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Pergunta: | Referente a um questionamento enviado a essa nobre comissão, por outra empresa, que tenta impor a exigência de certificação do leitor de Qr Code junto a Anatel. Solicitamos esclarecimentos, pois o leitor de Qr Code não é um produto de telecomunicação. Caso seja exigida a certificação, beneficiará apenas um fabricante, direcionando este item a um produto exclusivo e muito mais caro. Nossa empresa instalou equipamentos em diversas unidades da USP e os equipamentos atendem plenamente aos requisitos técnicos e desempenho. Pedimos respeitosamente que não considerem a certificação pela Anatel, pois caso tenhamos que utilizar o equipamento exclusivo com certificação vai onerar o orçamento e restringir a disputa. |
Resposta: | Os objetos descritos nos itens 1.1 e 2.1. incluem dispositivos únicos para leitura de forma híbrida, Mifare Classic + QR-Code, que necessitam de certificação do órgão regulador brasileiro para comercialização. Tal exigência não é impeditiva da participação de qualquer marca, modelo ou fabricante, pois não é elencada como característica técnica do objeto e, tampouco, como exigência habilitatória. No entanto, por ocasião do recebimento dos produtos, somente serão aceitos materiais que atendam plenamente à legislação nacional, com as devidas certificações, quando exigíveis. |
Pergunta: | De acordo com a resolução n.° 715 de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial de 25/10/2019 pela Anatel, no uso de suas atribuições aprovadas pelo decreto 2.338 de 10/1997, regulamenta e torna compulsória a certificação e homologação de produtos de telecomunicações para todo o território nacional.” Dessa forma é correto afirmar que é necessário a certificação Anatel para o leitor de Qr-Code já que o mesmo se enquadra em dispositivos eletrônicos que emitem radio frequência? |
Resposta: | Os dispositivos únicos para leitura de forma híbrida, Mifare Classic + QR-Code, constante nos itens 1.1 e 2.1 deste edital, requerem a Certificação Anatel, conforme a legislação vigente no nosso país. |
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