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Regimento da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica

 

Da Composição

Artigo 1º – A Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica (CoC-BMACC) estará subordinada à Comissão de Graduação (CG) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC). 

Artigo 2º A Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica (CoC-BMACC) será constituída por: 

I.             Três representantes e respectivos suplentes do Departamento de Matemática Aplicada e Estatística do ICMC, eleitos pelo Conselho do Departamento de Matemática Aplicada e Estatística do ICMC (CD-SME);

II.           Um representante e respectivo suplente do Departamento de Matemática do ICMC, eleitos pelo Conselho do Departamento de Matemática do ICMC (CD-SMA);

III.      Um docente e respectivo suplente do ICMC, externos ao SME e SMA eleitos pela Congregação;

IV.     Um membro discente e respectivo suplente, do curso de graduação em Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica. 

Parágrafo 1º - A representação discente será eleita pelos seus pares, respeitando-se o disposto no artigo 230 do Regimento Geral.  

Parágrafo 2º - O mandato dos membros docentes será de três anos, permitidas reconduções. 

Parágrafo 3º - O mandato do membro discente será de um ano, permitida uma recondução. 

Parágrafo 4º - Na vacância do membro titular, o suplente completará o mandato.

Parágrafo 5º - Na ausência de ambos, serão eleitos os novos membros com mandatos novos. 

Parágrafo 6º - Na falta de eleição feita pelo departamento dos incisos I e II no prazo de 60 dias, a Congregação procederá à eleição dos representantes.

Parágrafo 7º - A representação docente será renovada pelo terço

Artigo 3º – A CoC-BMACC terá um Coordenador e um Suplente eleitos dentre seus membros docentes, titulares da CoC.  

Parágrafo 1º - O mandato do Coordenador e respectivo suplente será de dois anos, permitidas até duas reconduções.

Parágrafo 2º - O Coordenador deverá apresentar, no prazo de até 60 dias após o término de seu mandato, relatório de atividades desenvolvidas na CoC, no período de sua coordenação, para aprovação da CG e CoG.

Da Competência

Artigo 4º - Além das atribuições na Resolução CoG-5.500, à CoC compete:

I.             Propor à CG do ICMC a estrutura curricular do Curso de Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica, ouvidos os Departamentos pertinentes;

II.           Propor à CG os programas de ensino das disciplinas ministradas no curso de Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica ouvidos os Departamentos pertinentes, e acompanhar sua execução;

III.          Analisar a pertinência do conteúdo programático de cada disciplina, promovendo a integração das diferentes disciplinas que compõem o currículo;

IV.         Promover o aperfeiçoamento constante do ensino no que diz respeito à adequação curricular, melhoria de laboratórios didáticos, biblioteca e recursos didático-pedagógicos;

V.           Opinar sobre aplicação dos recursos financeiros destinados ao curso de Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica;

VI.         Assessorar a elaboração do horário de aulas das disciplinas de cada semestre letivo;

VII.        Acompanhar os processos de renovação do reconhecimento e de avaliação do curso de Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica perante os órgãos internos e externos à USP;

VIII.      Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos superiores do ICMC e da USP.  

Da Coordenação

Artigo 5º – Além de seu voto, terá o Coordenador da CoC-BMACC, em caso de empate, o voto de qualidade. 

Parágrafo 1º – O Coordenador será substituído, em seus impedimentos, por seu suplente. 

Parágrafo 2º – No caso de vacância das funções do Coordenador ou do Suplente, a eleição far-se-á no prazo de 30 dias. 

Parágrafo 3º – No impedimento do Coordenador e do Suplente, responderá pela CoC-BMACC o docente mais graduado da Comissão com maior tempo de serviço docente na USP. 

Artigo 6º Ao Coordenador da CoC-BMACC compete: 

I.             Convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento;

II.           Organizar e submeter à discussão e votação as matérias constantes na Ordem do Dia de cada sessão da Comissão;

III.          Designar, quando necessário, relator para estudo preliminar de matérias a serem submetidas à apreciação da CoC-BMACC;

IV.         Dar encaminhamento à matéria que lhe seja submetida pela CG. 

Do Funcionamento

Artigo 7º – A CoC-BMACC se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que o Coordenador ou um terço de seus membros a convocar. 

Artigo 8º – A CoC-BMACC somente funcionará e deliberará com a presença de mais da metade de seus membros. 

Parágrafo 1º – Se até 30 minutos da hora determinada para a reunião permanecer a falta de quorum, será convocada nova reunião para, no mínimo, 24 horas depois. 

Parágrafo 2º – Se não houver quorum para a reunião, em segunda convocação, far-se-á nova convocação para, no mínimo, 24 horas depois. 

Parágrafo 3º – Em terceira convocação, a CoC-BMACC deliberará com qualquer número, com exceção dos casos em que se estabelece expressamente o quorum necessário.

Parágrafo 4º – Os assuntos constantes da pauta de complementar serão apreciados pela CoC-BMACC quando esta assim o decidir, mediante a aprovação de maioria simples.

Artigo 9º – O pedido de vista para estudo do processo pode ser solicitado por qualquer membro e deliberado pelo Coordenador, ouvidos os membros da CoC-BMACC. 

Parágrafo 1º – Não cabe pedido de vista para assunto declarado em regime de urgência.

Parágrafo 2º – O prazo máximo de vista é de dez dias.     

Disposições Gerais

Artigo 10 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CoC-BMACC, salvo competência específica de outro órgão.   

Disposições Transitórias

Artigo 11 – O coordenador do Curso de Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica e seu suplente, com mandatos vigentes na ocasião de constituição da CoC-BMACC deverão ser membros titulares da CoC-BMACC, desempenhando as funções de Coordenador e de Suplente de Coordenador até completarem seus respectivos mandatos. 

Por Assistência Técnica Acadêmica em 08-Apr-11 15:47
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