DO OBJETIVO
Assessorar a CG nos assuntos relativos aos Convênios de Estágios para os cursos de Bacharelado do ICMC.
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 1º. - A CE será constituída por 2 docentes (1 titular e 1 suplente) de cada um dos seguintes departamentos: SCC, SME e SSC. A representação discente será feita por dois alunos (1 titular e 1 suplente) da graduação do ICMC.
Parágrafo 1o.- A Comissão de Graduação indicará os membros da CE, ouvidos os respectivos Departamentos sobre a representação docente e ouvida a SACIM em conjunto com a SAECOMP, sobre a representação discente.
Parágrafo 1º. - Preferencialmente 1 dos docentes da Comissão de Estágio deverá estar ligado à disciplina correspondente, observando que o docente é coordenador da disciplina por 1 ano e membro da Comissão por 2 anos.
Parágrafo 2º. - A CE terá um Presidente e Suplente eleitos por seus membros, na primeira reunião para a qual forem convocados.
DA COMPETÊNCIA
Artigo 2º. - A CE compete:
I - analisar, promover e aprovar convênios de estágio.
II - atualizar e adequar os termos de convênio com as empresas, instituições e/ou escolas à legislação vigente, buscando formar novos convênios, identificando e induzindo oportunidades de estágio que favoreçam o desenvolvimento das habilidades e competências adquiridas pelo aluno.
III - promover palestras e painéis.
IV - promover processos seletivos no ICMC para recrutamento de alunos.
V - criar e manter atualizado um portal de estágios.
VI - elaborar material de divulgação dos cursos do ICMC e o perfil dos estudantes.
VII - deliberar sobre matéria relativa a Convênios de Estágios que lhe seja submetido pela CG.
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 3º. - A CE reunir-se-á ordinariamente 1(vez) por semestre ou extraordinariamente quando convocada por seu Presidente ou dois terços ou mais de seus membros
Artigo 4º. - A CE somente funcionará com a presença de mais da metade de seus membros.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5º. - Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela CE, salvo competência específica de outro órgão.