A Comissão de Relações Internacionais (CRInt) do ICMC foi criada em 2010 a partir da descentralização promovida pela Reitoria da USP em relação às atividades de internacionalização.
A CRInt é uma comissão que atua de forma integrada com as demais comissões estatutárias do ICMC, a saber, Comissão de Pesquisa (CPq), Comissão de Pós-Graduação (CPG), Comissão de Graduação (CG) e Comissão de Cultura e Extensão (CCEx).
A CRInt tem papel fundamental para a internacionalização da comunidade de alunos, docentes e funcionários do ICMC, apoiando e promovendo diversas iniciativas e ações nos mais diferentes segmentos.
Missão: Zelar pelo estimulo e difusão das ações de internacionalização.
Composição
Presidente e Vice-Presidente
Representantes Docentes titulares
Representantes Docentes suplentes
Representante suplente dos Servidores Técnico-Administrativos
Representantes Discente titular da Pós-Graduação
a ser indicado
Representantes Discente titular e suplente da Graduação
a ser indicado
Portaria de Constituição
PORTARIA ICMC No 057/2016
Dispõe sobre alteração da composição da Comissão de Relações Internacionais (CRInt), do ICMC/USP
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante decisão da Congregação, em sessão de 29.04.2016, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A Comissão de Relações Internacionais (CRInt) do ICMC terá a seguinte composição:
Presidente e Vice Presidente como membros natos;
01 docente titular e suplente indicado pela Comissão de Pós-Graduação;
01 docente titular e suplente indicado pela Comissão de Graduação;
01 docente titular e suplente indicado pela Comissão de Pesquisa;
01 docente titular e suplente indicado pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
01 titular e suplente dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares;
01 titular e suplente dos alunos de graduação, eleito por seus pares;
01 titular e suplente dos alunos de pós-graduação, eleito por seus pares.
Artigo 2º - O mandato dos membros da referida Comissão será de 02 anos, exceto os mandatos da representação discente que terão duração de um ano, todos contados a partir da primeira reunião para a qual os membros forem convocados.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC nº 048/2010. .
São Carlos, 09 de maio de 2016.
Alexandre Nolasco de Carvalho Diretor