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Concurso para Professor Doutor

Regimento Geral da USP - artigos 132 a 148 e 182 a 185.

          Os cargos de professor titular e professor doutor serão providos mediante concurso público de títulos e provas ou por transferência, nos termos do art. 130 do RG;
          A abertura do concurso é proposta pelo CD e aprovada pela Congregação;
          As inscrições para o cargo de professor titular serão abertas pelo prazo de 90 dias. As inscrições serão julgadas em seu aspecto formal pela Congregação;
          O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 a 120 dias, após a publicação da aprovação das inscrições;
          A comissão julgadora será constituída por 5 professores de título acadêmico igual ou superior ao do candidato de maior titulação, indicados pela Congregação, por proposta do Departamento, dos quais, no mínimo um e  no máximo dois, do próprio Departamento. Poderá ser indicado especialista de reconhecido  saber, estranho ao corpo docente da USP, a juízo de, no mínimo, dois terços dos membros da Congregação, em votação secreta. A presidência caberá ao professor de categoria mais elevada, em exercício na Unidade, com maior tempo de serviço docente na USP.
          A Congregação poderá substituir, no todo ou em parte, os nomes propostos pelo Conselho do Departamento para constituir a Comissão Julgadora.

NORMAS PARA AS PROVAS DO CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR


PROVAS

1.  ARGÜIÇÃO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA DE ARGÜIÇÃO (peso 50)
            - O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
            - No julgamento do memorial a Comissão deverá apreciar:
                  I. produção científica, literária, filosófica ou artística;
                  II. atividade didática universitária;
                  III. atividades relacionadas a prestação de serviços à comunidade;
                  IV. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
                  V. diplomas e dignidades universitárias.


2. PROVA DIDÁTICA (peso 25)
            À prova didática aplicam-se as seguintes normas:
                  I. a comissão julgadora com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto;
                  II. a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;
                  III. o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
                  IV. a duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta e  versará sobre o programa da disciplina base do concurso;
                  V.   a prova didática será pública.


3. PROVA ORAL/PROJETO (peso 25)
            - No julgamento do Projeto de Pesquisa terá como objetivos avaliar:
                  1. O conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato;
                  2. A adequação do projeto à área de conhecimento/especialidade do Departamento, citada no Edital do concurso;
                  3. A clareza das respostas do candidato às questões propostas. - Cada examinador disporá de até quinze minutos para argüir o candidato, assegurando a este igual tempo para a resposta.

APROVAÇÃO E RELATÓRIO

NOTAS:
            - Notas individuais, poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
            - Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
            - Dar nota após o término da prova de todos os candidatos, em envelope individual.

MÉDIAS
            - Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas.
            - Em caso de empate, o examinador fará o desempate.

CLASSIFICAÇÃO
            - A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
            - O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.
            - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora.

RELATÓRIO
            - O resultado será proclamado imediatamente pela comissão julgadora, em sessão pública.
            - Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório, o qual será submetido à Congregação.

Por Administrador STI em 13-Apr-07 08:12
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