Assistência Técnica Acadêmica
 ¤ Webmail Grad  ¤ Webmail ICMC
ICMC » ATAc » Concursos e Proc. Seletivos » Normas » Normas Concurso Professor Titular » Diretrizes para a Comissão para Distribuição de Cargos de Professor Titular (CDCT) do ICMC

DIRETRIZES PARA A COMISSÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR TITULAR (CDCT) DO ICMC-USP

Capítulo I – Dos Objetivos: 

Artigo 1o. – A Comissão para Distribuição de Cargos de Professor Titular do ICMC-USP (CDCT) coordenará os trabalhos de distribuição de cargos de Professor Titular, identificando as áreas com candidatos qualificados e sugerindo a distribuição dos cargos entre os Departamentos. 

Capítulo II – Da Constituição da Comissão (CDCT): 

Artigo 2o. – A Comissão será composta por:    

I.    Vice Diretor do ICMC; 

II.    Um representante dos professores titulares de cada Departamento do ICMC. 

Parágrafo primeiro – O mandato dos membros da CDCT representantes dos Departamentos será de dois anos, permitidas reconduções. 

Parágrafo segundo – A Presidência será exercida pelo Vice-Diretor.  

Capítulo III – Das Etapas para Distribuição de Cargos: 

Artigo 3o. – Inscrição: Os Professores Associados candidatos à promoção a Professor Titular farão sua inscrição de acordo com calendário e procedimentos a serem definidos pela CDCT, sempre que disponíveis os cargos de Professor Titular.

 Artigo 4o. – Qualificação dos candidatos inscritos e indicação das áreas: Os procedimentos para qualificação dos candidatos inscritos e indicação das áreas de pesquisa para abertura dos concursos serão fundamentados no perfil de Professor Titular (ver critérios desejáveis para candidatos a Professor Titular – Capítulo VIII – Artigo 11) e subsidiados pela análise de relatores externos ao ICMC. 

Artigo 5o. – Relação das áreas qualificadas e do número de cargos de Professor Titular a ser atribuído para cada Departamento: A CDCT elaborará a relação das áreas de pesquisa qualificadas e do número de cargos de Professor Titular a ser atribuído, com base no parecer da Comissão Externa e do equilíbrio entre os Departamentos. 

Capítulo IV – Da Qualificação dos candidatos inscritos e indicação das áreas: 

Artigo 6o. – A CDCT indicará uma Comissão Externa ao ICMC (CE) composta por seis pesquisadores titulares de áreas de pesquisa do ICMC-USP, que se reunirá neste Instituto. 

Artigo 7o. – Com base na análise dos CV Lattes dos candidatos inscritos e informações complementares que cada candidato julgar relevante fornecer à CE no momento da inscrição, a CE deverá elaborar um parecer sobre as áreas de pesquisa em que os concursos devem ser abertos.  

Capítulo V – Do equilíbrio entre os Departamentos: 

Artigo 8o. – A CDCT apresentará à Congregação do ICMC sugestão de distribuição de cargos de Professor Titular levando em conta, além do parecer da Comissão Externa, os seguintes aspectos, visando o equilíbrio entre os Departamentos:       

I.      a porcentagem de professores titulares;    

II.      a porcentagem de professores livres docentes; 

III.      a porcentagem de professores com perfil de pesquisador nível I do CNPq;  

IV.      a porcentagem de coordenadores de projetos financiados por agências de fomento e/ou entidades do setor produtivo;     

V.      a porcentagem de bolsistas do CNPq;  

VI.      a produtividade do Departamento relativamente aos parâmetros internacionais da área. 

Capítulo VI – Dos prazos: 

Artigo 9o. – A CDCT deverá, na primeira reunião após a indicação da Congregação, definir o prazo, bem como os demais procedimentos para a inscrição dos candidatos, devendo apresentar à Congregação relatório final dos trabalhos em 75 dias.  

Capítulo VII – Das atribuições da CDCT e da CE: À CDCT compete:       

I.      definir calendário e procedimentos para inscrição;    

II.      indicar a Comissão Externa; 

III.      elaborar a relação das áreas qualificadas e sugerir o número de cargos a serem atribuídos a cada Departamento. À CE compete:    

I.    elaborar parecer sobre as áreas em que os concursos devam ser abertos e o número de candidatos qualificados em cada área.

Capítulo VIII – Disposições Gerais: 

Artigo 10 – A existência de candidato qualificado é condição necessária para a atribuição de um cargo a um Departamento.   

Artigo 11 – Critérios desejáveis para candidatos a Professor Titular: No memorial, o candidato deve demonstrar independência científica, liderança nacional em sua área de ensino e pesquisa, inserção nacional e internacional em sua área de atuação, capacidade de formar pesquisadores e de coordenar grupos e projetos de pesquisa, ensino e desenvolvimento. A comprovação dessas características pode dar-se por meio de:

          I.      Produção científica consolidada e com periodicidade compatível com os parâmetros da área de pesquisa, atestada pelo número e qualidade dos artigos completos publicados e aceitos em periódicos indexados e em anais de congressos de qualidade reconhecida, em sua área de atuação, nacionais e internacionais;

         II.      orientações concluídas de Mestrado e Doutorado com qualidade associada (publicações, patentes, produtos com impacto social, etc);

      III.      boas avaliações na atividade de ensino em nível de graduação e de pós-graduação;

      IV.      inserção nacional e internacional, que pode ser evidenciada por:- participação em comitês de programas, corpo editorial de revistas, sociedades científicas, congressos como conferencista convidado;-    ter visitantes nacionais e estrangeiros, projetos de pesquisa com grupos internacionais, etc.       

V.      coordenação de eventos, editoria e outras atividades similares;    

VI.      perfil de pesquisador nível I do CNPq; 

VII.      repercussão internacional do trabalho de investigação científica;

VIII.      coordenação de projetos financiados por agências de fomento e/ou entidades do setor produtivo;    

IX.      formação e coordenação de grupos de pesquisa;       

X.      participação em atividades de extensão;    

  XI.      participação em atividades administrativas. 

Por Assistência Técnica Acadêmica em 28-Jul-08 17:26
Assistência Técnica Acacêmica - ICMC-USP
Av. do Trabalhador São-Carlense, 400
Cx. Postal 668 - São Carlos-SP - CEP 13560-970
fone: (16) 3373-8109/8163 - fax: (16) 3373-9633
e-mail: sacadem@icmc.usp.br

© 2007 Assistência Técnica Acadêmica


¤ Contato  ¤ Site login  ¤ Intranet