Do Objetivo
Artigo 1º - O presente Regimento tem por objetivo estabelecer o funcionamento da Comissão Interna de Qualidade e Produtividade, CIQ&P.
Da Constituição
Artigo 2º - A Comissão Interna da Qualidade e Produtividade do ICMC (CIQ&P) é constituída pelos seguintes membros:I. Dois docentes do ICMC, indicados pelo CTA
II. Assistente Acadêmico
III. Assistente Administrativo
IV. Assistente Financeiro
V. Chefe da Seção Técnica de Informática
VI. Diretora da Biblioteca
VII. Um representante da CIPA
VIII. Um representante discente
Parágrafo 1º - O Presidente e o Suplente da CIQ&P serão docentes indicados pelo Diretor.
Parágrafo 2º - O representante discente será indicado pelo corpo de alunos de Graduação e Pós-graduação do ICMC.
Parágrafo 3º - A duração do mandato dos membros será de 2 (dois) anos, podendo haver reconduções.
CAPÍTULO III
Da Competência
Artigo 3º - Compete à CIQ&P:
Assessorar a direção do ICMC na identificação de necessidades de treinamento dos funcionários do Instituto;
Propor à direção do ICMC a realização de programas extra-curriculares de treinamento de docentes e alunos;
Apoiar a elaboração de planos de treinamento com a colaboração do Representante de Treinamento e Desenvolvimento (RT&D) junto ao DRH/USP, mantendo a coordenação centralizada na CIQ&P das várias iniciativas, bem como promover sua divulgação;
Elaborar mecanismos de avaliação pelos usuários dos setores do ICMC, visando a contribuir no processo de avaliação dos funcionários;
Motivar a caracterização e acompanhamento de indicadores de desempenho/produtividade do Instituto e de seus setores. Apoiar a planificação de fluxos dos processos de cada rotina do Instituto, visando à simplificação dos trabalhos de acordo com as normas de qualidade vigentes;
Realizar acompanhamento e apoiar o aperfeiçoamento dos sistemas de informação sobre a economia de energia elétrica, água e xerox, bem como outros itens quando pertinente;
Apoiar Programas de Reciclagem no ICMC: de papel, recursos computacionais e lâmpadas, não exclusivamente;
Incentivar a criação de mecanismos de comunicação entre os setores e comissões do ICMC e destes para a comunidade geral do ICMC, visando a agilizar a troca de informações intersetoriais;
Promover a divulgação das atividades desenvolvidas no ICMC para a comunidade interna e externa;
Promover a realização de atividades sócio-culturais visando à integração da comunidade do ICMC;
Supervisionar a edição do Jornal do ICMC/USP.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Artigo 4º - comissão se reuniará ordinariamente nos meses de março e novembro e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente ou um terço ou mais de seus membros.
Artigo 5º - As reuniões serão secretariadas por um membro da Comissão, eleito para este fim, devendo ser redigidas atas resumidas das deliberações.
Artigo 6 º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CIQ&P, salvo competência específica de outro órgão.