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Manual da Área Administrativa

Responsabilidade Funcional do Chefe de Departamento


De acordo com o disposto no regimento Geral, artigo 46 (confirmado pelo Regimento do ICMC), que estabelece as competências do Chefe de Departamento:
Inciso III: exercer o poder disciplinar, sobre os membros do corpo docente, discente e dos servidores não-docentes no âmbito do Departamento;
Inciso V: supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo do Departamento.

Regimento Geral e Regimento do ICMC
 
 

Serviços sob responsabilidade das Seções da Área Administrativa

Cabe às seções ligadas à Área Administrativa apoiar as atividades-fim do Instituto, executando serviços relativos a: conservação, limpeza, manutenção elétrica, iluminação, telefonia, refrigeração, manutenção hidráulica, jardinagem, vigilância, pequenas reformas, expediente e protocolo, pessoal, serviço gráfico, transporte e portaria. Quaisquer serviços devem ser solicitados pelo e-mail: portaria@icmc.sc.usp.br.
 
 

Informações Básicas da Vida Funcional dos Servidores da USP – 1999

A Diretoria e o Serviço de Pessoal do ICMC elaboraram manual visando a esclarecer dúvidas a facilitar o dia-a-dia dos servidores, focalizando os principais assuntos que se referem à legislação pessoal, de maneira simples e acessível. O manual está disponível nas secretarias de departamentos e setores do Instituto. Esse material também estará disponível na página do ICMC. Sugerimos também consultar o site do DRH (www.recad.usp.br/drh), que contém material afim.
 

Comissão de Distribuição de Salas de Docentes

Os Chefes dos Departamentos são os membros da Comissão encarregada da distribuição de salas de docentes no ICMC.
O processo de distribuição de salas segue critérios como: 1) categoria funcional, 2) data de ingresso na carreira (cargo), 3) data de admissão no ICMC e 4) data de obtenção do último título acadêmico.
 
 

Normas para utilização de veículos do ICMC

O atendimento de serviço de transporte no ICMC é feito pelo Setor de Veículos, baseado nas "Normas para Utilização dos Veículos do ICMC" aprovadas pelo CTA, disponíveis em todos os setores e transcritas neste manual. Estas normas definem também as viagens cujas despesas serão cobertas pelo ICMC ou pelos Departamentos.
A solicitação de viagens deve ser feita em formulário próprio, encaminhada diretamente ao setor.
 

“NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DO ICMC”
 
Os veículos do ICMC são utilizados para translado de passageiros e cargas de interesse do Instituto, serviços locais como correio, compras, etc.Uso da Diretoria, para fins administrativos e de representação.

1 - Uso da Diretoria, para fins administrativos e de representação.

2 - Participação em Colegiados e Comissões da USP, convocadas pela RUSP.

3 - Entrevistas dos Chefes de Departamento e Coordenadores de Pós-Graduação, Graduação, Pesquisa, de Cultura e Extensão, de Informática, de Biblioteca, com autoridades da USP, em São Paulo, para resolver problemas de interesse do ICMC.

4 - Participação de funcionários em reuniões e treinamentos dentro do Programa de Treinamento do DRH, atendendo a convocações da Administração Central ou por decisão da Diretoria do ICMC.

5 - Retirada de materiais junto ao Almoxarifado Central e de materiais e equipamentos adquiridos pelos Laboratórios/Departamentos, disponibilizados em Aeroportos ou empresas comerciais.

6 - Translado de professores visitantes estrangeiros de/para viagem internacional.

7 - Condução de professores visitantes estrangeiros para regularização de documentos de permanência no país.

8 - Translado de membros de comitês científicos ou de membros de comitês de avaliação (CNPq, CAPES, FAPESP, USP).

9 - Para professores do ICMC que viajem para desenvolver programa de doutorado ou pós-doutorado no exterior, por prazo maior ou igual a 364 dias, poderá ser cedido um veículo para as viagens inicial e final do programa, correndo todas as despesas por conta do interessado.

10 - Nos casos 1, 2 e 3 somente será alocado mais de um veículo se o número de usuários for maior que a capacidade do mesmo. Os usuários deverão adequar seus horários a fim de que todos sejam razoavelmente bem servidos.

11 - Nas viagens em que o ICMC for responsável pelo rodízio, o horário de saída deve atender especificamente a esse objetivo. Nas viagens em que outra Unidade for responsável pelo rodízio não será alocado carro extra do ICMC para atender a essa finalidade.

12 - Cada Chefe de Departamento poderá utilizar até 12 viagens por ano.

I - Essas viagens serão custeadas pelo departamento, pós-graduação, projeto, ou recursos de conferências/simpósio a critério da chefia.
II - Sugere-se que essas viagens sejam utilizadas para viagens urgentes do departamento, visitantes que não se enquadrem nas demais regras, necessidade de coordenadores de eventos patrocinados pelo ICMC, coordenadores de projetos, etc.

Sempre que houver necessidade, o ICMC poderá contratar serviços externos para atender a demanda.

Observação: Para todas as viagens será verificada a possibilidade de rodízio, agrupamento ou de vaga em carro de outra Unidade.

O veículo oficial não é privativo da pessoa solicitante.
 
 

DIÁRIAS:

Somente serão pagas diárias nos casos de viagens dos itens 1, 2, 3 e 4, respeitando as tabelas vigentes.
Para os casos de "diárias com pernoite", a Diretoria deverá ser consultada previamente.

Por Administrador STI em 16-May-07 09:36
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