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Normas para uso dos Laboratórios de Informática do ICMC-USP

Estas Normas complementam e detalham os princípios éticos estabelecidos pela Portaria GR-3082, de 06/10/1997.

I - Uso das Instalações

Entende-se que os Laboratórios do ICMC-USP são de propriedade pública. Assim, como regra geral, o uso dos Laboratórios deve ser condizente com as normas estabelecidas para o uso dos mesmos e respeitar os padrões de segurança estabelecidos, tal que os interesses da coletividade local e da USP prevaleçam sobre os individuais.

O uso das instalações dos Laboratórios de Informática do ICMC-USP está sujeito às regras estabelecidas pela Comissão de Informática do ICMC-USP.

O uso indevido das instalações (prédio e equipamentos) estará sujeito às penalidades previstas no item III.

Constitui uso indevido:

II - Uso Ético dos Laboratórios e Equipamentos  

Constitui uma falta, passível de penalidade, conforme previsto no item III:

III - Penalidades

Além do que é previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo, segundo a Portaria GR 3082 de 06/10/1997, o não cumprimento das normas acima estabelecidas acarretará em penalidades estipuladas e impostas pela Comissão de Informática ou pela direção do ICMC-USP, conforme sua gravidade, podendo implicar em:

IV - Disposições Gerais

Os casos não cobertos detalhadamente por estas Normas, deverão ser apreciados pela Comissão de Informática, ou por uma Comissão por ela indicada para esse fim.

Por Administrador em 23-Jul-09 15:34
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