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Quando ocorrem os processos seletivos?

No MECAI o processo seletivo ocorre uma vez ao ano, com publicação do edital em meados do primeiro semestre para ingresso no segundo semestre. É possível acompanhar as divulgações pelo site https://icmc.usp.br/pos-graduacao/mecai/ingresso opção Alunos Regulares.

Como faço a minha inscrição?

As inscrições são realizadas por sistema específico e as informações devem ser preenchidas e os documentos anexados. Entre na página https://icmc.usp.br/pos-graduacao/mecai/ingresso e siga as instruções.

O que precisa para participar do processo seletivo?

As informações podem variar de um edital para outro. Consulte o edital na página https://icmc.usp.br/pos-graduacao/mecai/ingresso

O que é o comprovante lattes?

São documentos que comprovem o que consta no seu currículo (resumo de artigos, comprovantes de publicações, etc.). Caso não tenha, deve ser anexado um documento em branco.

Qual a experiência necessária para ser elegível ao MECAI?

Para ser elegível, dentre outras exigências, é necessário comprovar atuação profissional atual ou experiência, de no mínimo, dois anos no mercado de trabalho.

Observação: O estágio, para o processo seletivo do programa, não é contabilizado como experiência profissional válida.

Como devo comprovar que trabalho ou trabalhei na indústria?

O candidato pode anexar uma cópia da carteira de trabalho, uma declaração da empresa ou cópia do hollerith, se nele constar a data de contratação.

Não sou da área de Ciência de dados. Posso me candidatar ao processo seletivo?

A análise da área é feita pela comissão de seleção. Recomendamos que submeta a inscrição e a comissão analise a área e formação do candidato.

Não trabalho na indústria. Posso me candidatar ao processo seletivo?

A análise é feita pela comissão de seleção. Recomendamos que submeta a inscrição e a comissão analise a área de trabalho do candidato.

Existe um modelo para o projeto?

O projeto deve ter uma introdução, um corpo e bibliografia. Pode ser seguido o roteiro:
- Título e resumo.
- Introdução contendo motivação, justificativa e objetivos.
- Corpo contendo principais pontos a serem trabalhados juntamente com metodologia (quais técnicas de estatística, computação a serem utilizadas).
- Bibliografia

O projeto é de autoria do candidato e não deve ser vinculado a um orientador no momento da inscrição.

O recomendador precisa ser um docente?

O recomendador não necessariamente precisa ser um docente, mas qualquer pessoa que tenha tido contato prévio com você e que possa falar sobre seu desempenho, o tempo há que o conhece, avaliar capacidade de trabalho, motivação/entusiasmo, capacidade de resolver exercício, imaginação/criatividade, expressão oral, expressão escrita e atribuir uma nota geral.
O recomendador precisa ter um e-mail de fácil verificação, de forma que possamos constatar que o e-mail é da pessoa indicada e que o vínculo com a instituição citada é verdadeiro.

O recomendador precisa ter o currículo lattes?

Preferencialmente, o recomendador deve ter um currículo lattes atualizado. Caso não possua, será preciso indicar uma página pessoal na qual seja possível verificar o currículo do recomendador, bem como o vínculo empregatício e o e-mail indicado. 

Alunos graduados em cursos de tecnologia podem participar do Mestrado?

Sim. O histórico será analisado igualmente pela comissão de seleção.

Quais são as áreas afins?

São áreas que têm como conteúdo assuntos que dão base para cursar as linhas de pesquisa do programa.

Sou estudante de graduação. Posso participar do processo seletivo?

Sim, você pode participar do processo seletivo, mas precisa ter colado grau até a data da matrícula, em caso de aprovação.

O programa tem uma área específica ou posso levar meu projeto?

A cada edital é definida uma ênfase a ser estudada. O processo seletivo exige que o candidato submeta um projeto de acordo com a ênfase. Com base no projeto, em caso de aprovação, será definido um orientador de acordo com a área do candidato.

Preciso de um orientador antes do ingresso?

Não. O projeto a ser enviado é de autoria do candidato. O orientador será definido pela coordenação após a seleção dos candidatos.

Qual o valor da taxa de matrícula?

Não há taxa de matrícula para alunos regulares.

Quanto devo investir financeiramente para pagar o curso de Mestrado?

Os cursos de Pós-Graduação oferecidos pelo ICMC são gratuitos.

O programa oferece bolsas de estudos?

O MECAI não oferece bolsas de estudos.

Em qual cidade as aulas são oferecidas?

As aulas são oferecidas na cidade de São Carlos – SP.

Posso fazer as aulas remotamente?

As aulas serão ministradas presencialmente podendo, eventualmente, serem oferecidas de modo híbrido de acordo com a necessidade da coordenação do programa. 

As aulas são oferecidas em quais dias da semana e em quais horários?

As aulas serão oferecidas semanalmente, preferencialmente às sextas feiras (períodos da manhã, tarde e noite), em São Carlos. O quadro de horários do semestre fica disponível na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/mecai/para-alunos

Quantos créditos tenho que cumprir no programa?

No MECAI é preciso integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação..

Qual a duração do curso?

O prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

Posso aproveitar disciplinas cursadas na USP ou em outra universidade?

Sim, o aluno pode solicitar 100% de aproveitamento de créditos referentes a disciplinas cursadas na USP como aluno especial. Disciplina cursada fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido poderá ser aceita para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CCP.
As disciplinas devem ter sido cursada nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular.

O programa exige proficiência em língua estrangeira? Quais?

Sim, em língua inglesa. A comprovação de proficiência deve ser feita em até 18 meses a contar da data da matrícula.
Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

O que é aluno regular?

É o(a) aluno(a) aprovado(a) no processo seletivo e regularmente matriculado(a) no programa de Pós-graduação e que, portanto, deve cumprir prazos e entregas estabelecidos pelo curso a fim de receber o diploma de pós-graduação como mestre(a) ou doutor(a).

O que é aluno especial?

Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.

Posso cursar disciplinas do programa sem ser aluno?

Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula de disciplinas do MECAI, na condição de alunos especiais, candidatos que já tenham colado grau na graduação.

Sou aluno de graduação da USP, posso cursar disciplinas como aluno especial?

Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

Quando são as inscrições para aluno especial?

As inscrições ocorrem semestralmente. As informações devem ser acompanhadas pela página https://icmc.usp.br/pos-graduacao/mecai/ingresso

  1. Aproveitamento de créditos cursados na USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados na USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O pedido precisa obrigatoriamente ser feito e processado antes do depósito do(a) aluno(a).

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenham sido aproveitados em outro curso que o(a) aluno(a) tenha finalizado.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    Não há um limite para créditos cursados na USP, no entanto, os alunos do MECAI devem integralizar, entre os créditos em disciplinas, um mínimo de 18 créditos obrigatórios dentre as disciplinas:
    MAI5001 – Introdução à Ciência de Computação;
    MAI5002 – Fundamentos de Matemática Aplicada;
    MAI5003 – Probabilidade e Estatística.

    Não, neste caso as informações da disciplina já estarão no Sistema Janus, que é o Sistema administrativo de toda a Pós-Graduação da USP.

    O pedido não passa por deliberação de Comissões. Estando tudo correto o SVPG insere a informação na ficha do(a) aluno(a).

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a inserção da informação no Sistema Janus o(a) aluno(a) será notificado(a) através do seu e-mail institucional.

  2. Aproveitamento de créditos cursados fora da USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados fora da USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não há um prazo definido, porém, recomendamos que seja feito com antecedência de até 3 meses do depósito para haver tempo hábil para análise e deliberação. 

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenha sido aproveitado em outro curso.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    O Regimento da Pós-Graduação estabelece que podem ser aproveitados no máximo 1/3 dos créditos mínimos exigidos no curso regular. Por exemplo: em 36 créditos mínimos do curso podem ser aproveitados de fora da USP no máximo 12 créditos.
    Os alunos do MECAI devem integralizar, entre os créditos em disciplinas, um mínimo de 18 créditos obrigatórios dentre as disciplinas:
    MAI5001 – Introdução à Ciência de Computação;
    MAI5002 – Fundamentos de Matemática Aplicada;
    MAI5003 – Probabilidade e Estatística.

    Sim, por se tratar de crédito externo é preciso anexar a ementa completa e declaração do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada indicando datas de início e término, frequência e conceito obtidos pelo (a) aluno (a). Os documentos precisam estar assinados por um responsável ou terem certificação digital que possa ser conferida.

    O pedido passa por análise e deliberação da CCP, podendo ser aprovado ou não.

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a decisão da CCP o(a) aluno(a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contados a partir da ciência do resultado pelo(a) interessado(a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  3. Depósito, bancas e defesas

    O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa. Não é exigido exame de qualificação para o Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação aplicadas à Indústria.

    No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

    Após a aprovação da composição da banca na CPG, o aluno deverá realizar a defesa no prazo de 105 (cento e cinco) dias.

    O(a) orientador(a) deve inserir a sugestão da banca pela intranet, seguindo as orientações disponíveis na página Para orientadores.

    Como o depósito é realizado virtualmente, deve ser feito pelo(a) próprio(a) aluno(a).

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota das defesas das dissertações.

    Para isso, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

    Neste campo é necessário colocar o número de páginas numeradas do seu trabalho. Por exemplo, se a última folha numerada é a 90, mesmo que tenha apêndice não numerado posteriormente, na autorização ficará “páginas 1 a 90”.

  4. Trancamento de matrícula e Licença-maternidade/paternidade

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de trancamento de matrícula, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Apesar de não ser obrigatório, o envio de documentação comprobatória ajuda a embasar o pedido para melhor análise dos colegiados. Para licença-maternidade/paternidade, a certidão de nascimento da criança é obrigatória.

    De acordo com o Regimento da Pós-Graduação o(a) aluno(a) pode solicitar no máximo um total de 365 dias de trancamento ao longo do curso. Esse período pode ser usufruído de uma só vez ou em mais de uma vez, desde que a soma não ultrapasse o máximo citado.

    Para licença-maternidade/paternidade, a pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses e o pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias, contados a partir da data de nascimento da criança.

    O trancamento pode ser pedido por motivo de saúde do(a) aluno(a), saúde na família de pessoa que precise de acompanhamento constante do(a) aluno(a), por trabalho assumido após o início do curso ou por alteração significativa de trabalho que já era exercido.

    O pedido só pode ser aceito e processado se der entrada no Programa dentro da vigência da ocorrência.
    Por exemplo: pedido de trancamento por saúde com atestado médico datado de 01/01 indicando afastamento por 30 dias só pode ser recebido até o dia 31/01. Pedidos entregues fora do período de vigência não serão analisados.

    Os pedidos de trancamento passam por análise de CCP e CPG. Casos de saúde podem, a juízo da CPG, ser encaminhados para análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG). Caso seja necessário este encaminhamento o(a) aluno(a) será notificado.

    Sim, entretanto apenas em casos de doença e, obrigatoriamente, o pedido será encaminhado para a PRPG para análise.

    Se ainda houver prazo para o depósito ele deverá ser cumprido. Se o prazo já tiver se esgotado o(a) aluno(a), que já estará desligado(a), assim permanecerá.

    Neste caso a própria PRPG procede com o religamento do aluno, que deverá cumprir os prazos indicados na ficha do Janus.

    Todos os prazos são prorrogados por igual período ao do trancamento.
    Por exemplo: um(a) aluno(a) que fique trancado por 30 dias terá 30 dias acrescidos ao prazo original para depósito e demais atividades a serem cumpridas.

    Não. As licenças maternidade e paternidade não são contabilizadas dentro do prazo máximo de trancamento. Assim, o(a) aluno(a) pode usufruir de ambos se for necessário. O formulário de solicitação de licença-maternidade ou paternidade está disponível na página Procedimentos e formulários.

    Não. Caso o(a) aluno(a) deseje também cancelar as disciplinas deverá fazer isso diretamente no Sistema Janus se ainda estiver dentro do prazo de 25% ou solicitar um cancelamento fora do prazo, através do formulário cancelamento de matrícula fora do prazo, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional. Caso haja necessidade de encaminhamento para a PRPG o (a) aluno (a) também será notificado.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  5. Prorrogação de prazo para depósito

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através do formulário prorrogação de prazo para depósito, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não é obrigatório, porém caso o(a) aluno(a) alegue motivos dos quais haja comprovação pede-se que sejam encaminhadas cópias destes documentos.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

    O pedido deve ser feito idealmente faltando cerca de dois a três meses para o término do prazo regular, quando já é possível verificar se haverá tempo hábil para o término dentro do prazo regular ou não.

    Os pedidos de prorrogação passam por análise de CCP e CPG.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Não, a prorrogação só pode ser pedida antes do término do prazo regular. O(a) aluno(a) que não depositar, até o prazo constante em sua ficha do sistema Janus, será desligado(a) do Programa.

    Todo o prazo concedido de prorrogação é acrescido ao final do prazo original de depósito.
    Por exemplo: um(a) aluno(a) que peça prorrogação por 60 dias terá 60 dias acrescidos ao prazo original para depósito.

    Sim, o prazo máximo pode ser usufruído pelo(a) aluno(a) em sua totalidade em pedido único ou em pedidos somados, porém é preciso fazer um novo pedido porque a extensão não é automática. Neste caso são necessários os mesmos documentos e a análise passa pelas mesmas instâncias.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo(a) interessado(a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  6. Outras dúvidas

    Informações sobre o PAE estão disponíveis no site: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pae. Demais informações podem ser verificadas junto ao Serviço de Apoio Acadêmico.

    Podem ser solicitados até 2 (dois) créditos pela Participação da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado pelo sistema Janus, aba Requerimentos.

    Não. O(a) aluno(a) deverá fazer a solicitação pelo sistema Janus e acompanhar o andamento pelo sistema e pelo recebimento de e-mail automático.

    A solicitação do cartão é feita pelo sistema Janus na aba “Cartões”. É necessário fazer upload de uma foto e solicitá-lo. Após isso, será passível de autorização pelo Serviço de Pós-graduação e, quando estiver confeccionado, o (a) aluno (a) receberá uma notificação no seu e-mail institucional.

    O cancelamento de matrícula em disciplina pode ser feito via Sistema Janus quando até 25% da disciplina foi ministrada. Após esse prazo é necessário preencher um formulário de Matrícula fora do prazo, encontrado em Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    É preciso preencher e assinar o formulário de mudança de orientação, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site. E além disso, se o docente não for credenciado no programa, é preciso solicitar o credenciamento conforme informado na página Para Orientadores.

    O aluno precisa preencher e assinar o formulário de solicitação de inclusão do coorientador disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site. E além disso, se o docente não for credenciado no programa, é preciso solicitar o credenciamento específico, conforme informado na página Para orientadores.

    É preciso preencher e assinar o formulário de desligamento do curso, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O(a) aluno(a) poderá solicitar a emissão de um certificado em inglês para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Não realizamos tradução de diploma, neste caso recomendamos que seja realizada tradução juramentada.

    O(a) aluno(a) poderá solicitar a emissão de documentação comprobatória de matrícula e aprovação nas disciplinas a partir do envio de e-mail ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que é o canal de atendimento para solicitação de documentos comprobatórios no âmbito da pós-graduação do ICMC-USP.

    A ata da defesa é homologada na reunião da CPG subsequente à defesa.

    A solicitação da emissão do diploma é realizada logo após a homologação da ata da defesa. Após essa data você receberá um e-mail com instruções de um formulário a ser preenchido para que a emissão ocorra. O acompanhamento da disponibilização do diploma deve ser feito pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-e-servicos/diplomas.

  1. Depósito, bancas e defesas

    No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

    Após a aprovação da composição da banca na CPG, o aluno deverá realizar a defesa no prazo de 105 (cento e cinco) dias.

    Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

    As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade.

    O preenchimento na intranet, do formulário de sugestão de composição de comissão examinadora ou julgadora até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-MECAI.

    1 - Caso o acesso seja realizado fora de uma rede USP, a conexão deverá ser realizada via VPN USPnet. O tutorial para as instruções de instalação e acesso encontra-se em: icmc.usp.br/e/aed7f

    2 - Verificar junto à secretaria do programa, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., se está cadastrado na intranet. Caso não esteja realizar a solicitação de acordo com os procedimentos na página Para Orientadores

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota das defesas das dissertações.

    Para isso, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  2. Credenciamento e orientações

    Permite-se por orientador, o número máximo de 10 (dez) orientados.

    É preciso preencher o formulário de credenciamento excedente. Este pedido se aplica a apenas alunos que já estão regularmente matriculados no programa.
    Para cada aluno excedente é preciso enviar junto com o formulário:
    1 - Formulário de mudança de orientação
    2 - Ficha do aluno emitida pelo Janus
    3 - Projeto de pesquisa assinado pelo orientador e pelo aluno
    A solicitação deve ser enviada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    Devido ao período de prevenção ao Covid-19, está permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de dezembro de 2022, quando o limite voltará a ser de 10 (dez) orientações. 

    Após a solicitação passar por parecerista, será analisada na CCP e na CPG do ICMC, sendo encaminhado na sequência para análise da PRPG.

    O orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.

    É preciso preencher o formulário disponível na página Para Orientadores e seguir as orientações de documentação e envio.

  3. Disciplinas e reservas de salas

    Para aulas fixas, qualificações e defesas, o Serviço de Pós-Graduação realiza a reserva. Para outros assuntos, o(a) docente faz a reserva pela https://intranet.icmc.usp.br/, Salas e Recursos.

    Após a abertura da turma no sistema Janus, o horário poderá ser alterado somente após o início das aulas, mediante a concordância dos alunos matriculados.

    O docente tem até 60 dias após o término da disciplina para lançar o conceito/frequência, e a partir da data de lançamento dos conceitos/frequências, mais 40 dias para retificação.

    Caso o docente perca o prazo inicial, terá que encaminhar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. um pedido formal, datado e assinado, indicando o código e nome da disciplina, os conceitos e frequência dos alunos e a justificativa por não ter inserido no prazo.
    O pedido passa por análise e deliberação da CCP e CPG.

    Deve ser preenchido o formulário Solicitação - Criação e/ou alteração de disciplinas. O pedido passa parecerista e análise e deliberação do CD, da CCP, da CPG e da PRPG.

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Posso trabalhar enquanto curso o Mestrado ou o Doutorado?

Sim. É recomendável que o aluno concilie os horários de trabalho e estudo. Exceto bolsistas, que deverão adequar-se aos CRITÉRIOS DE CONCESSÃO, REVOGAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSA

Quando ocorrem os processos seletivos?

No PIPGEs o processo seletivo para o Mestrado ocorre 1 vez ao ano, com publicação do edital em meados do segundo semestre para ingresso no primeiro semestre do próximo ano.
Os editais para Doutorado e Doutorado Direto, ocorrem 2 vezes ao ano, com publicação do edital em meados do primeiro semestre para ingresso no segundo semestre e meados do segundo semestre para ingresso no primeiro semestre do próximo ano.
Recomendamos o acompanhamento das divulgações pelo site https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/ingresso opção Alunos Regulares.

Quem se inscreve no Mestrado também pode se inscrever no Doutorado Direto?

Sim. Recomendamos que o candidato analise a complexidade e duração do Doutorado Direto.

Como faço a minha inscrição?

As inscrições são realizadas por sistema específico e as informações devem ser preenchidas e os documentos anexados. Entre na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/ingresso e siga as instruções.

O que precisa para participar do processo seletivo?

As informações podem variar de um edital para outro. Consulte o edital na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/ingresso

Preciso anexar comprovantes lattes?

Somente os documentos especificados no edital são obrigatórios.

Sou estudante de graduação. Posso participar do processo seletivo?

Sim, você pode participar do processo seletivo, mas precisa ter colado grau até a data da matrícula, em caso de aprovação.

Se eu for aprovado(a) para ingressar em um semestre, posso me matricular no semestre seguinte?

No Mestrado é possível realizar o pedido de prorrogação de prazo indicando a data pretendida para realização da matrícula, podendo ou não ser aceita pela coordenação do programa, tendo em vista que a vigência do edital é de 1 ano. No Doutorado e Doutorado Direto, o pedido de prorrogação de prazo indicando a data pretendida para realização da matrícula, podendo ou não ser aceita pela coordenação do programa, somente pode ser realizado dentro do período vigente do edital (6 meses), portanto, não é possível realizar a matrícula no semestre seguinte.

Qual o valor da taxa de matrícula?

Não há taxa de matrícula para alunos regulares.

Quanto devo investir financeiramente para pagar o curso de Mestrado?

Os cursos de Pós-Graduação oferecidos pelo ICMC e UFSCar são gratuitos.

O programa oferece bolsas de estudos?

Caso haja disponibilidade de bolsa, poderão ser concedidas para alunos de Mestrado e Doutorado selecionados, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo. O candidato a uma bolsa deve satisfazer as exigências apresentadas no Art. 9º do anexo da portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES e atender aos CRITÉRIOS DE CONCESSÃO, REVOGAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSA

Em qual cidade as aulas são oferecidas?

As aulas são oferecidas na cidade de São Carlos – SP.

Posso fazer as aulas remotamente?

Todas as aulas são ministradas presencialmente no ICMC e na UFSCar. 

As aulas são oferecidas em quais dias da semana e em quais horários?

As aulas serão oferecidas semanalmente. O quadro de horários do semestre fica disponível na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/para-alunos

Quantos créditos tenho que cumprir no programa?

Ao título de mestre é exigido que complete 100 (cem) unidades de créditos, sendo 49 (quarenta e nove em disciplinas e 51 (cinquenta e um) na dissertação;
Ao título de doutor, para os portadores do título de mestre, deverá completar 205 (duzentos e cinco) unidades de crédito, sendo 55 (cinquenta) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese;
Ao título de doutor, não portador do título de mestre, é exigido que complete 226 (duzentos e vinte e seis) unidades de crédito, sendo 76 (noventa e nove) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.

Qual a duração do curso?

No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 32 (trinta e dois) meses, sendo o prazo máximo de 37 (trinta e sete) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da dissertação.
No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses, sendo o prazo máximo de 61 (sessenta e um) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese.
No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses, sendo o prazo máximo de 73 (setenta e três) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese.

Posso aproveitar disciplinas cursadas na USP ou em outra universidade?

Sim, o aluno Mestrado ou de Doutorado pode solicitar 100% de aproveitamento de créditos referentes a disciplinas cursadas na USP como aluno especial.
Disciplina cursada fora da USP e da UFSCar, em Programa de Pós-Graduação reconhecido, poderá ser aceita para contagem de créditos até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação das CCPs.
Em ambos os casos a disciplina deverá ter sido cursada nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular.

O programa exige proficiência em língua estrangeira? Quais?

Sim, para todos os alunos. O aluno de Mestrado deverá comprovar em até 12 (doze) meses a contar da data da matrícula a proficiência no idioma inglês. Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão comprovar em até 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da matrícula a proficiência no idioma inglês.

Posso cursar disciplinas do programa sem ser aluno?

Sim. É possível cursar disciplinas como aluno especial. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP ou da UFSCar.

Sou aluno de graduação da USP, posso cursar disciplinas como aluno especial?

Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP ou da UFSCar.

Quando são as inscrições para aluno especial?

As inscrições ocorrem semestralmente. As informações devem ser acompanhadas pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/ingresso

O curso de verão "Teoria das Probabilidades" é voltado para qual público?

O curso de verão "Teoria das probabilidades" é voltado para alunos de graduação que queiram entrar no mestrado ou adquirir conhecimento na área.

Não estou conseguindo uma informação sobre um dos cursos de verão da estatística, com quem eu falo?

As informações ficam disponíveis na página http://estatisticaverao.icmc.usp.br/. Caso precise de mais informações contate a comissão responsável utilizando o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  1. Aproveitamento de créditos cursados na USP

    Todos os (as) alunos (as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, a ementa da disciplina e a declaração com a nota obtida, e encaminhados pela aba Requerimentos no sistema Janus. Não é necessário enviar para o e-mail da UFSCar.

    O pedido precisa obrigatoriamente ser feito e processado antes do depósito do(a) aluno(a).

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenham sido aproveitados em outro curso que o(a) aluno(a) tenha finalizado.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    De acordo com o Regimento da UFSCar: "Parágrafo único. Disciplina cursada fora do Programa de Pós-Graduação, e aceita para a integralização dos créditos, deverá ser indicada no Histórico Escolar do estudante como “transferência”, mantendo a avaliação e a frequência obtidas no curso externo e contendo a equivalência de número de créditos a ela conferida.

    Art. 52. A critério da CPG, e mediante autorização do orientador responsável, poderão ser reconhecidos como créditos externos até o máximo de 40% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas de mestrado ou doutorado"

    Exemplo: No doutorado necessita de 50 créditos para a integralização das disciplinas, o máximo de créditos externos que poderão ser reconhecidos pelo Programa são 20.

    Na USP, as informações da disciplina já estarão no Sistema Janus, que é o Sistema administrativo de toda a Pós-Graduação da USP, no entanto, na UFSCar é necessário apresentar a comprovação da conclusão da disciplina e a ementa. Como utilizamos o mesmo sistema de requerimentos para receber a documentação, é preciso enviar completa para análise da UFSCar.

    O pedido não passa por deliberação da CCP/CPG do ICMC, mas passa por deliberação da CCP UFSCar. Estando tudo correto e aprovado os SVPG inserem a informação na ficha do(a) aluno(a).

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a inserção da informação no Sistema Janus e no ProPGWeb o(a) aluno(a) será notificado(a) através do seu e-mail institucional.

  2. Aproveitamento de créditos cursados fora da USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, a ementa da disciplina e a declaração com a nota obtida, e encaminhados pela aba Requerimentos no sistema Janus. Não precisa enviar para o e-mail da UFSCar.

    O prazo deve ser verificado no Regulamento do Programa em que o(a) aluno(a) está matriculado(a).

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenha sido aproveitado em outro curso.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    O Regimento da Pós-Graduação da USP estabelece que podem ser aproveitados no máximo 1/3 dos créditos mínimos exigidos no curso regular.

    Exemplo: No doutorado necessita de 50 créditos para a integralização das disciplinas, o máximo de créditos externos que poderão ser reconhecidos pelo Programa são 16.

    Sim, por se tratar de crédito externo é preciso anexar a ementa completa e declaração do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada indicando datas de início e término, frequência e conceito obtidos pelo (a) aluno (a). Os documentos precisam estar assinados por um responsável ou terem certificação digital que possa ser conferida.

    Mesmo disciplina cursada na UFSCar, porém em outro programa, é considerada como crédito externo e, portanto, é preciso anexar a ementa completa e declaração do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada indicando datas de início e término, frequência e conceito obtidos pelo(a) aluno(a). Os documentos precisam estar assinados por um responsável ou terem certificação digital que possa ser conferida.

    O pedido passa por análise e deliberação da CCP/CPG do ICMC e da CCP UFSCar.

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a decisão de ambos colegiados o(a) aluno(a) será notificado(a) através do seu e-mail institucional.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo(a) interessado(a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  3. Qualificações e Defesas

    O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa. O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.

    No Mestrado, a inscrição no Exame (entrega da monografia em versão digital) deve ocorrer no prazo máximo de 16 (dezeseis) meses contabilizados a partir do início da contagem de prazo.
    No Doutorado, o aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação (entrega da monografia em versão digital) num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
    No Doutorado Direto, o aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação  (entrega da monografia em versão digital) num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 32 (trinta e dois) meses, sendo o prazo máximo de 37 (trinta e sete) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da dissertação.
    No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses, sendo o prazo máximo de 61 (sessenta e um) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese.
    No curso de Doutorado Direto o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses, sendo o prazo máximo de 73 (setenta e três) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese.

    O template em Latex não é obrigatório, porém auxilia a fazer o trabalho conforme as normas exigidas. Caso o(a) aluno(a) queira utilizar, pode ser acessado em TEMPLATE EM LATEX – não contém a ficha catalográfica, que deve ser incorporada.

    Sim, qualquer pessoa pode fazar a entrega impressa desde que a documentação esteja correta e completa.

    Neste campo é necessário colocar o número de páginas numeradas do seu trabalho. Por exemplo, se a última folha numerada é a 90, mesmo que tenha apêndice não numerado posteriormente, na autorização ficará “páginas 1 a 90”.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses.

    A presente Circular não é vinculada ao período de pandemia do Covid-19 e a justificativa será analisada pelas CCPs.

    Para isso, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

    Entende-se por defesa remota aquela na qual todos os participantes estarão remotamente, inclusive aluno(a) e orientador(a). Caso aluno(a) e orientador(a) estejam de forma presencial, a banca é caracterizada como presencial, mesmo que as demais participações sejam por videoconferência.

  4. Trancamento de matrícula e Licença-maternidade/paternidade

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado pelo sistema Janus, na aba Requerimentos. Não é necessário enviar para o e-mail da UFSCar.

    Apesar de não ser obrigatório, o envio de documentação comprobatória ajuda a embasar o pedido para melhor análise dos colegiados. Para a Licença-maternidade/paternidade, a certidão de nascimento da ciança é obrigatória.

    De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da UFSCar, o(a) aluno(a) de mestrado pode solicitar no máximo um total de 180 dias e o(a) aluno(a) de doutorado pode solicitar no máximo um total de 360 dias de trancamento ao longo do curso.

    Para licença-maternidade/paternidade, a pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses e o pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de cinco dias, contado a partir da data de nascimento da criança.

    Esse período pode ser usufruído de uma só vez ou em mais de uma vez, desde que a soma não ultrapasse o máximo citado.

    O trancamento pode ser pedido por motivo de saúde do (a) aluno (a), saúde na família de pessoa que precise de acompanhamento constante do(a) aluno(a), por trabalho assumido após o início do curso ou por alteração significativa de trabalho que já era exercido.

    O pedido só pode ser aceito e processado se der entrada no Programa dentro da vigência da ocorrência.
    Por exemplo: pedido de trancamento por saúde com atestado médico datado de 01/01 indicando afastamento por 30 dias só pode ser recebido até o dia 31/01. Pedidos entregues fora do período de vigência não serão analisados.

    Os pedidos de trancamento passam por análise da CCP/CPG do ICMC e da CCP UFSCar. Casos de saúde podem, a juízo das Comissões, ser encaminhados para análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG). Caso seja necessário este encaminhamento, o(a) aluno(a) será notificado(a).

    De acordo com o Art. 42 §4º. Do Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSCar: Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão do Trabalho de Conclusão de Curso, da Dissertação ou da Tese.

    Todos os prazos são prorrogados por igual período ao do trancamento.
    Por exemplo: um(a) aluno(a) que fique trancado por 30 dias terá 30 dias acrescidos ao prazo original para depósito e demais atividades a serem cumpridas.

    Sim. As licenças maternidade e paternidade são contabilizadas dentro do prazo máximo de trancamento. Porém, só se aplicará aos prazos que ainda não tenham sido extrapolados com a vigência máxima estabelecida no Regimento de Pós-Graduação da USP e da UFSCar.
    O formulário de solicitação de licença-maternidade ou paternidade está disponível na página Procedimentos e formulários e deve ser enviado pelo sistema Janus, aba Requerimento.

    Sim. Neste caso as comissões analisarão a solicitação do trancamento e a implicação do cancelamento das disciplinas.

    Após a decisão de ambos colegiados o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional. Caso haja necessidade de encaminhamento para a PRPG o (a) aluno (a) também será notificado.

    Em caso de trancamento a bolsa poderá ser suspensa, mas é importante que o(a) aluno(a) consulte a Secretaria de Pós-Graduação do PIPGEs na UFSCar pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  5. Prorrogação de prazo para depósito

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado pelo sistema Janus, aba Requerimento. Não é necessário enviar ao e-mail da UFSCar.

    Não é obrigatório, porém caso o (a) aluno (a) alegue motivos dos quais haja comprovação pede-se que sejam encaminhadas cópias destes documentos.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, porém, só se aplicará aos prazos que ainda não tenham sido extrapolados com a vigência máxima estabelecida no Regimento de Pós-Graduação da USP e da UFSCar.

    O pedido deve ser feito idealmente faltando cerca de dois a três meses para o término do prazo regular, quando já é possível verificar se haverá tempo hábil para o término dentro do prazo regular ou não.

    Os pedidos de prorrogação passam por análise da CCP/CPG do ICMC e da CCP UFSCar.

    Após a decisão de ambos colegiados, o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Não, a prorrogação só pode ser pedida antes do término do prazo regular. O(a) aluno(a) que não depositar dentro do prazo será desligado(a) do Programa.

    Todo o prazo concedido de prorrogação é acrescido ao final do prazo original de depósito. Por exemplo: um(a) aluno(a) que peça prorrogação por 60 dias terá 60 dias acrescidos ao prazo original para depósito.

    Sim, o prazo máximo indicado no Regulamento do Programa pode ser usufruído pelo (a) aluno (a) em sua totalidade em pedido único ou em pedidos somados, porém é preciso fazer um novo pedido porque a extensão não é automática. Neste caso são necessários os mesmos documentos e a análise passa pelas mesmas instâncias.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contados a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  6. Outras dúvidas 

    Informações sobre o PAE estão disponíveis no site: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pae. Demais informações podem ser verificadas junto ao Serviço de Apoio Acadêmico.

    Não serão concedidos créditos especiais para integralização dos créditos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto do PIPGEs.

    Não. O(a) aluno(a) deverá fazer a solicitação pelo sistema Janus e acompanhar o andamento pelo sistema e pelo recebimento de e-mail automático.

    É preciso preencher e assinar o formulário de mudança de orientação, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Neste caso, o docente que irá orientar deverá solicitar o credenciamento específico ou pleno, conforme informado na página: Para orientadores e anexar o formulário de solicitação de mudança de orientação.

    O docente que irá coorientar deverá solicitar o credenciamento específico, conforme informado na página: Para orientadores e anexar o formulário de solicitação de inclusão do coorientador.

    O Conselho de Pós-Graduação da UFSCar analisa a documentação e realiza a homologação do título na reunião seguinte à conclusão de todos os procedimentos de autodepósito da versão revisada da dissertação/tese na UFSCar.

    A emissão do diploma pode ser realizada em até 18 meses. O acompanhamento da disponibilização do diploma deve ser feito pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-e-servicos/diplomas.

  1. Qualificações e defesas

    No Mestrado, a inscrição no Exame (entrega da monografia em versão digital) deve ocorrer no prazo máximo de 16 (dezeseis) meses contabilizados a partir do início da contagem de prazo. No Doutorado, o aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação (entrega da monografia em versão digital) num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso. No Doutorado Direto, o aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação (entrega da monografia em versão digital) num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 32 (trinta e dois) meses, sendo o prazo máximo de 37 (trinta e sete) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da dissertação. No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses, sendo o prazo máximo de 61 (sessenta e um) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese. No curso de Doutorado Direto o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses, sendo o prazo máximo de 73 (setenta e três) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, porém, só se aplicará aos prazos que ainda não tenham sido extrapolados na data de início.

    A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação é constituída por 3 (três) membros, sendo pelo menos 1 (um) externo ao programa. O orientador integra a Comissão Examinadora. Na ausência do orientador, a CCP-PIPGEs, designará um substituto para presidir a Comissão Examinadora.

    A Comissão Julgadora de Dissertação de Mestrado é constituída por 3 (três) membros, sendo a maioria externa ao programa e pelo menos 1 externo às duas universidades. O orientador integra a Comissão Julgadora, com direito a voto. Os membros devem possuir título de doutor e não podem ser parentes direto ou colateral até o quarto grau do aluno, orientador e demais membros da comissão.

    A Comissão Julgadora de Tese de Doutorado é constituída por 5 (cinco) membros, sendo a maioria externa ao programa e pelo menos 1 externo às duas universidades. O orientador integra a Comissão Julgadora, com direito a voto. Os membros devem possuir título de doutor e não podem ser parentes direto ou colateral até o quarto grau do aluno, orientador e demais membros da comissão.

    Para a qualificação, o(a) orientador(a) deve fazer a indicação da banca ANTES da inscrição no exame de qualificação, pois o prazo para a realização do exame começa a contar a partir da inscrição. Para a defesa, o(a) orientador(a) pode fazer a indicação da banca após o depósito, pois existe o prazo de até 45 dias para aprovação da banca e, somente após a aprovação da banca começa a contar o prazo para a defesa.

    Caso o acesso seja realizado fora de uma rede USP, a conexão deverá ser realizada via VPN USPnet. O tutorial para as instruções de instalação e acesso encontra-se em: icmc.usp.br/e/aed7f

    Após a aprovação da composição da banca na CPG, o aluno deverá realizar a defesa no prazo de 105 (cento e cinco) dias.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses.

    A presente Circular não é vinculada ao período de pandemia do Covid-19 e a justificativa será analisada pelas CCPs.

    Para isso, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

    Entende-se por defesa remota aquela na qual todos os participantes estarão remotamente, inclusive aluno(a) e orientador(a). Caso aluno(a) e orientador(a) estejam de forma presencial, a banca é caracterizada como presencial, mesmo que as demais participações sejam por videoconferência.

  2. Credenciamento e orientações

    Permite-se por orientador, o número máximo de 08 (oito) orientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento

    É preciso preencher o formulário de credenciamento excedente. Este pedido se aplica a apenas alunos que já estão regularmente matriculados no programa.
    Para cada aluno excedente é preciso enviar junto com o formulário:
    1 - Formulário de mudança de orientação
    2 - Ficha do aluno emitida pelo Janus
    3 - Projeto de pesquisa assinado pelo orientador e pelo aluno.
    A solicitação deve ser enviada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    Devido ao período de prevenção ao Covid-19, está permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de dezembro de 2022, quando o limite voltará a ser de 08 (oito) orientações. 

    Após a solicitação passar por parecerista, será analisada na CCP/CPG-ICMC e na CCP UFSCar, sendo encaminhado na sequência para análise da PRPG.

    Permite-se por orientador, o número máximo de 3 (três) coorientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento.

    Os critérios de credenciamento/recredenciamento de orientadores, podem ser consultados no item X do Regulamento do PIPGEs

    É preciso preencher o formulário disponível na página Para orientadores e anexar a documentação descrita. Não precisa avisar por e-mail, pois recebemos automaticamente a comunicação da submissão do formulário.

  3. Disciplinas e reservas de salas

    Para aulas fixas, qualificações e defesas, o Serviço de Pós-Graduação realiza a reserva. Para outros assuntos, o(a) docente faz a reserva pela https://intranet.icmc.usp.br/, Salas e Recursos.

    Após a abertura da turma no sistema Janus, o horário poderá ser alterado somente após o início das aulas, mediante a concordância dos alunos matriculados.

    O docente tem até 60 dias após o término da disciplina para lançar o conceito/frequência, e a partir da data de lançamento dos conceitos/frequências, mais 40 dias para retificação.
    Caso o docente perca o prazo inicial, terá que encaminhar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. um pedido formal, datado e assinado, indicando o código e nome da disciplina, os conceitos e frequência dos alunos e a justificativa por não ter inserido no prazo. O pedido passa por análise e deliberação da CCP e CPG.

    Deve ser preenchido o formulário Solicitação - Criação e/ou alteração de disciplinas. O pedido passa parecerista e análise e deliberação do CD-SME e das CCPs de ambas as instituições.

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O curso é lato sensu ou stricto sensu?

O PPG-CCMC é stricto sensu.

Posso trabalhar enquanto curso o Mestrado ou o Doutorado?

Sim. É recomendável que o aluno concilie os horários de trabalho e estudo.

Quando ocorrem os processos seletivos?

No PPG-CCMC o processo seletivo para o mestrado ocorre 2 vezes ao ano, com publicação do edital em meados do primeiro semestre para ingresso no segundo semestre e meados do segundo semestre para ingresso no primeiro semestre do próximo ano.
Os editais para Doutorado e Doutorado Direto ocorrem ao longo do ano sem data fixada.
Recomenda-se o acompanhamento das divulgações dos editais pelo site https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso opção Alunos Regulares.

Quem se inscreve no Mestrado também pode se inscrever no Doutorado Direto?

Sim. Recomendamos que o candidato analise a complexidade e duração do Doutorado Direto.

Como faço a minha inscrição?

As inscrições são realizadas por sistema específico e as informações devem ser preenchidas e os documentos anexados. Entre na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso e siga as instruções.

O que precisa para participar do processo seletivo?

As informações podem variar de um edital para outro. Consulte o edital na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso

O que é o comprovante lattes?

São documentos que comprovem o que consta no seu currículo (resumo de artigos, comprovantes de publicações, etc.). Caso não tenha, deve ser anexado um documento em branco.

O recomendador precisa ser um docente da USP?

O recomendador não necessariamente precisa ser um docente da USP, mas algum docente/ex-orientador que tenha tido contato prévio com você e que possa falar sobre seu desempenho acadêmico, o tempo há que o conhece, avaliar capacidade de trabalho, motivação/entusiasmo, capacidade de resolver exercício, imaginação/criatividade, expressão oral, expressão escrita e atribuir uma nota geral.
O recomendador precisa ter um e-mail de fácil verificação, de forma que possamos constatar que o e-mail é da pessoa indicada e que o vínculo com a instituição citada é verdadeiro.

Quais são as áreas afins?

São áreas que têm como conteúdo assuntos que dão base para cursar nas linhas de pesquisa do programa.

Sou estudante de graduação. Posso participar do processo seletivo?

Sim, você pode participar do processo seletivo, mas precisa ter colado grau até a data da matrícula, em caso de aprovação.

O programa tem uma área específica ou posso levar meu projeto?

O Programa possui várias linhas de pesquisa e o candidato deverá selecionar uma no momento da inscrição. O projeto submetido deverá estar de acordo com essa linha de pesquisa selecionada.

Preciso de um orientador antes do ingresso?

Sim. As vagas serão disponibilizadas de acordo com as linhas de pesquisa do PPG-CCMC-ICMC-USP.

Quanto devo investir financeiramente para pagar o curso de Mestrado e Doutorado?

Os cursos de Pós-Graduação oferecidos pelo ICMC são gratuitos.

O programa oferece bolsas de estudos?

Bolsas são concedidas somente aos alunos regulares matriculados em tempo integral e o número de bolsas varia de acordo com a disponibilidade de recursos das agências financiadoras (FAPESP, CAPES e CNPq).

Em qual cidade as aulas são oferecidas?

As aulas são oferecidas na cidade de São Carlos – SP.

Posso fazer as aulas remotamente?

Não. Todas as aulas são ministradas presencialmente.

Quantos créditos tenho que cumprir no programa?

O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 100 (cem) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 50 (cinquenta) na dissertação
O estudante de Doutorado, deverá integralizar um mínimo de 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 42 (quarenta e duas) em disciplinas e 130 (cento e trinta) na tese.
O estudante de Doutorado Direto, deverá integralizar um mínimo de 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 66 (sessenta e seis) em disciplinas e 130 (cento e trinta) na tese.

Qual a duração do curso?

No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

Posso aproveitar disciplinas cursadas na USP ou em outra universidade?

Sim, o aluno Mestrado ou de Doutorado pode solicitar 100% de aproveitamento de créditos referentes a disciplinas cursadas na USP como aluno especial. Disciplina cursada fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido poderá ser aceita para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CCP. Para as disciplinas cursadas na USP é necessário apenas enviar o formulário de aproveitamento de créditos via e-mail. Para as disciplinas cursadas em outra universidade é necessário enviar o formulário e também anexar o certificado de conclusão e ementa (informando a carga horária) da disciplina cursada. Em ambos os casos a disciplina deverá ter sido cursada nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular.

O programa exige proficiência em língua estrangeira? Quais?

Sim. Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão comprovar proficiência no idioma inglês.
Os alunos do Mestrado deverão comprovar em até 18 meses a contar da data da matrícula.
Os alunos do Doutorado deverão comprovar em até 28 meses a contar da data da matrícula.
Os alunos do Doutorado Direto deverão comprovar em até 34 meses a contar da data da matrícula. 
Os certificados aceitos pelo programa, assim como as respectivas pontuações mínimas exigidas, podem ser consultados no item V do Regulamento do Programa.

Posso cursar disciplinas do programa sem ser aluno?

Sim. A juízo da CCP, é possível cursar disciplinas como aluno especial. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.

Sou aluno de graduação da USP, posso cursar disciplinas como aluno especial?

Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

Quando são as inscrições para aluno especial?

As inscrições ocorrem semestralmente. As informações devem ser acompanhadas pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso

  1. Aproveitamento de créditos cursados na USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados na USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O pedido precisa obrigatoriamente ser feito e processado antes do depósito do(a) aluno(a).

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenham sido aproveitados em outro curso que o(a) aluno(a) tenha finalizado.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    Não há um limite para créditos cursados na USP.

    Não, neste caso as informações da disciplina já estarão no Sistema Janus, que é o Sistema administrativo de toda a Pós-Graduação da USP.

    O pedido não passa por deliberação de Comissões. Estando tudo correto o SVPG insere a informação na ficha do(a) aluno(a).

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a inserção da informação no Sistema Janus o(a) aluno(a) será notificado(a) através do seu e-mail institucional.

  2. Aproveitamento de créditos cursados fora da USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados fora da USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não há um prazo definido, porém, recomendamos que seja feito com antecedência de até 3 meses do depósito para haver tempo hábil para análise e deliberação. 

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenha sido aproveitado em outro curso.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    O Regimento da Pós-Graduação estabelece que podem ser aproveitados no máximo 1/3 dos créditos mínimos exigidos no curso regular. Por exemplo: em 36 créditos mínimos do curso podem ser aproveitados de fora da USP no máximo 12 créditos.

    Sim, por se tratar de crédito externo é preciso anexar a ementa completa e declaração do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada indicando datas de início e término, ministrante, frequência e conceito obtidos pelo (a) aluno (a). Os documentos precisam estar assinados por um responsável ou terem certificação digital que possa ser conferida.

    O pedido passa por análise e deliberação da CCP, podendo ser aprovado ou não.

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a decisão da CCP o(a) aluno(a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo(a) interessado(a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  3. Qualificações e Defesas

    O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa. O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

    O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
    O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
    O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
    No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
    No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

    Tanto para a qualificação, quanto para a defesa, o(a) orientador(a) deverá fazer o preenchimento na intranet, do formulário de sugestão de composição de comissão examinadora ou julgadora até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-CCMC.

    A CPG conta com o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da entrega da Dissertação ou Tese, para designar a comissão julgadora.

    Como o depósito é realizado virtualmente, deve ser feito pelo(a) próprio(a) aluno(a).

    Neste campo é necessário colocar o número de páginas numeradas do seu trabalho. Por exemplo, se a última folha numerada é a 90, mesmo que tenha apêndice não numerado posteriormente, na autorização ficará “páginas 1 a 90”.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses.

    Para isso, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  4. Trancamento de matrícula e Licença-maternidade/paternidade

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de trancamento de matrícula, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Apesar de não ser obrigatório, o envio de documentação comprobatória ajuda a embasar o pedido para melhor análise dos colegiados. Para a licença-maternidade/paternidade, a certidão de nascimento da criança é obrigatória.

    De acordo com o Regimento da Pós-Graduação o(a) aluno(a) pode solicitar no máximo um total de 365 dias de trancamento ao longo do curso. Esse período pode ser usufruído de uma só vez ou em mais de uma vez, desde que a soma não ultrapasse o máximo citado.

    Para licença-maternidade/paternidade, a pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses e o pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias, contados a partir da data de nascimento da criança.

    O trancamento pode ser pedido por motivo de saúde do(a) aluno(a), saúde na família de pessoa que precise de acompanhamento constante do(a) aluno(a), por trabalho assumido após o início do curso ou por alteração significativa de trabalho que já era exercido.

    O pedido só pode ser aceito e processado se der entrada no Programa dentro da vigência da ocorrência.
    Por exemplo: pedido de trancamento por saúde com atestado médico datado de 01/01 indicando afastamento por 30 dias só pode ser recebido até o dia 31/01. Pedidos entregues fora do período de vigência não serão analisados.

    Os pedidos de trancamento passam por análise de CCP e CPG. Casos de saúde podem, a juízo da CPG, ser encaminhados para análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG). Caso seja necessário este encaminhamento o(a) aluno(a) será notificado.

    Sim, entretanto neste caso obrigatoriamente o pedido será encaminhado para a PRPG para análise.

    Se ainda houver prazo para o depósito ele deverá ser cumprido. Se o prazo já tiver se esgotado o(a) aluno(a), que já estará desligado(a), assim permanecerá.

    Neste caso a própria PRPG procede com o religamento do aluno, que deverá cumprir os prazos indicados na ficha do Janus.

    Todos os prazos são prorrogados por igual período ao do trancamento.
    Por exemplo: um(a) aluno(a) que fique trancado por 30 dias terá 30 dias acrescidos ao prazo original para depósito e demais atividades a serem cumpridas.

    Não. As licenças maternidade e paternidade não são contabilizadas dentro do prazo máximo de trancamento. Assim, o(a) aluno(a) pode usufruir de ambos se for necessário. O formulário de solicitação de licença-maternidade ou paternidade está disponível na página Procedimentos e formulários.

    Não. Caso o(a) aluno(a) deseje também cancelar as disciplinas deverá fazer isso diretamente no Sistema Janus se ainda estiver dentro do prazo de 25% ou solicitar um cancelamento fora do prazo, através do formulário cancelamento de matrícula fora do prazo, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional. Caso haja necessidade de encaminhamento para a PRPG o (a) aluno (a) também será notificado.

    Toda a informação sobre bolsas deve ser checada junto ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios ou junto à agência de fomento fornecedora da bolsa.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  5. Prorrogação de prazo para depósito

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através do formulário prorrogação de prazo para depósito, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não é obrigatório, porém caso o(a) aluno(a) alegue motivos dos quais haja comprovação pede-se que sejam encaminhadas cópias destes documentos.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

    O pedido deve ser feito idealmente faltando cerca de dois a três meses para o término do prazo regular, quando já é possível verificar se haverá tempo hábil para o término dentro do prazo regular ou não.

    Os pedidos de prorrogação passam por análise de CCP e CPG.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Não, a prorrogação só pode ser pedida antes do término do prazo regular. O(a) aluno(a) que não depositar, até o prazo constante em sua ficha do sistema Janus, será desligado(a) do Programa.

    Todo o prazo concedido de prorrogação é acrescido ao final do prazo original de depósito. Por exemplo: um(a) aluno(a) que peça prorrogação por 60 dias terá 60 dias acrescidos ao prazo original para depósito.

    Sim, o prazo máximo pode ser usufruído pelo(a) aluno(a) em sua totalidade em pedido único ou em pedidos somados, porém é preciso fazer um novo pedido porque a extensão não é automática. Neste caso são necessários os mesmos documentos e a análise passa pelas mesmas instâncias.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo(a) interessado(a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  6. Outras dúvidas

    Informações sobre o PAE estão disponíveis no site: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pae. Demais informações podem ser verificadas junto ao Serviço de Apoio Acadêmico.

    Podem ser solicitados até 2 (dois) créditos pela Participação da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado pelo sistema Janus, aba Requerimentos.

    Não. O(a) aluno(a) deverá fazer a solicitação pelo sistema Janus e acompanhar o andamento pelo sistema e pelo recebimento de e-mail automático.

    É preciso preencher e assinar o formulário de mudança de orientação, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O aluno precisa preencher e assinar o formulário de solicitação de inclusão do coorientador disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site. E além disso, se o docente não for credenciado no programa, é preciso solicitar o credenciamento específico, conforme informado na página: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/para-orientadores

    É preciso preencher e assinar o formulário de desligamento do curso, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    A ata da defesa é homologada na reunião da CPG subsequente à defesa.

    O(a) aluno(a) poderá solicitar a emissão de um certificado em inglês para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Não realizamos tradução de diploma, neste caso recomendamos que seja realizada tradução juramentada.

    A solicitação da emissão do diploma é realizada logo após a homologação da ata da defesa. Após essa data você receberá um e-mail com instruções de um formulário a ser preenchido para que a emissão ocorra. O acompanhamento da disponibilização do diploma deve ser feito pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-e-servicos/diplomas.

  1. Qualificações e defesas

    O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
    O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
    O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
    No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
    No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

    A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação para o curso de Mestrado será constituída por 3 (três) membros, designados pela CCP-CCMC. O orientador ou, alternativamente, um dos coorientadores, pode integrar a Comissão Examinadora, com direito a voto.
    A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto é constituída por 3 (três) membros, designados pela CCP, pelo menos um externo ao Programa. As comissões examinadoras serão compostas também pelo orientador, ou um dos coorientadores, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

    As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade.

    As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade.

    Tanto para a qualificação, quanto para a defesa, o(a) orientador(a) deverá fazer o preenchimento na intranet, do formulário de sugestão de composição de comissão examinadora ou julgadora até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-CCMC.

    A CPG conta com o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da entrega da Dissertação ou Tese, para designar a comissão julgadora.

    1 - Caso o acesso seja realizado fora de uma rede USP, a conexão deverá ser realizada via VPN USPnet. O tutorial para as instruções de instalação e acesso encontra-se em: icmc.usp.br/e/aed7f

    2 - Verificar junto à secretaria do programa, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., se está cadastrado na intranet. Caso não esteja realizar a solicitação de acordo com os procedimentos na página Para Orientadores

    Após a aprovação da composição da banca na CPG, o aluno deverá realizar a defesa no prazo de 105 (cento e cinco) dias.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses.

    Para isso, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  2. Credenciamento e orientações

    Permite-se por orientador, o número máximo de 10 (dez) orientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento.

    É preciso preencher o formulário de credenciamento excedente. Este pedido se aplica a apenas alunos que já estão regularmente matriculados no programa.
    Para cada aluno excedente é preciso enviar junto com o formulário:
    1 - Formulário de mudança de orientação
    2 - Ficha do aluno emitida pelo Janus
    3 - Projeto de pesquisa assinado pelo orientador e pelo aluno
    A solicitação deve ser enviada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    Devido ao período de prevenção ao Covid-19, está permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de dezembro de 2022, quando o limite voltará a ser de 10 (dez) orientações. 

    Após a solicitação passar por parecerista, será analisada na CCP e na CPG do ICMC, sendo encaminhado na sequência para análise da PRPG.

    O orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.

    É preciso preencher o formulário disponível na página Para orientadores e seguir as orientações de documentação e envio.

  3. Disciplinas e reservas de salas

    Para aulas fixas, qualificações e defesas, o Serviço de Pós-Graduação realiza a reserva. Para outros assuntos, o(a) docente faz a reserva pela https://intranet.icmc.usp.br/, Salas e Recursos.

    Após a abertura da turma no sistema Janus, o horário poderá ser alterado somente após o início das aulas, mediante a concordância dos alunos matriculados.

    O docente tem até 60 dias após o término da disciplina para lançar o conceito/frequência, e a partir da data de lançamento dos conceitos/frequências, mais 40 dias para retificação.

    Caso o docente perca o prazo inicial, terá que encaminhar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. um pedido formal, datado e assinado, indicando o código e nome da disciplina, os conceitos e frequência dos alunos e a justificativa por não ter inserido no prazo.
    O pedido passa por análise e deliberação da CCP e CPG.

    Deve ser preenchido o formulário Solicitação - Criação e/ou alteração de disciplinas. O pedido passa parecerista e análise e deliberação do CD, da CCP e da CPG.

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O curso é lato sensu ou stricto sensu?

Os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto do PPG-MAT são stricto sensu.

Quando ocorrem os processos seletivos?

Os processos seletivos de mestrado e doutorado ocorrem 2 vezes ao ano. A publicação do edital ocorre em meados do primeiro semestre para ingresso no segundo semestre; e no final do segundo semestre para ingresso no primeiro semestre do ano seguinte.
É possível acompanhar as divulgações pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso

Como faço a minha inscrição?

As inscrições são realizadas por sistema específico e as informações devem ser preenchidas e os documentos anexados. Entre na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso, opção “Alunos Regulares”, LEIA O EDITAL e siga as instruções.

O que precisa para participar do processo seletivo?

As informações podem variar de um edital para outro. Consulte o edital na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso, opção “Alunos Regulares”, LEIA O EDITAL e siga as instruções.

O que é o comprovante lattes?

São documentos que comprovem o que consta no seu currículo (resumo de artigos, comprovantes de publicações, etc.). Caso não tenha, deve ser anexado um documento em branco.

O recomendador precisa ser um docente da USP?

Não. Ao recomendador, que deve ter tido contato acadêmico prévio com o candidato, será solicitado informações estritamente acadêmicas como: há quanto tempo conhece o candidato, avaliar sua capacidade de trabalho, motivação/entusiasmo, capacidade de resolver exercícios, imaginação/criatividade, expressão oral, expressão escrita, e atribuir uma nota geral e sua opinião sobre o candidato. Apenas precisa ter um e-mail de fácil verificação, de forma que possamos constatar que o e-mail é da pessoa indicada e que o vínculo com a empresa/instituição citada é verdadeiro.

Sou estudante de graduação. Posso participar do processo seletivo?

Sim, você pode participar do processo seletivo, mas precisa ter colado grau até a data da matrícula, em caso de aprovação no processo seletivo.

Preciso de um orientador antes do ingresso?

Sim. Caso não possua um orientador e um projeto de pesquisa definidos, é possível ingressar no curso com orientação acadêmica, a partir da qual você poderá ser orientado pelo coordenador do programa, por um período máximo de 180 dias. Ao longo deste período, você deverá desenvolver um projeto de pesquisa e selecionar um(a) orientador(a) credenciado no programa para orientá-lo(la).

Qual o valor da taxa de matrícula?

Não há taxa de matrícula para alunos regulares.

Quanto devo investir financeiramente para pagar o curso de Mestrado?

Os cursos de Pós-Graduação oferecidos pelo ICMC são gratuitos.

O programa oferece bolsas de estudos?

O Programa de Pós-Graduação em Matemática do ICMC conta com apoio da FAPESP, CAPES e CNPq, através da concessão de bolsas de estudo. O número de bolsas varia de acordo com a disponibilidade de recursos das agências financiadoras. Há possibilidades de bolsas de estudos para os ingressantes no mestrado e doutorado. Bolsas são concedidas somente aos alunos regulares matriculados em tempo integral.

Em qual cidade as aulas são oferecidas?

As aulas são oferecidas em São Carlos - SP

Posso fazer as aulas remotamente?

Não. Todas as aulas são ministradas presencialmente.

As aulas são oferecidas em quais dias da semana e em quais horários?

As aulas serão oferecidas semanalmente. O quadro de horários do semestre fica disponível na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/para-alunos

Quantos créditos tenho que cumprir no programa?

O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de créditos, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
O estudante de Doutorado deverá integralizar um mínimo de 220 (duzentos e vinte) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
O estudante de Doutorado deverá integralizar um mínimo de 268 (duzentos e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 108 (cento e oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

Qual a duração do curso?

No curso de mestrado o prazo máximo para depósito da Dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
No curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, o prazo máximo para depósito da Tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
No curso de doutorado direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

Posso aproveitar disciplinas cursadas na USP ou em outra universidade?

Sim. Para as disciplinas cursadas na USP é necessário enviar o formulário de aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas na USP via e-mail, ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para as disciplinas cursadas em outra universidade é necessário enviar via e-mail, ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o formulário de aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas fora da USP e também anexar o certificado de conclusão e ementa (informando a carga horária) da disciplina cursada.

Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenham sido aproveitados em outro curso que o(a) aluno(a) tenha finalizado.

Os dois formulários podem ser baixados a partir desta página Procedimentos e formulários.

O programa exige proficiência em língua estrangeira? Quais?

Sim. Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto em até 12 (doze) meses após a data de matrícula. Candidatos estrangeiros deverão, também, comprovar proficiência no idioma português por meio da prova aplicada semestralmente pelo Programa, em até 12 (doze) meses após a data de matrícula.

A nota mínima para demonstrar proficiência em inglês no curso de Mestrado é 5 (cinco) e no Doutorado e Doutorado direto é 7 (sete), no caso da prova oferecida pelo próprio programa.

O nível mínimo de acerto exigido para aprovação no exame de proficiência em português é de 50% da pontuação total, no caso da prova oferecida pelo próprio programa.

Demais exames aceitos pelo programa, bem como outras informações relacionadas à comprovação de proficiência podem ser localizadas no Regulamento do Programa

Posso cursar disciplinas do programa sem ser aluno?

Sim. É possível cursar disciplinas como aluno especial. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.

Sou aluno de graduação da USP, posso cursar disciplinas como aluno especial?

Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

Quando são as inscrições para aluno especial?

As inscrições ocorrem semestralmente. As informações devem ser acompanhadas pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso

O que é o Programa de Verão em Matemática?

É um evento promovido pelo Programa de Pós-graduação em Matemática do ICMC, que tem aspecto de atualização e formação por meio do oferecimento de mini-cursos, reuniões científicas, cursos de nivelamento e cursos avançados

Quando ocorre o Programa de Verão? Como faço minha inscrição?

Ele ocorre durante os meses de janeiro e fevereiro. Informes sobre a inscrição e demais informações estão presentes na página http://verao.icmc.usp.br/verao2022/.

O que é a prova Extramuros?

A Prova Extramuros é organizada anualmente pelos programas de Pós-graduação em Matemática da USP-São Carlos e da UFRJ e visa oferecer uma oportunidade às universidades parceiras de utilizá-la como parte do processo seletivo do Programa de Mestrado ou Doutorado em Matemática.

  1. Aproveitamento de créditos cursados na USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados na USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O pedido precisa obrigatoriamente ser feito e processado antes do depósito do(a) aluno(a).

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenham sido aproveitados em outro curso que o(a) aluno(a) tenha finalizado.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    Não há um limite para créditos cursados na USP.

    Não, neste caso as informações da disciplina já estarão no Sistema Janus, que é o Sistema administrativo de toda a Pós-Graduação da USP.

    O pedido não passa por deliberação de Comissões. Estando tudo correto o SVPG insere a informação na ficha do(a) aluno(a).

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a inserção da informação no Sistema Janus o(a) aluno(a) será notificado(a) através do seu e-mail institucional.

  2. Aproveitamento de créditos cursados fora da USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados fora da USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não há um prazo definido, porém, recomendamos que seja feito com antecedência de até 3 meses do depósito para haver tempo hábil para análise e deliberação.

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenha sido aproveitado em outro curso.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    O Regimento da Pós-Graduação da USP estabelece que podem ser aproveitados no máximo 1/3 dos créditos mínimos exigidos no curso regular. Por exemplo: em 36 créditos mínimos do curso podem ser aproveitados de fora da USP no máximo 12 créditos.

    Sim, por se tratar de crédito externo é preciso anexar a ementa completa e declaração do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada indicando datas de início e término, frequência e conceito obtidos pelo (a) aluno (a). Os documentos precisam estar assinados por um responsável ou terem certificação digital que possa ser conferida.

    O pedido passa por análise e deliberação da CCP, podendo ser aprovado ou não.

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a decisão da CCP o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  3. Qualificações e Defesas

    O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa. Não se aplica ao Mestrado, contudo é exigido no curso Doutorado e Doutorado Direto.

    O (A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso.
    O (A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
    No curso de Doutorado, para o (a) portador (a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
    No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

    O(a) orientador(a) deverá fazer o preenchimento na intranet, do formulário de sugestão de composição de comissão julgadora até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-MAT.

    A entrega da documentação virtual deve ser feita obrigatoriamente pelo(a) aluno(a), porém, qualquer pessoa pode fazer a entrega da versão impressa, desde que esteja exatamente igual à enviada digitalmente.

    Neste campo é necessário colocar o número de páginas numeradas do seu trabalho. Por exemplo, se a última folha numerada é a 90, mesmo que tenha apêndice não numerado posteriormente, na autorização ficará “páginas 1 a 90”.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses. No entanto, devido a forma de aplicação do exame de qualificação no PPG-MAT, este tem sido realizado apenas no modo presencial.

    Para defesas remotas, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  4. Trancamento de matrícula e Licença-maternidade/paternidade

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de trancamento de matrícula, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Sim. Contudo, é interessante para análise das Comissões responsáveis que o pedido venha acompanhado de documentação comprobatória do motivo indicado. Para licença-maternidade/paternidade, a certidão de nascimento da criança é obrigatória.

    De acordo com o Regimento da Pós-Graduação o (a) aluno (a) pode solicitar no máximo um total de 365 dias de trancamento ao longo do curso. Esse período pode ser usufruído de uma só vez ou em mais de uma vez, desde que a soma não ultrapasse o máximo citado.

    Para licença-maternidade/paternidade, a pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses e o pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias, contados a partir da data de nascimento da criança.

    O trancamento pode ser pedido por motivo de saúde do (a) aluno (a), saúde na família de pessoa que precise de acompanhamento constante do (a) aluno (a), por trabalho assumido após o início do curso ou por alteração significativa de trabalho que já era exercido.

    O pedido só pode ser aceito e processado se der entrada no Programa dentro da vigência da ocorrência.
    Por exemplo: pedido de trancamento por saúde com atestado médico datado de 01/01 indicando afastamento por 30 dias só pode ser recebido até o dia 31/01. Pedidos entregues fora do período de vigência não serão analisados.

    Os pedidos de trancamento passam por análise de CCP e CPG. Casos de saúde podem, a juízo da CPG, ser encaminhados para análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG). Caso seja necessário este encaminhamento o (a) aluno (a) será notificado.

    Sim, entretanto neste caso obrigatoriamente o pedido será encaminhado para a PRPG para análise.

    Se ainda houver prazo para o depósito ele deverá ser cumprido. Se o prazo já tiver se esgotado o (a) aluno (a), que já estará desligado (a), assim permanecerá.

    Neste caso a própria PRPG procede com o religamento do aluno, que deverá cumprir os prazos indicados na ficha do Janus.

    Todos os prazos são prorrogados por igual período ao do trancamento.
    Por exemplo: um(a) aluno(a) que fique trancado por 30 dias terá 30 dias acrescidos ao prazo original para depósito e demais atividades a serem cumpridas.

    Não. As licenças maternidade e paternidade não são contabilizadas dentro do prazo máximo de trancamento. Assim, o (a) aluno (a) pode usufruir de ambos se for necessário. O formulário de solicitação de licença- maternidade ou paternidade está disponível na página Procedimentos e formulários

    Não. Caso o(a) aluno(a) deseje também cancelar as disciplinas deverá fazer isso diretamente no Sistema Janus se ainda estiver dentro do prazo de 25% ou solicitar um cancelamento fora do prazo, através de formulário cancelamento de matrícula fora do prazo, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional. Caso haja necessidade de encaminhamento para a PRPG o (a) aluno (a) também será notificado.

    Toda a informação sobre bolsas deve ser checada junto ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios ou junto à agência de fomento fornecedora da bolsa.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  5. Prorrogação de prazo para depósito

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através do formulário prorrogação de prazo para depósito, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não é obrigatório, porém caso o (a) aluno (a) alegue motivos dos quais haja comprovação pede-se que sejam encaminhadas cópias destes documentos.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

    O pedido deve ser feito idealmente faltando cerca de dois a três meses para o término do prazo regular, quando já é possível verificar se haverá tempo hábil para o término dentro do prazo regular ou não.

    Os pedidos de prorrogação passam por análise de CCP e CPG.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Não, a prorrogação só pode ser pedida antes do término do prazo regular. O(a) aluno(a) que não depositar até o prazo constante em sua ficha do sistema Janus, será desligado(a) do Programa.

    Todo o prazo concedido de prorrogação é acrescido ao final do prazo original de depósito. Por exemplo: um(a) aluno(a) que peça prorrogação por 60 dias terá 60 dias acrescidos ao prazo original para depósito.

    Sim, o prazo máximo pode ser usufruído pelo (a) aluno (a) em sua totalidade em pedido único ou em pedidos somados, porém é preciso fazer um novo pedido porque a extensão não é automática. Neste caso são necessários os mesmos documentos e a análise passa pelas mesmas instâncias.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  6. Outras dúvidas

    Informações sobre o PAE estão disponíveis no site: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pae. Demais informações podem ser verificadas junto ao Serviço de Apoio Acadêmico.

    Podem ser solicitados até 2 (dois) créditos pela Participação da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado para o e-mail específico do Programa: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Não. O(a) aluno(a) deverá fazer a solicitação pelo sistema Janus e acompanhar o andamento pelo sistema e pelo recebimento de e-mail automático.

    É preciso preencher e assinar o formulário de mudança de orientação, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O aluno precisa preencher e assinar o formulário de solicitação de inclusão do coorientador disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Além disso, se o docente não for credenciado no programa, é preciso solicitar o credenciamento específico, conforme informado na página: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/para-orientadores

    É preciso preencher e assinar o formulário de desligamento do curso, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    A ata da defesa é homologada na reunião da CPG subsequente à defesa.

    O(a) aluno(a) poderá solicitar a emissão de um certificado em inglês para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    Não realizamos tradução de diploma, neste caso recomendamos que seja realizada tradução juramentada.

    A solicitação da emissão do diploma é realizada logo após a homologação da ata da defesa. Após essa data você receberá um e-mail com instruções de um formulário a ser preenchido para que a emissão ocorra. O acompanhamento da disponibilização do diploma deve ser feito pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-e-servicos/diplomas.

  1. Qualificações e defesas

    O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se num período máximo de 12 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso.
    O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
    No curso de Doutorado o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
    No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

    As comissões julgadoras de Dissertação de Mestrado e Doutorado devem ser constituídas por três examinadores, sendo que a participação do orientador na Comissão Julgadora será exclusivamente como Presidente, sem direito a voto.

    Os membros das comissões julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do título de doutor, e em caráter excepcional, na composição da comissão julgadora poderá ser indicado um membro não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta. Na composição da comissão julgadora de Mestrado e Doutorado, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa, sendo pelo menos um externo à USP.

    Até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-MAT o orientador deverá fazer o preenchimento, na intranet (https://intranet.icmc.usp.br/), do formulário de sugestão de composição de comissão julgadora.

    Em casos específicos a comissão solicitará o envio por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. de arquivo (em pdf) contendo o título da Dissertação/Tese e resumo do trabalho. O orientador deverá estar copiado na mensagem. O assunto da mensagem deverá ser: “Entrega do Resumo – CCP-Mat”. A mensagem deverá conter o nome completo do aluno e número USP.

    1 - Caso o acesso seja realizado fora de uma rede USP, a conexão deverá ser realizada via VPN USPnet. O tutorial para as instruções de instalação e acesso encontra-se em: icmc.usp.br/e/aed7f

    2 - Verificar junto à secretaria do programa, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., se está cadastrado na intranet. Caso não esteja realizar a solicitação de acordo com os procedimentos na página Para Orientadores

    Após a aprovação da composição da banca na CPG, o aluno deverá realizar a defesa no prazo de 105 (cento e cinco) dias.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses. No entanto, devido a forma de aplicação do exame de qualificação no PPG-MAT, este tem sido realizado apenas no modo presencial.

    Para defesas remotas, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  2. Credenciamento e orientações

    Permite-se por orientador, o número máximo de 10 (dez) orientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento.

    É preciso preencher o formulário de credenciamento excedente. Este pedido se aplica a apenas alunos que já estão regularmente matriculados no programa.
    Para cada aluno excedente é preciso enviar junto com o formulário:
    1 - Formulário de mudança de orientação
    2 - Ficha do aluno emitida pelo Janus
    3 - Projeto de pesquisa assinado pelo orientador e pelo aluno
    A solicitação deve ser enviada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    Devido ao período de prevenção ao Covid-19, está permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de dezembro de 2022, quando o limite voltará a ser de 10 (dez) orientações.

    Após a solicitação passar por parecerista, será analisada na CCP e na CPG do ICMC, sendo encaminhado na sequência para análise da PRPG.

    O orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.

    É preciso preencher o formulário disponível na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/para-orientadores e seguir as orientações de documentação e envio.

  3. Disciplinas e reservas de salas

    Para aulas fixas, qualificações e defesas, o Serviço de Pós-Graduação realiza a reserva. Para outros assuntos, o(a) docente faz a reserva pela https://intranet.icmc.usp.br/, Salas e Recursos.

    Após a abertura da turma no sistema Janus, o horário poderá ser alterado somente após o início das aulas, mediante a concordância dos alunos matriculados.

    O docente tem até 60 dias após o término da disciplina para lançar o conceito/frequência, e a partir da data de lançamento dos conceitos/frequências, mais 40 dias para retificação.

    Caso o docente perca o prazo inicial, terá que encaminhar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. um pedido formal, datado e assinado, indicando o código e nome da disciplina, os conceitos e frequência dos alunos e a justificativa por não ter inserido no prazo. O pedido passa por análise e deliberação da CCP e CPG.

    Deve ser preenchido o formulário Solicitação - Criação e/ou alteração de disciplinas. O pedido passa parecerista e análise e deliberação do CD, da CCP e da CPG.

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El ICMC es reconocido como un centro de excelencia nacional e internacional en la formación de investigadores y profesionales en las áreas de computación, estadística, matemática y matemática aplicada, y en sus áreas relacionadas. El Instituto ofrece ocho cursos de pregrado y cinco programas de posgrado, que se encuentran entre los mejores del país. Los graduados con título de pregrado, maestría y doctorado del Instituto hoy trabajan en las más prestigiosas empresas y centros de educación e investigación en todo el Brasil.

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