Além das atribuições previstas no artigo 41 do Regimento Geral, ao CTA compete:
I - aprovar, por proposta dos Departamentos, o regime de trabalho a ser cumprido pelo docente;
II - opinar sobre a transferência de regime de trabalho docente, proposta pelo Departamento;
III - aprovar o parecer circunstanciado, sobre o ingresso de docente no RDIDP, mediante aprovação do Conselho do Departamento;
IV - aprovar o parecer circunstanciado, elaborado e apro-do pelo Conselho de Departamento, referente ao relatório bienal de atividades do docente, no estágio de experimentação no RDIDP;
V - aprovar a participação remunerada de docentes em RDIDP, em cursos de extensão universitária, ministrados ou não pelo ICMC, mediante aprovação prévia do Conselho do Departamento;
VI - aprovar, após manifestação favorável do Conselho do Departamento, autorização para o exercício concomitante de funções docentes em RDIDP;
VII - aprovar os horários de aulas da graduação, encaminhados pela CG, ouvidos os Departamentos;
VIII - deliberar sobre as propostas de celebração de convênios em geral;
IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, por este Regimento ou por delegação de órgãos superiores.