Capítulo I – Dos Objetivos:
Artigo 1o. – A Comissão para Distribuição de Cargos de Professor Titular do ICMC-USP (CDCT) coordenará os trabalhos de distribuição de cargos de Professor Titular, identificando as áreas com candidatos qualificados e sugerindo a distribuição dos cargos entre os Departamentos.
Capítulo II – Da Constituição da Comissão (CDCT):
Artigo 2o. – A Comissão será composta por:
I. Vice Diretor do ICMC;
II. Um representante dos professores titulares de cada Departamento do ICMC.
Parágrafo primeiro – O mandato dos membros da CDCT representantes dos Departamentos será de dois anos, permitidas reconduções.
Parágrafo segundo – A Presidência será exercida pelo Vice-Diretor.
Capítulo III – Das Etapas para Distribuição de Cargos:
Artigo 3o. – Inscrição: Os Professores Associados candidatos à promoção a Professor Titular farão sua inscrição de acordo com calendário e procedimentos a serem definidos pela CDCT, sempre que disponíveis os cargos de Professor Titular.
Artigo 4o. – Qualificação dos candidatos inscritos e indicação das áreas: Os procedimentos para qualificação dos candidatos inscritos e indicação das áreas de pesquisa para abertura dos concursos serão fundamentados no perfil de Professor Titular (ver critérios desejáveis para candidatos a Professor Titular – Capítulo VIII – Artigo 11) e subsidiados pela análise de relatores externos ao ICMC.
Artigo 5o. – Relação das áreas qualificadas e do número de cargos de Professor Titular a ser atribuído para cada Departamento: A CDCT elaborará a relação das áreas de pesquisa qualificadas e do número de cargos de Professor Titular a ser atribuído, com base no parecer da Comissão Externa e do equilíbrio entre os Departamentos.
Capítulo IV – Da Qualificação dos candidatos inscritos e indicação das áreas:
Artigo 6o. – A CDCT indicará uma Comissão Externa ao ICMC (CE) composta por seis pesquisadores titulares de áreas de pesquisa do ICMC-USP, que se reunirá neste Instituto.
Artigo 7o. – Com base na análise dos CV Lattes dos candidatos inscritos e informações complementares que cada candidato julgar relevante fornecer à CE no momento da inscrição, a CE deverá elaborar um parecer sobre as áreas de pesquisa em que os concursos devem ser abertos.
Capítulo V – Do equilíbrio entre os Departamentos:
Artigo 8o. – A CDCT apresentará à Congregação do ICMC sugestão de distribuição de cargos de Professor Titular levando em conta, além do parecer da Comissão Externa, os seguintes aspectos, visando o equilíbrio entre os Departamentos:
I. a porcentagem de professores titulares;
II. a porcentagem de professores livres docentes;
III. a porcentagem de professores com perfil de pesquisador nível I do CNPq;
IV. a porcentagem de coordenadores de projetos financiados por agências de fomento e/ou entidades do setor produtivo;
V. a porcentagem de bolsistas do CNPq;
VI. a produtividade do Departamento relativamente aos parâmetros internacionais da área.
Capítulo VI – Dos prazos:
Artigo 9o. – A CDCT deverá, na primeira reunião após a indicação da Congregação, definir o prazo, bem como os demais procedimentos para a inscrição dos candidatos, devendo apresentar à Congregação relatório final dos trabalhos em 75 dias.
Capítulo VII – Das atribuições da CDCT e da CE: À CDCT compete:
I. definir calendário e procedimentos para inscrição;
II. indicar a Comissão Externa;
III. elaborar a relação das áreas qualificadas e sugerir o número de cargos a serem atribuídos a cada Departamento. À CE compete:
I. elaborar parecer sobre as áreas em que os concursos devam ser abertos e o número de candidatos qualificados em cada área.
Capítulo VIII – Disposições Gerais:
Artigo 10 – A existência de candidato qualificado é condição necessária para a atribuição de um cargo a um Departamento.
I. Produção científica consolidada e com periodicidade compatível com os parâmetros da área de pesquisa, atestada pelo número e qualidade dos artigos completos publicados e aceitos em periódicos indexados e em anais de congressos de qualidade reconhecida, em sua área de atuação, nacionais e internacionais;
II. orientações concluídas de Mestrado e Doutorado com qualidade associada (publicações, patentes, produtos com impacto social, etc);
III. boas avaliações na atividade de ensino em nível de graduação e de pós-graduação;
IV. inserção nacional e internacional, que pode ser evidenciada por:- participação em comitês de programas, corpo editorial de revistas, sociedades científicas, congressos como conferencista convidado;- ter visitantes nacionais e estrangeiros, projetos de pesquisa com grupos internacionais, etc.
V. coordenação de eventos, editoria e outras atividades similares;
VI. perfil de pesquisador nível I do CNPq;
VII. repercussão internacional do trabalho de investigação científica;
VIII. coordenação de projetos financiados por agências de fomento e/ou entidades do setor produtivo;
IX. formação e coordenação de grupos de pesquisa;
X. participação em atividades de extensão;
XI. participação em atividades administrativas.