1. JULGAMENTO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA DE ARGÜIÇÃO (peso 40)
- O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de argüição serão expressos mediante nota global, atribuída após a argüição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na argüição, bem como os méritos do candidato.
- Os méritos dos candidatos serão julgados com base no conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I. produção científica, literária, filosófica ou artística;
II. atividade didática;
III. atividades de formação e orientação de discípulos;
IV. atividades relacionadas a prestação de serviços à comunidade;
V. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI. diplomas e outras dignidades universitárias. - A comissão julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do grau de doutor.
2. DEFESA DE TESE OU DE TEXTO SISTEMATIZADO (peso 30)
- Na defesa pública de tese ou de texto sistematizado elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.
- Na defesa pública de tese ou de texto sistematizado, serão obedecidas as seguintes normas:
I. a tese ou texto sistematizado será enviado a cada membro da comissão julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II. a duração da argüição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta;
III. havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observando o prazo global de sessenta minutos.
3. ESCRITA (peso 10)
- A comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
- Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
- Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
- As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
- A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
- Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
- O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
4. AVALIAÇÃO DIDÁTICA (peso 20)
- A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato. Constará da elaboração, por escrito, de plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina, e será realizada de acordo com as seguintes normas:
I. a comissão julgadora organizará uma lista de dez temas, com base no programa do concurso;
II. a comissão julgadora dará conhecimento dessa lista ao candidato;
III. o candidato escolherá o ponto uma hora antes da realização da prova, podendo utilizar esse tempo para consulta;
IV. findo o prazo mencionado no inciso III, o candidato terá duas horas para elaborar o texto;
V. cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre o plano ou programa, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para resposta.
NOTAS:
- Notas individuais, variarão de zero a dez, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal.
- Dar nota após o término da prova de todos os candidatos, em envelope individual.
MÉDIAS:
- Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato uma nota final que será a média ponderada das notas parciais por ele conferidas.
RELATÓRIO:
- O resultado será proclamado imediatamente pela comissão julgadora em sessão pública.
- Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos, justificando as notas.
OBS: NAS PROVAS ESCRITA E AVALIAÇÃO DIDÁTICA NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE MICROCOMPUTADOR.