Normas para uso dos Laboratórios de Informática do ICMC-USP
Estas Normas complementam e detalham os princípios éticos estabelecidos pela Portaria GR-3082, de 06/10/1997.
I - Uso das Instalações
Entende-se que os Laboratórios do ICMC-USP são de propriedade pública. Assim, como regra geral, o uso dos Laboratórios deve ser condizente com as normas estabelecidas para o uso dos mesmos e respeitar os padrões de segurança estabelecidos, tal que os interesses da coletividade local e da USP prevaleçam sobre os individuais.
O uso das instalações dos Laboratórios de Informática do ICMC-USP está sujeito às regras estabelecidas pela Comissão de Informática do ICMC-USP.
O uso indevido das instalações (prédio e equipamentos) estará sujeito às penalidades previstas no item III.
Constitui uso indevido:
- Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações (ex. roubo, incêndio, inundação, etc.), bem como atividades ou práticas que promovam o desperdício de recursos, de energia, de água, etc;
- Facilitar o acesso aos Laboratórios de pessoas estranhas ao ICMC-USP e/ou pessoas não autorizadas (ex. empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas, etc.);
- Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos dos Laboratórios (ex. comer, beber, fumar, etc.);
- Perturbar o ambiente com brincadeiras, algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às atividades do Instituto;
- Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do Laboratório, sob qualquer pretexto, assim como remover equipamentos do local a eles destinados (mesmo dentro do recinto);
- Usar qualquer equipamento de forma danosa ou agressiva ao mesmo;
- Exercer atividades não relacionadas com o uso específico de cada Laboratório;
- Usar as instalações do ICMC-USP para atividades eticamente impróprias, conforme estabelecido no item II;
- Usar abusiva e indevidamente o material de consumo disponível (ex. papel, toner, tinta).
II - Uso Ético dos Laboratórios e Equipamentos
Constitui uma falta, passível de penalidade, conforme previsto no item III:
- Alterar a configuração de qualquer equipamento disponível;
- Instalar ou remover programas/software, a menos que autorizado e devidamente assistido por um técnico do Laboratório;
- Desenvolver e/ou disseminar vírus nos equipamentos do laboratório;
- Praticar ou facilitar a prática de pirataria de software/dados de qualquer espécie;
- Praticar intrusão de qualquer espécie, tal como quebrar privacidade, utilizar a conta alheia, tentar quebrar sigilo e/ou senha, ganhar acesso de super-usuário, obter senhas de outros usuários, causar prejuízo de operação do sistema em detrimento dos demais usuários, utilizar programas para burlar o sistema, bloquear as ferramentas de auditoria automática e/ou outras ações semelhantes;
- Usar indevidamente os recursos disponíveis na Internet;
- Praticar, de maneira não autorizada, ou facilitar a prática de qualquer atividade alheia aos interesses da Universidade (ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade);
- Divulgar coletivamente, pela rede, mensagens de interesse particular ou reduzido. Mensagens com conteúdo que pode ser considerado indecoroso, ofensivo ou pretensamente humorístico devem ser evitadas;
- Facilitar a divulgação das listas do ICMC-USP para fins comerciais e/ou para qualquer outro fim exterior ao conteúdo universitário;
- Utilizar o sistema de correio eletrônico para fins comerciais pessoais.
III - Penalidades
Além do que é previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo, segundo a Portaria GR 3082 de 06/10/1997, o não cumprimento das normas acima estabelecidas acarretará em penalidades estipuladas e impostas pela Comissão de Informática ou pela direção do ICMC-USP, conforme sua gravidade, podendo implicar em:
- Advertência oral e/ou escrita;
- Suspensão e/ou encerramento de conta do usuário;
- Proibição de acesso às instalações do ICMC-USP, temporária ou definitiva;
- Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei;
- Aplicações do Regimento Geral da USP para as penalidades acadêmicas previstas pela Universidade;
- Publicação no ICMC-USP das ocorrências.
IV - Disposições Gerais
Os casos não cobertos detalhadamente por estas Normas, deverão ser apreciados pela Comissão de Informática, ou por uma Comissão por ela indicada para esse fim.
Por Administrador em 23-Jul-09 15:34