Regimento Geral da USP - artigos 149 a 161 e 186 a 189
Os cargos de professor titular e professor doutor serão providos mediante concurso público de títulos e provas ou por transferência, nos termos do art. 130 do RG;
A abertura do concurso é proposta pelo CD e aprovada pela Congregação;
As inscrições para o cargo de professor titular serão abertas pelo prazo de 180 dias. As inscrições serão julgadas em seu aspecto formal pela Congregação;
O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 a 180 dias, após a publicação da aprovação das inscrições;
A comissão julgadora será constituída por 5 professores titulares, indicados pela Congregação, por proposta do Departamento, dos quais, no mínimo um e no máximo dois, da própria Unidade. Poderão ser indicados até dois especialistas de reconhecido saber, estranhos ao corpo docente da USP, a juízo de, no mínimo, dois terços dos membros da Congregação. A presidência caberá ao professor titular, em exercício na Unidade, com maior tempo de serviço docente na USP.
A Congregação poderá substituir, no todo ou em parte, os nomes propostos pelo Conselho do Departamento para constituir a Comissão Julgadora.
Diretrizes CDCT
1. JULGAMENTO DOS TÍTULOS (peso 60)
- nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: produção científica, atividade didática universitária, atividades profissionais, atividade de formação e orientação de discípulos, atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade, diplomas e dignidades universitárias.
- prevalecer as atividades desempenhadas nos 5 anos anteriores à inscrição.
2. ORAL DE ERUDIÇÃO (peso 20) (pública)
- realizada de acordo com o programa publicado no edital.
- comissão julgadora decide se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
- na exposição, não exceder a 60 minutos.
- a comissão julgadora poderá solicitar esclare-cimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas superar 60 minutos.
3. PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO (peso 20)
- avaliação geral da qualificação científica do candidato.
- constará de argüição dos trabalhos publicados e orientados pelo candidato, preferencialmente e posterior à obtenção do último título acadêmico.
- cada examinador disporá de até quinze minutos para argüir o candidato, assegurado a este igual tempo para a resposta.
NOTAS:
- notas individuais, de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
- dar nota após o término da prova de todos os candidatos, em envelope individual.
- se o nº de candidatos o exigir, serão eles reunidos, no máximo, em grupos de três, observada a ordem de inscrição.
MÉDIAS:
- ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas
CLASSIFICAÇÃO:
- cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente.
- findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório circunstanciado, justificando a indicação feita.
- poderão ser acrescentados ao relatório da comissão julgadora, relatórios individuais.
- serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.
EMPATE:
- o empate nas indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente:
- a média geral obtida,
- o maior título universitário e
- o maior tempo de serviço docente na USP.