Assistência Técnica Acadêmica
 ¤ Webmail Grad  ¤ Webmail ICMC
ICMC » ATAc » Colegiados e Comissões » Regimento da CIQ&P

Comissão Interna de Qualidade e Produtividade

Regimento da Comissão Interna de Qualidade e Produtividade (CIQ&P), do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação/USP

CAPÍTULO I

 

Do Objetivo

Artigo 1º - O presente Regimento tem por objetivo estabelecer o funcionamento da Comissão Interna de Qualidade e Produtividade, CIQ&P.

CAPÍTULO  II

 

Da Constituição

Artigo 2º - A Comissão Interna da Qualidade e Produtividade do ICMC (CIQ&P) é constituída pelos seguintes membros:

I. Dois docentes do ICMC, indicados pelo CTA

II. Assistente Acadêmico  

III. Assistente Administrativo

IV. Assistente Financeiro

V. Chefe da Seção Técnica de Informática

VI. Diretora da Biblioteca

VII. Um representante da  CIPA

VIII. Um  representante discente

Parágrafo 1º - O Presidente e o Suplente  da CIQ&P serão  docentes indicados pelo Diretor. 

Parágrafo 2º - O representante discente será indicado pelo corpo de alunos de Graduação e Pós-graduação do ICMC.

Parágrafo 3º - A duração do mandato dos membros será de 2 (dois) anos, podendo haver reconduções. 

CAPÍTULO III

Da Competência

Artigo 3º - Compete à CIQ&P:

    Assessorar a direção do ICMC na identificação de necessidades de treinamento dos funcionários do Instituto;

    Propor à direção do ICMC a realização de programas extra-curriculares de treinamento de docentes e alunos;

    Apoiar a elaboração de planos de treinamento com a colaboração do Representante de Treinamento e Desenvolvimento (RT&D) junto ao DRH/USP, mantendo a coordenação centralizada na CIQ&P das várias iniciativas, bem como promover sua divulgação;

    Elaborar mecanismos de avaliação pelos usuários dos setores do ICMC, visando a contribuir no processo  de avaliação dos funcionários;

    Motivar a caracterização e acompanhamento de indicadores de desempenho/produtividade do Instituto e de seus setores. Apoiar a planificação de fluxos dos processos  de cada rotina do Instituto, visando à simplificação dos trabalhos de acordo com as normas de qualidade vigentes;

    Realizar acompanhamento  e apoiar o  aperfeiçoamento  dos sistemas de informação sobre a economia de energia elétrica, água e xerox, bem como outros itens quando pertinente;

    Apoiar Programas de Reciclagem no ICMC: de papel, recursos computacionais e lâmpadas, não exclusivamente;

    Incentivar a criação de  mecanismos de comunicação entre os setores e comissões do ICMC e destes para a comunidade geral do ICMC, visando a agilizar a troca de informações intersetoriais;

    Promover a divulgação das atividades desenvolvidas no ICMC para a comunidade interna e externa;

    Promover  a realização de atividades sócio-culturais visando à integração da comunidade do ICMC;

    Supervisionar a edição do Jornal do ICMC/USP.

CAPÍTULO IV

Das Disposições  Gerais 

Artigo 4º -  comissão se reuniará ordinariamente nos meses de março e novembro e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente ou um terço ou mais de seus membros.

Artigo 5º - As reuniões serão secretariadas por um membro da Comissão, eleito para este fim, devendo ser redigidas atas resumidas das deliberações.

Artigo 6 º -  Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CIQ&P, salvo competência específica de outro órgão.

Por Administrador STI em 01-Jun-07 08:13
Assistência Técnica Acacêmica - ICMC-USP
Av. do Trabalhador São-Carlense, 400
Cx. Postal 668 - São Carlos-SP - CEP 13560-970
fone: (16) 3373-8109/8163 - fax: (16) 3373-9633
e-mail: sacadem@icmc.usp.br

© 2007 Assistência Técnica Acadêmica


¤ Contato  ¤ Site login  ¤ Intranet