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Concurso para Livre-Docência

Regimento Geral da USP - artigos 163 a 181 e 190 a 193.

          As inscrições para a livre-docência são abertas nos últimos 15 dias dos meses de julho e janeiro;
          As inscrições são julgadas em seu aspecto formal pela Congregação;
          O concurso deverá ser realizado no prazo máximo de 120 dias a contar da publicação das aprovação das inscrições;
          A comissão julgadora do concurso livre docente será constituída por 5 professores de nível igual ou superior ao de associado, indicados pela Congregação, por proposta do Departamento, dos quais, no mínimo um e  no máximo dois, deverão pertencer ao ICMC. Poderá ser indicado um especialista de reconhecido  saber, estranho ao corpo docente da USP, a juízo de, no mínimo, dois terços dos membros da Congregação, em votação secreta. A presidência caberá ao professor de categoria mais elevada, em exercício na Unidade, com maior tempo de serviço docente na USP.
          A Congregação poderá substituir, no todo ou em parte, os nomes propostos pelo Conselho do Departamento para constituir a Comissão Julgadora.

 

NORMAS PARA AS PROVAS DO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA


PROVAS

1. JULGAMENTO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA DE ARGÜIÇÃO  (peso 40)
            - O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de argüição serão expressos mediante nota global, atribuída após a argüição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na argüição, bem como os méritos do candidato.
            - Os méritos dos candidatos serão julgados com base no conjunto de suas atividades que poderão compreender:
                  I. produção científica, literária, filosófica ou artística;
                  II. atividade didática;
                  III.  atividades de formação e orientação de discípulos;
                  IV. atividades relacionadas a prestação de serviços à comunidade;
                  V. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
                  VI. diplomas e outras dignidades universitárias. - A comissão julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do grau de doutor.

2. DEFESA DE TESE OU DE TEXTO SISTEMATIZADO (peso 30)
            - Na defesa pública de tese ou de texto sistematizado elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.
            - Na defesa pública de tese ou de texto sistematizado, serão obedecidas as seguintes normas:
                  I. a tese ou texto sistematizado será enviado a cada membro da comissão julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
                  II.  a duração da argüição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
                  III.  havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observando o prazo global de sessenta minutos.

3. ESCRITA (peso 10)
            - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
            - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
            - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
            - As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
            - A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
            - Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
            - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

4. AVALIAÇÃO DIDÁTICA (peso 20)
            - A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato. Constará da elaboração, por escrito, de plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina, e será realizada de acordo com as seguintes normas:
                  I. a comissão julgadora organizará uma lista de dez temas, com base  no programa do concurso;
                  II. a comissão julgadora dará conhecimento dessa lista ao candidato;
                  III. o candidato escolherá o ponto uma hora antes da realização da prova, podendo utilizar esse tempo para consulta;
                  IV. findo o prazo mencionado no inciso III, o  candidato terá duas horas para elaborar o texto;
                  V. cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre o plano ou programa, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para resposta.
                    

APROVAÇÃO E RELATÓRIO

NOTAS:
            - Notas individuais, variarão de zero a dez, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal.
            - Dar nota após o término da prova de todos os candidatos, em envelope individual.

MÉDIAS:
            - Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato uma nota final que será a média ponderada das notas parciais por ele conferidas.

RELATÓRIO:
            - O resultado será proclamado imediatamente pela comissão julgadora em sessão pública.
            - Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
            - Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos, justificando as notas.
              
OBS: NAS PROVAS ESCRITA E AVALIAÇÃO DIDÁTICA NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE MICROCOMPUTADOR.

Por Administrador STI em 16-May-07 09:24
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