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Comissão de Pesquisa (CPq)

Regimento da Comissão de Pesquisa


Artigo 1º - Este Regimento dispõe sobre a constituição, a competência e o funcionamento da Comissão de Pesquisa (CPq) do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos (ICMC), da Universidade de São Paulo (USP).

Da Constituição


Artigo 2º - A CPq, órgão administrativo do ICMC, será constituída de cinco membros:

I. dois membros docentes de cada Departamento, portadores, no mínimo, do título de Doutor, eleitos pela Congregação; (Inciso alterado pela Resolução USP nº 5290, de 21-12-2005)

II. um representante discente regularmente matriculado em programa de pós-graduação do ICMC, eleito por seus pares.

§ 1º - Cada membro da Comissão terá um suplente, escolhido da mesma forma que o titular.

§ 2º - O mandato dos membros docentes será de três anos, renovando-se anualmente a representação pelo terço e o da representação discente de um ano, permitindo-se reconduções.

§ 3º - Pelo menos dois membros docentes deverão ter titulação mínima de professor associado.

Artigo 3º - A CPq terá um Presidente e um Suplente eleitos pelos seus membros, respeitando-se o disposto no artigo 45 , parágrafos 5º e 6º do Estatuto da USP.

Parágrafo Único - Os mandatos do Presidente e de seu Suplente serão de dois anos, permitidas reconduções.

Da Competência


Artigo 4º - À CPq do ICMC compete:

I. estimular a pesquisa nas áreas do conhecimento relacionadas com os objetivos do ICMC e zelar pelo seu bom nível;

II. zelar pela liberdade de criação individual na atividade de pesquisa;

III. editar e coordenar as atividades editoriais das publicações científicas do ICMC;

IV. incentivar as atividades interdisciplinares de pesquisa.

V. outras funções que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral da USP, pelo Regimento do ICMC, pelo Conselho de Pesquisa e outras relacionadas à pesquisa não contempladas neste Regimento.
 
 

Da Presidência


Artigo 5º - O Presidente da CPq é o representante do ICMC no Conselho de Pesquisa (CoPq).

§ 1º - Além do seu voto, terá o Presidente em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 2º - No caso de vacância das funções do Presidente ou do Suplente, a eleição far-se-á no prazo de quinze dias.

§ 3º - Na ausência e impedimento do Presidente e do seu Suplente, responderá pela CPq o docente mais titulado da Comissão.

§ 4º - Por motivo justificado e a critério da Congregação, os Professores Titulares e Associados poderão ser dispensados da função de Presidente, podendo, nesse caso, a presidência ser exercida por Professor Doutor.

Artigo 6º - Ao Presidente da Comissão compete:

I. convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento;

II. organizar e submeter à discussão e votação as matérias constantes da Ordem do Dia de cada sessão da Comissão;

III. designar, quando necessário, relatores para estudo preliminar de matérias a serem submetidas à apreciação da CPq;

IV. deliberar sobre matéria que lhe seja submetida pelo Diretor do ICMC ou pela Congregação;

V. tomar medidas “ad referendum” da CPq, em casos de urgências.
 

Do Funcionamento


Artigo 7º - A CPq se reunirá, ordinariamente, nos meses de março e agosto e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço de seus membros.

Artigo 8º - A convite de qualquer membro e excepcionalmente, outras pessoas poderão assistir os trabalhos da Comissão, desde que aprovado pelo plenário.

Artigo 9º - A CPq somente funcionará e deliberará com a presença mínima de mais da metade de seus membros.

§ 1º - Se após trinta minutos da hora determinada para a reunião for verificada a falta de quorum, será convocada nova reunião para, no mínimo, vinte e quatro horas depois.

§ 2º - Se não houver quorum para a reunião em segunda convocação, far-se-á nova convocação para, no mínimo, vinte e quatro horas depois.

§ 3º - Em terceira convocação, a Comissão deliberará com qualquer número, com exceção dos casos em que se estatui expressamente o quorum necessário.

§ 4º - Os assuntos constantes da pauta de Diversos serão apreciados pela CPq quando esta assim o decidir, mediante aprovação unanime dos membros presentes à reunião.
 

Disposições Gerais


Artigo 10º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CPq, salvo competência específica de outro órgão.



Por Assistência Técnica Acadêmica em 25-Jul-08 15:29
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