Assistência Técnica Acadêmica
 ¤ Webmail Grad  ¤ Webmail ICMC
ICMC » ATAc » Colegiados e Comissões » CPG » Regimento da CPG

 REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

 

Do Objetivo


Artigo 1o - Este Regimento dispõe sobre a constituição, a competência e o funcionamento da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC), da Universidade de São Paulo (USP).  

§ 1o - A Comissão de Pós-Graduação, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores, tem o objetivo de traçar as diretrizes e zelar pela execução dos programas, bem como coordenar as atividades didático-científicas de pós-graduação, no âmbito do ICMC.  

§ 2o - A pós-graduação do ICMC constituir-se-á de dois programas: Programa de Matemática e Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional, cada um com sua respectiva Comissão Coordenadora de Programa (CCP).  

Da Constituição


Artigo 2o – A CPG será constituída por docentes do ICMC, assim distribuídos: os Coordenadores dos programas, como membros natos; dois orientadores de cada programa do ICMC, eleitos pelo corpo de orientadores e seus respectivos suplentes, e  representante discente e seu suplente, de acordo com o artigo 33, inciso 8, do Regimento da Pós-Graduação.  

Da Competência


Artigo 3o – À Comissão de Pós-Graduação compete: 

I.               as atribuições conferidas pelo Regimento Geral da USP e pelo Regimento de Pós-Graduação;

II.             deliberar, dentro de suas atribuições legais, sobre os casos omissos.  

Da Presidência


Artigo 4o  - O Presidente da CPG e seu Suplente serão eleitos de acordo com o artigo 2o da Resolução CoPGr 3774,  de 11/01/1991.      

Artigo 5o – Ao Presidente da Comissão compete: 

I.            as atribuições conferidas pelo Regimento Geral da USP e pelo Regimento da Pós-Graduação; 

II.          deliberar ou encaminhar sobre matéria que lhe seja submetida pelo Diretor do ICMC ou pela Congregação; 

III.     Designar, quando necessário, relator de matérias a serem submetidas à apreciação da CPG.     

Da Comissão Coordenadora de Programa


Artigo 6o – A matéria referente à Comissão Coordenadora de Programa (CCP) está disciplinada nos artigos 37 a 40 do Regimento de Pós-Graduação.

Artigo 7o - A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Matemática (CCP-M) do ICMC-USP é composta por 06 (seis) membros titulares, correspondendo ao coordenador do programa, o suplente da coordenação e mais (03) três membros, eleitos pelo corpo de orientadores credenciados, seus respectivos suplentes, 01 (um) representante discente e seu suplente.

Artigo 8o - A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional (CCP-CCMC) do ICMC-USP é composta por 05 (cinco) membros titulares, correspondendo ao coordenador do programa, o suplente da coordenação e mais dois membros, eleitos pelo corpo de orientadores credenciados, seus respectivos suplentes, 01 (um) representante discente e seu suplente. 

Artigo 9o – Além das atribuições previstas no artigo 40 do Regimento de Pós-Graduação, à CCP compete:

I.         deliberar semestralmente, sobre as disciplinas de pós-graduação a serem ministradas sugeridas pela Coordenação de cada programa e aprovadas pelos respectivos Departamentos;

II.       decidir sobre efetivação e cancelamento de matrícula de alunos nos cursos de mestrado e doutorado, de comum acordo com o orientador e o Coordenador do Programa;

III.     estabelecer critérios para a verificação de proficiência em língua estrangeira;

IV.    julgar, por solicitação do orientador, a aceitação de disciplinas cursadas em outros programas da USP;

V.      julgar a aceitação e atribuir número de créditos, por solicitação do orientador, de disciplinas cursadas em programas externos à USP, até o limite de um terço do total de créditos exigidos em disciplinas;

VI.    deliberar, dentro de suas atribuições legais, sobre os casos omissos;

VII. deliberar ou encaminhar sobre matéria que lhe seja submetida pela CPG, pelo Diretor do ICMC ou pela Congregação. 

Do Funcionamento


Artigo 10o – A CPG se reunirá ordinariamente duas vezes em cada semestre letivo e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por um terço de seus membros.                

Parágrafo  Único - As reuniões da CPG serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas.                

Artigo 11 - Excepcionalmente, pessoas externas à CPG poderão assistir aos trabalhos da Comissão, mediante aprovação do plenário.                

Artigo 12 - A CPG somente se reunirá e deliberará com a presença de mais da metade de seus membros.   

§ 1o - Se após trinta minutos da hora determinada para a reunião for verificada a falta de quorum, poderá ser convocada nova reunião para, no mínimo, vinte e quatro horas depois.                

§ 2o - Se não houver quorum para a reunião em segunda convocação, poderá ser feita nova convocação para, no mínimo, vinte e quatro horas depois.                

§ 3o - Em terceira convocação, a Comissão deliberará com qualquer número, com exceção dos casos em que seja exigido quorum especial.    

§ 4o - Os assuntos estranhos à Ordem do Dia, serão apreciados pela CPG, mediante aprovação unânime dos membros presentes à reunião.                

Artigo 13 - O pedido de vista de processo será concedido a qualquer membro mediante solicitação.                

 § 1o - Não cabe pedido de vista para assunto declarado em regime de urgência.                

§ 2o - O membro solicitante de vista obriga-se a devolver o processo à CPG, acompanhado de parecer circunstanciado, no prazo máximo de 10 dias.       

Disposições Gerais


Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG, salvo competência específica de outro órgão.                

Aprovado pela Congregação do ICMSC-USP, em sessão de 25.04.1997 (Portaria ICMSC no 090/97). 

Alterado pela Congregação do ICMC-USP em sessão de 13.02.2009. (Portaria ICMC no 026/2009).   

Por Assistência Técnica Acadêmica em 06-Apr-09 11:53
Assistência Técnica Acacêmica - ICMC-USP
Av. do Trabalhador São-Carlense, 400
Cx. Postal 668 - São Carlos-SP - CEP 13560-970
fone: (16) 3373-8109/8163 - fax: (16) 3373-9633
e-mail: sacadem@icmc.usp.br

© 2007 Assistência Técnica Acadêmica


¤ Contato  ¤ Site login  ¤ Intranet