Artigo 1º - Este Regimento dispõe sobre a constituição, a competência e o funcionamento da Comissão de Pesquisa (CPq) do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos (ICMC), da Universidade de São Paulo (USP).
Artigo 2º - A CPq, órgão administrativo do ICMC, será constituída de cinco membros:
I. dois membros docentes de cada Departamento, portadores, no mínimo, do título de Doutor, eleitos pela Congregação; (Inciso alterado pela Resolução USP nº 5290, de 21-12-2005)
II. um representante discente regularmente matriculado em programa de pós-graduação do ICMC, eleito por seus pares.
§ 1º - Cada membro da Comissão terá um suplente, escolhido da mesma forma que o titular.
§ 2º - O mandato dos membros docentes será de três anos, renovando-se anualmente a representação pelo terço e o da representação discente de um ano, permitindo-se reconduções.
§ 3º - Pelo menos dois membros docentes deverão ter titulação mínima de professor associado.
Artigo 3º - A CPq terá um Presidente e um Suplente eleitos pelos seus membros, respeitando-se o disposto no artigo 45 , parágrafos 5º e 6º do Estatuto da USP.
Parágrafo Único - Os mandatos do Presidente e de seu Suplente serão de dois anos, permitidas reconduções.
Artigo 4º - À CPq do ICMC compete:
I. estimular a pesquisa nas áreas do conhecimento relacionadas com os objetivos do ICMC e zelar pelo seu bom nível;
II. zelar pela liberdade de criação individual na atividade de pesquisa;
III. editar e coordenar as atividades editoriais das publicações científicas do ICMC;
IV. incentivar as atividades interdisciplinares de pesquisa.
V. outras funções que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral da USP, pelo Regimento do ICMC, pelo Conselho de Pesquisa e outras relacionadas à pesquisa não contempladas neste Regimento.
Da Presidência
Artigo 5º - O Presidente da CPq é o representante do ICMC no Conselho de Pesquisa (CoPq).
§ 1º - Além do seu voto, terá o Presidente em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 2º - No caso de vacância das funções do Presidente ou do Suplente, a eleição far-se-á no prazo de quinze dias.
§ 3º - Na ausência e impedimento do Presidente e do seu Suplente, responderá pela CPq o docente mais titulado da Comissão.
§ 4º - Por motivo justificado e a critério da Congregação, os Professores Titulares e Associados poderão ser dispensados da função de Presidente, podendo, nesse caso, a presidência ser exercida por Professor Doutor.
Artigo 6º - Ao Presidente da Comissão compete:
I. convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento;
II. organizar e submeter à discussão e votação as matérias constantes da Ordem do Dia de cada sessão da Comissão;
III. designar, quando necessário, relatores para estudo preliminar de matérias a serem submetidas à apreciação da CPq;
IV. deliberar sobre matéria que lhe seja submetida pelo Diretor do ICMC ou pela Congregação;
V. tomar medidas “ad referendum” da CPq, em casos de urgências.
Artigo 7º - A CPq se reunirá, ordinariamente, nos meses de março e agosto e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço de seus membros.
Artigo 8º - A convite de qualquer membro e excepcionalmente, outras pessoas poderão assistir os trabalhos da Comissão, desde que aprovado pelo plenário.
Artigo 9º - A CPq somente funcionará e deliberará com a presença mínima de mais da metade de seus membros.
§ 1º - Se após trinta minutos da hora determinada para a reunião for verificada a falta de quorum, será convocada nova reunião para, no mínimo, vinte e quatro horas depois.
§ 2º - Se não houver quorum para a reunião em segunda convocação, far-se-á nova convocação para, no mínimo, vinte e quatro horas depois.
§ 3º - Em terceira convocação, a Comissão deliberará com qualquer número, com exceção dos casos em que se estatui expressamente o quorum necessário.
§ 4º - Os assuntos constantes da pauta de Diversos serão apreciados pela CPq quando esta assim o decidir, mediante aprovação unanime dos membros presentes à reunião.
Artigo 10º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CPq, salvo competência específica de outro órgão.