Regimento da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Estatística
Da Composição
Artigo 1º – A Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Estatística (CoC-ESTAT) estará vinculada à Comissão de Graduação (CG) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC). Artigo 2º – A Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Estatística (CoC-ESTAT) será constituída por: I. Três representantes e respectivos suplentes do Departamento de Matemática Aplicada e Estatística do ICMC, eleitos pelo Conselho do Departamento de Matemática Aplicada e Estatística do ICMC (CD-SME).II. Um representante e respectivo suplente do Departamento de Matemática do ICMC, eleitos pelo Conselho do Departamento de Matemática do ICMC (CD-SMA).III. Um representante e respectivo suplente do ICMC, eleitos pela Congregação do ICMC, externos ao SME e ao SMA.IV. Um membro discente e respectivo suplente do Curso de Bacharelado em Estatística. Parágrafo 1º - A representação discente será eleita pelos seus pares, respeitando-se o disposto no artigo 230 do Regimento Geral. Parágrafo 2º - O mandato dos membros docentes será de três anos, permitidas reconduções. Parágrafo 3º. – A representação docente será renovada anualmente pelo terço. Parágrafo 4º - O mandato do membro discente será de um ano, permitida uma recondução. Parágrafo 5 º - Na vacância do membro titular, o suplente completará o mandato. Parágrafo 6º - Na ausência de ambos, serão eleitos os novos membros com mandatos novos. Parágrafo 7º - Na falta de eleição feita pelo departamento do inciso I no prazo de 60 dias, a Congregação procederá à eleição dos representantes. Artigo 3º – A CoC-ESTAT terá um Coordenador e um Suplente eleitos dentre seus membros docentes, titulares da CoC. Pará\ grafo 1º. - O mandato do Coordenador e respectivo suplente será de dois anos, permitida até duas reconduções. Parágrafo 2º. – O coordenador deverá apresentar, no prazo de até 60 dias após o termino de seu mandato, relatório de atividades desenvolvidas na CoC, no período de sua coordenação, para aprovação da CG e CoG.
Da Competência
Artigo 4º - Além das atribuições previstas na Resolução CoG-5.500, à CoC compete: I. Propor à CG do ICMC a estrutura curricular do Curso de Bacharelado em Estatística, ouvidos os Departamentos pertinentes;II. Propor à CG os programas de ensino das disciplinas ministradas no Curso de Bacharelado em Estatística ouvidos os Departamentos pertinentes, e acompanhar sua execução;III. Analisar a pertinência do conteúdo programático de cada disciplina, promovendo a integração das diferentes disciplinas que compõem o currículo;IV. Promover o aperfeiçoamento constante do ensino no que diz respeito à adequação curricular, melhoria de laboratórios didáticos, biblioteca e recursos didático-pedagógicos;V. Opinar sobre aplicação dos recursos financeiros destinados ao Curso de Bacharelado em Estatística;VI. Assessorar a elaboração do horário de aulas das disciplinas de cada semestre letivo;VII. Acompanhar os processos de renovação do reconhecimento e de avaliação do Curso de Bacharelado em Estatística perante os órgãos internos e externos à USP;VIII. Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos superiores do ICMC e da USP.
Da Coordenação
Artigo 5º – Além de seu voto, terá o Coordenador da CoC-ESTAT, em caso de empate, o voto de qualidade. Parágrafo 1º – O Coordenador será substituído, em seus impedimentos, por seu suplente. Parágrafo 2º – No caso de vacância das funções do Coordenador ou do Suplente, a eleição far-se-á no prazo de 30 dias. Parágrafo 3º – No impedimento do Coordenador e do Suplente, responderá pela CoC-ESTAT o docente mais graduado da Comissão com maior tempo de serviço docente na USP. Artigo 6º – Ao Coordenador da CoC-ESTAT compete: I. Convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento;II. Organizar e submeter à discussão e votação as matérias constantes na Ordem do Dia de cada sessão da Comissão;III. Designar, quando necessário, relator para estudo preliminar de matérias a serem submetidas à apreciação da CoC-ESTAT;IV. Dar encaminhamento à matéria que lhe seja submetida pela CG.
Do Funcionamento
Artigo 7º – A CoC-ESTAT se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que o Coordenador ou um terço de seus membros a convocar. Artigo 8º – A CoC-ESTAT somente funcionará e deliberará com a presença de mais da metade de seus membros. Parágrafo 1º – Se até 30 minutos após a hora determinada para a reunião permanecer a falta de quorum, será convocada nova reunião para, no mínimo, 24 horas depois. Parágrafo 2º – Se não houver quorum para a reunião, em segunda convocação, far-se-á nova convocação para, no mínimo, 24 horas depois. Parágrafo 3º – Em terceira convocação, a CoC-ESTAT deliberará com qualquer número, com exceção dos casos em que se estabelece expressamente o quorum necessário. Parágrafo 4º – Os assuntos constantes da pauta complementar serão apreciados pela CoC-ESTAT quando esta assim o decidir, mediante a aprovação de maioria simples. Artigo 9º – O pedido de vista para estudo do processo pode ser solicitado por qualquer membro e deliberado pelo Coordenador, ouvidos os membros da CoC-ESTAT. Parágrafo 1º – Não cabe pedido de vista para assunto declarado em regime de urgência. Parágrafo 2º – O prazo máximo de vista é de dez dias, devendo o processo retornar com parecer circunstanciado do membro que solicitou vista ao processo
Disposições Gerais
Artigo 10 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CoC-ESTAT, salvo competência específica de outro órgão. Aprovado pela CG e Congregação do ICMC em sessões de 13 e 24.04.2009, respectivamente,
Por Assistência Técnica Acadêmica em 21-Jun-11 14:52
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