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Regimento Geral - Artigo 39

Artigo 39 - À Congregação compete:

I - aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações;

II - aprovar os regimentos de Departamentos;

III - propor ao CoG a estrutura curricular, dos cursos sob sua responsabilidade, bem como suas modificações;

IV - propor ao CoG os programas das disciplinas ministradas pela Unidade;

V - propor ao CoG a criação ou extinção de cursos de graduação;

VI - propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos;

VII - aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente;

VIII - aprovar as inscrições dos candidatos aos concursos da carreira docente e à livre-docência;

IX - decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência;

X - homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira docente e de livre-docência;

XI - aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento;

XII - propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta do Conselho de Departamento, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo (CTA);

XIII - deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos;

XIV - aprovar, por proposta do Departamento, a contratação de professor colaborador, nos termos do art. 86 do Estatuto;

XV - aprovar, por proposta dos Departamentos, a admissão de professor visitante, nos termos do art. 87 do Estatuto e 194 deste regimento;

XVI - integrar a Assembléia Universitária para a eleição a que se refere o inciso II do art. 36 do Estatuto;

XVII - participar do colégio eleitoral da Unidade para a escolha da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor nos termos do art. 46 do Estatuto;

XVIII - eleger o seu representante e respectivo suplente no Co;

XIX - eleger o representante e respectivo suplente da Unidade junto aos Conselhos Centrais, quando não houver qualquer das comissões previstas no parágrafo único do art. 44 do Estatuto;

XX - opinar sobre a equivalência de títulos de mestre e doutor obtidos em instituições de ensino superior do exterior e de título de livre-docente obtido em instituições estranhas à USP; (inciso alterado pelo art. 1º da Resolução nº 5470/2008)

XXI - deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior;

XXII - deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa;

XXIII - deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução;

XXIV - deliberar, em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das comissões referidas no art. 44 e parágrafo único do Estatuto;

XXV - deliberar sobre impugnação de atos do Diretor;

XXVI - delegar parte de suas atribuições ao CTA;

XXVII - opinar sobre a criação ou reformulação de cursos de pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Mestrado Profissional) vinculados à sua Unidade bem como sobre seus respectivos regulamentos e normas; (inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução nº 5470/2008)

XXVIII - autorizar o afastamento de docentes ou pesquisadores vinculados à sua Unidade para obtenção de títulos fora da USP, ouvidos o Departamento interessado e a CPG da mesma Unidade; (inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução nº 5470/2008)

XXIX - deliberar sobre o estabelecimento de convênios específicos para criação de programas de pós-graduação interinstitucionais, de programas internacionais ou para procedimentos visando à dupla-titulação entre a USP e instituições estrangeiras.(inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução nº 5470/2008)

Regimento do ICMC

Artigo 4º - A Congregação, órgão consultivo e deliberativo, tem a seguinte constituição:

I. o Diretor, seu Presidente;
II. o Vice-Diretor;
III. os Presidentes das Comissões referidas no artigo 3º;
IV. os Chefes dos Departamentos;
V. a representação docente;
1. cinqüenta por cento dos professores titulares do ICMC;
2. professores associados, em número equivalente à metade da representação dos professores titulares na Congregação, assegurado um mínimo de quatro;
3. professores doutores, em número equivalente a trinta por cento da representação dos professores titulares na Congregação, assegurado um mínimo de três;
4. um assistente;
5.um auxiliar de ensino.
VI. a representação discente, equivalente a dez por cento do número de docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e pós-graduação;
VII. a representação dos servidores não-docentes do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, correspondente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitado ao máximo de três representantes eleitos por seus pares. (Redação alterada pela Resolução nº 4279/1996).

§ 1º - Será de dois anos o mandato dos representantes referidos no inciso V e de um ano o dos representantes referidos nos incisos VI e VII admitindo-se, nos três casos, reconduções.

§ 2º - Os representantes a que se referem os incisos V, VI e VII serão eleitos por seus pares.

Artigo 5º - Além das atribuições previstas no artigo 39 do Regimento Geral, à Congregação compete:

I. definir as disciplinas requisitos e o prazo máximo para integralização dos créditos dos cursos;
II. eleger os membros docentes da Comissão da Biblioteca (CB);

III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, por este Regimento ou por delegação de órgãos superiores.

IV. aprovar o parecer circunstanciado, elaborado e aprovado pelo Conselho do Departamento, referente ao relatório bienal de atividade do docente em estágio experimental no RDIDP. (Inciso acrescido pela Resolução USP - 5360/2006).



 

Por Assistência Técnica Acadêmica em 22-Dec-10 09:11
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