusiasmo, capacidade de resolver exercício, imaginação/criatividade, expressão oral, expressão escrita e atribuir uma nota geral.
O recomendador precisa ter um e-mail de fácil verificação, de forma que possamos constatar que o e-mail é da pessoa indicada e que o vínculo com a instituição citada é verdadeiro.

O recomendador precisa ter o currículo lattes?

Preferencialmente, o recomendador deve ter um currículo lattes atualizado. Caso não possua, será preciso indicar uma página pessoal na qual seja possível verificar o currículo do recomendador, bem como o vínculo empregatício e o e-mail indicado. 

Alunos graduados em cursos de tecnologia podem participar do Mestrado?

Sim. O histórico será analisado igualmente pela comissão de seleção.

Quais são as áreas afins?

São áreas que têm como conteúdo assuntos que dão base para cursar as linhas de pesquisa do programa.

Sou estudante de graduação. Posso participar do processo seletivo?

Sim, você pode participar do processo seletivo, mas precisa ter colado grau até a data da matrícula, em caso de aprovação.

O programa tem uma área específica ou posso levar meu projeto?

A cada edital é definida uma ênfase a ser estudada. O processo seletivo exige que o candidato submeta um projeto de acordo com a ênfase. Com base no projeto, em caso de aprovação, será definido um orientador de acordo com a área do candidato.

Preciso de um orientador antes do ingresso?

Não. O projeto a ser enviado é de autoria do candidato. O orientador será definido pela coordenação após a seleção dos candidatos.

Qual o valor da taxa de matrícula?

Não há taxa de matrícula para alunos regulares.

Quanto devo investir financeiramente para pagar o curso de Mestrado?

Os cursos de Pós-Graduação oferecidos pelo ICMC são gratuitos.

O programa oferece bolsas de estudos?

O MECAI não oferece bolsas de estudos.

Em qual cidade as aulas são oferecidas?

As aulas são oferecidas na cidade de São Carlos – SP.

Posso fazer as aulas remotamente?

As aulas serão ministradas presencialmente podendo, eventualmente, serem oferecidas de modo híbrido de acordo com a necessidade da coordenação do programa. 

As aulas são oferecidas em quais dias da semana e em quais horários?

As aulas serão oferecidas semanalmente, preferencialmente às sextas feiras (períodos da manhã, tarde e noite), em São Carlos. O quadro de horários do semestre fica disponível na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/mecai/para-alunos

Quantos créditos tenho que cumprir no programa?

No MECAI é preciso integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação..

Qual a duração do curso?

O prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

Posso aproveitar disciplinas cursadas na USP ou em outra universidade?

Sim, o aluno pode solicitar 100% de aproveitamento de créditos referentes a disciplinas cursadas na USP como aluno especial. Disciplina cursada fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido poderá ser aceita para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CCP.
As disciplinas devem ter sido cursada nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular.

O programa exige proficiência em língua estrangeira? Quais?

Sim, em língua inglesa. A comprovação de proficiência deve ser feita em até 18 meses a contar da data da matrícula.
Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

O que é aluno regular?

É o(a) aluno(a) aprovado(a) no processo seletivo e regularmente matriculado(a) no programa de Pós-graduação e que, portanto, deve cumprir prazos e entregas estabelecidos pelo curso a fim de receber o diploma de pós-graduação como mestre(a) ou doutor(a).

O que é aluno especial?

Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.

Posso cursar disciplinas do programa sem ser aluno?

Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula de disciplinas do MECAI, na condição de alunos especiais, candidatos que já tenham colado grau na graduação.

Sou aluno de graduação da USP, posso cursar disciplinas como aluno especial?

Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

Quando são as inscrições para aluno especial?

As inscrições ocorrem semestralmente. As informações devem ser acompanhadas pela página https://icmc.usp.br/pos-graduacao/mecai/ingresso

  1. Aproveitamento de créditos cursados na USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados na USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O pedido precisa obrigatoriamente ser feito e processado antes do depósito do(a) aluno(a).

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenham sido aproveitados em outro curso que o(a) aluno(a) tenha finalizado.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    Não há um limite para créditos cursados na USP, no entanto, os alunos do MECAI devem integralizar, entre os créditos em disciplinas, um mínimo de 18 créditos obrigatórios dentre as disciplinas:
    MAI5001 – Introdução à Ciência de Computação;
    MAI5002 – Fundamentos de Matemática Aplicada;
    MAI5003 – Probabilidade e Estatística.

    Não, neste caso as informações da disciplina já estarão no Sistema Janus, que é o Sistema administrativo de toda a Pós-Graduação da USP.

    O pedido não passa por deliberação de Comissões. Estando tudo correto o SVPG insere a informação na ficha do(a) aluno(a).

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a inserção da informação no Sistema Janus o(a) aluno(a) será notificado(a) através do seu e-mail institucional.

  2. Aproveitamento de créditos cursados fora da USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados fora da USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não há um prazo definido, porém, recomendamos que seja feito com antecedência de até 3 meses do depósito para haver tempo hábil para análise e deliberação. 

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenha sido aproveitado em outro curso.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    O Regimento da Pós-Graduação estabelece que podem ser aproveitados no máximo 1/3 dos créditos mínimos exigidos no curso regular. Por exemplo: em 36 créditos mínimos do curso podem ser aproveitados de fora da USP no máximo 12 créditos.
    Os alunos do MECAI devem integralizar, entre os créditos em disciplinas, um mínimo de 18 créditos obrigatórios dentre as disciplinas:
    MAI5001 – Introdução à Ciência de Computação;
    MAI5002 – Fundamentos de Matemática Aplicada;
    MAI5003 – Probabilidade e Estatística.

    Sim, por se tratar de crédito externo é preciso anexar a ementa completa e declaração do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada indicando datas de início e término, frequência e conceito obtidos pelo (a) aluno (a). Os documentos precisam estar assinados por um responsável ou terem certificação digital que possa ser conferida.

    O pedido passa por análise e deliberação da CCP, podendo ser aprovado ou não.

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a decisão da CCP o(a) aluno(a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contados a partir da ciência do resultado pelo(a) interessado(a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  3. Depósito, bancas e defesas

    O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa. Não é exigido exame de qualificação para o Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação aplicadas à Indústria.

    No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

    Após a aprovação da composição da banca na CPG, o aluno deverá realizar a defesa no prazo de 105 (cento e cinco) dias.

    O(a) orientador(a) deve inserir a sugestão da banca pela intranet, seguindo as orientações disponíveis na página Para orientadores.

    Como o depósito é realizado virtualmente, deve ser feito pelo(a) próprio(a) aluno(a).

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota das defesas das dissertações.

    Para isso, é necessário enviar para Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. e Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

    Neste campo é necessário colocar o número de páginas numeradas do seu trabalho. Por exemplo, se a última folha numerada é a 90, mesmo que tenha apêndice não numerado posteriormente, na autorização ficará “páginas 1 a 90”.

  4. Trancamento de matrícula e Licença-maternidade/paternidade

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de trancamento de matrícula, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Apesar de não ser obrigatório, o envio de documentação comprobatória ajuda a embasar o pedido para melhor análise dos colegiados. Para licença-maternidade/paternidade, a certidão de nascimento da criança é obrigatória.

    De acordo com o Regimento da Pós-Graduação o(a) aluno(a) pode solicitar no máximo um total de 365 dias de trancamento ao longo do curso. Esse período pode ser usufruído de uma só vez ou em mais de uma vez, desde que a soma não ultrapasse o máximo citado.

    Para licença-maternidade/paternidade, a pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses e o pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias, contados a partir da data de nascimento da criança.

    O trancamento pode ser pedido por motivo de saúde do(a) aluno(a), saúde na família de pessoa que precise de acompanhamento constante do(a) aluno(a), por trabalho assumido após o início do curso ou por alteração significativa de trabalho que já era exercido.

    O pedido só pode ser aceito e processado se der entrada no Programa dentro da vigência da ocorrência.
    Por exemplo: pedido de trancamento por saúde com atestado médico datado de 01/01 indicando afastamento por 30 dias só pode ser recebido até o dia 31/01. Pedidos entregues fora do período de vigência não serão analisados.

    Os pedidos de trancamento passam por análise de CCP e CPG. Casos de saúde podem, a juízo da CPG, ser encaminhados para análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG). Caso seja necessário este encaminhamento o(a) aluno(a) será notificado.

    Sim, entretanto apenas em casos de doença e, obrigatoriamente, o pedido será encaminhado para a PRPG para análise.

    Se ainda houver prazo para o depósito ele deverá ser cumprido. Se o prazo já tiver se esgotado o(a) aluno(a), que já estará desligado(a), assim permanecerá.

    Neste caso a própria PRPG procede com o religamento do aluno, que deverá cumprir os prazos indicados na ficha do Janus.

    Todos os prazos são prorrogados por igual período ao do trancamento.
    Por exemplo: um(a) aluno(a) que fique trancado por 30 dias terá 30 dias acrescidos ao prazo original para depósito e demais atividades a serem cumpridas.

    Não. As licenças maternidade e paternidade não são contabilizadas dentro do prazo máximo de trancamento. Assim, o(a) aluno(a) pode usufruir de ambos se for necessário. O formulário de solicitação de licença-maternidade ou paternidade está disponível na página Procedimentos e formulários.

    Não. Caso o(a) aluno(a) deseje também cancelar as disciplinas deverá fazer isso diretamente no Sistema Janus se ainda estiver dentro do prazo de 25% ou solicitar um cancelamento fora do prazo, através do formulário cancelamento de matrícula fora do prazo, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional. Caso haja necessidade de encaminhamento para a PRPG o (a) aluno (a) também será notificado.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  5. Prorrogação de prazo para depósito

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através do formulário prorrogação de prazo para depósito, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não é obrigatório, porém caso o(a) aluno(a) alegue motivos dos quais haja comprovação pede-se que sejam encaminhadas cópias destes documentos.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

    O pedido deve ser feito idealmente faltando cerca de dois a três meses para o término do prazo regular, quando já é possível verificar se haverá tempo hábil para o término dentro do prazo regular ou não.

    Os pedidos de prorrogação passam por análise de CCP e CPG.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Não, a prorrogação só pode ser pedida antes do término do prazo regular. O(a) aluno(a) que não depositar, até o prazo constante em sua ficha do sistema Janus, será desligado(a) do Programa.

    Todo o prazo concedido de prorrogação é acrescido ao final do prazo original de depósito.
    Por exemplo: um(a) aluno(a) que peça prorrogação por 60 dias terá 60 dias acrescidos ao prazo original para depósito.

    Sim, o prazo máximo pode ser usufruído pelo(a) aluno(a) em sua totalidade em pedido único ou em pedidos somados, porém é preciso fazer um novo pedido porque a extensão não é automática. Neste caso são necessários os mesmos documentos e a análise passa pelas mesmas instâncias.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo(a) interessado(a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  6. Outras dúvidas

    Informações sobre o PAE estão disponíveis no site: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pae. Demais informações podem ser verificadas junto ao Serviço de Apoio Acadêmico.

    Podem ser solicitados até 2 (dois) créditos pela Participação da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado pelo sistema Janus, aba Requerimentos.

    Não. O(a) aluno(a) deverá fazer a solicitação pelo sistema Janus e acompanhar o andamento pelo sistema e pelo recebimento de e-mail automático.

    A solicitação do cartão é feita pelo sistema Janus na aba “Cartões”. É necessário fazer upload de uma foto e solicitá-lo. Após isso, será passível de autorização pelo Serviço de Pós-graduação e, quando estiver confeccionado, o (a) aluno (a) receberá uma notificação no seu e-mail institucional.

    O cancelamento de matrícula em disciplina pode ser feito via Sistema Janus quando até 25% da disciplina foi ministrada. Após esse prazo é necessário preencher um formulário de Matrícula fora do prazo, encontrado em Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    É preciso preencher e assinar o formulário de mudança de orientação, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site. E além disso, se o docente não for credenciado no programa, é preciso solicitar o credenciamento conforme informado na página Para Orientadores.

    O aluno precisa preencher e assinar o formulário de solicitação de inclusão do coorientador disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site. E além disso, se o docente não for credenciado no programa, é preciso solicitar o credenciamento específico, conforme informado na página Para orientadores.

    É preciso preencher e assinar o formulário de desligamento do curso, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O(a) aluno(a) poderá solicitar a emissão de um certificado em inglês para o e-mail Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. Não realizamos tradução de diploma, neste caso recomendamos que seja realizada tradução juramentada.

    O(a) aluno(a) poderá solicitar a emissão de documentação comprobatória de matrícula e aprovação nas disciplinas a partir do envio de e-mail ao endereço Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo., que é o canal de atendimento para solicitação de documentos comprobatórios no âmbito da pós-graduação do ICMC-USP.

    A ata da defesa é homologada na reunião da CPG subsequente à defesa.

    A solicitação da emissão do diploma é realizada logo após a homologação da ata da defesa. Após essa data você receberá um e-mail com instruções de um formulário a ser preenchido para que a emissão ocorra. O acompanhamento da disponibilização do diploma deve ser feito pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-e-servicos/diplomas.

  1. Depósito, bancas e defesas

    No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

    Após a aprovação da composição da banca na CPG, o aluno deverá realizar a defesa no prazo de 105 (cento e cinco) dias.

    Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

    As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade.

    O preenchimento na intranet, do formulário de sugestão de composição de comissão examinadora ou julgadora até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-MECAI.

    1 - Caso o acesso seja realizado fora de uma rede USP, a conexão deverá ser realizada via VPN USPnet. O tutorial para as instruções de instalação e acesso encontra-se em: icmc.usp.br/e/aed7f

    2 - Verificar junto à secretaria do programa, pelo e-mail Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo., se está cadastrado na intranet. Caso não esteja realizar a solicitação de acordo com os procedimentos na página Para Orientadores

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota das defesas das dissertações.

    Para isso, é necessário enviar para Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. e Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  2. Credenciamento e orientações

    Permite-se por orientador, o número máximo de 10 (dez) orientados.

    É preciso preencher o formulário de credenciamento excedente. Este pedido se aplica a apenas alunos que já estão regularmente matriculados no programa.
    Para cada aluno excedente é preciso enviar junto com o formulário:
    1 - Formulário de mudança de orientação
    2 - Ficha do aluno emitida pelo Janus
    3 - Projeto de pesquisa assinado pelo orientador e pelo aluno
    A solicitação deve ser enviada para Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. 

    Devido ao período de prevenção ao Covid-19, está permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de dezembro de 2022, quando o limite voltará a ser de 10 (dez) orientações. 

    Após a solicitação passar por parecerista, será analisada na CCP e na CPG do ICMC, sendo encaminhado na sequência para análise da PRPG.

    O orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.

    É preciso preencher o formulário disponível na página Para Orientadores e seguir as orientações de documentação e envio.

  3. Disciplinas e reservas de salas

    Para aulas fixas, qualificações e defesas, o Serviço de Pós-Graduação realiza a reserva. Para outros assuntos, o(a) docente faz a reserva pela https://intranet.icmc.usp.br/, Salas e Recursos.

    Após a abertura da turma no sistema Janus, o horário poderá ser alterado somente após o início das aulas, mediante a concordância dos alunos matriculados.

    O docente tem até 60 dias após o término da disciplina para lançar o conceito/frequência, e a partir da data de lançamento dos conceitos/frequências, mais 40 dias para retificação.

    Caso o docente perca o prazo inicial, terá que encaminhar para Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. um pedido formal, datado e assinado, indicando o código e nome da disciplina, os conceitos e frequência dos alunos e a justificativa por não ter inserido no prazo.
    O pedido passa por análise e deliberação da CCP e CPG.

    Deve ser preenchido o formulário Solicitação - Criação e/ou alteração de disciplinas. O pedido passa parecerista e análise e deliberação do CD, da CCP, da CPG e da PRPG.

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