1. ARGÜIÇÃO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA DE ARGÜIÇÃO (peso 50)
- O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
- No julgamento do memorial a Comissão deverá apreciar:
I. produção científica, literária, filosófica ou artística;
II. atividade didática universitária;
III. atividades relacionadas a prestação de serviços à comunidade;
IV. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
V. diplomas e dignidades universitárias.
2. PROVA DIDÁTICA (peso 25)
À prova didática aplicam-se as seguintes normas:
I. a comissão julgadora com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto;
II. a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;
III. o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
IV. a duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta e versará sobre o programa da disciplina base do concurso;
V. a prova didática será pública.
3. PROVA ORAL/PROJETO (peso 25)
- No julgamento do Projeto de Pesquisa terá como objetivos avaliar:
1. O conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato;
2. A adequação do projeto à área de conhecimento/especialidade do Departamento, citada no Edital do concurso;
3. A clareza das respostas do candidato às questões propostas. - Cada examinador disporá de até quinze minutos para argüir o candidato, assegurando a este igual tempo para a resposta.
NOTAS:
- Notas individuais, poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
- Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- Dar nota após o término da prova de todos os candidatos, em envelope individual.
MÉDIAS
- Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas.
- Em caso de empate, o examinador fará o desempate.
CLASSIFICAÇÃO
- A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
- O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora.
RELATÓRIO
- O resultado será proclamado imediatamente pela comissão julgadora, em sessão pública.
- Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório, o qual será submetido à Congregação.