Do Objetivo
Artigo 1º - Este Regimento dispõe sobre a constituição, a competência e o funcionamento da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) do ICMC-USP.
Da Constituição
Artigo 2º - A CCEx, órgão administrativo do ICMC, tem a seguinte constituição:
I. um docente de cada Departamento, eleito pelos respectivos Conselhos;
II. um docente eleito pela Congregação;
III. um representante discente, eleito pelos seus pares.
§ 1º - Cada membro da comissão terá um suplente, eleito da mesma forma que o titular.
§ 2º - Cada membro eleito será substituído em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelo respectivo suplente.
Artigo 3º - O mandato dos membros docentes será de três anos, renovando-se anualmente pelo terço e o do representante discente será de um ano, permitidas reconduções.
Artigo 4º - A CCEx terá um Presidente e um suplente eleitos pelos seus membros, respeitando-se o disposto no artigo 45, parágrafos 6o e 7o do Estatuto.
Parágrafo Único - Os mandatos do Presidente e de seu Suplente serão de dois anos, permitidas reconduções.
Da Competência
Artigo 5º - São competências da CCEx:
I. elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela Congregação;
II. traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de Cultura e Extensão;
III. articular, coordenar, apoiar e fiscalizar programas e atividades de Cultura e Extensão afetos ao ICMC;
IV. compatibilizar as diretrizes internas do ICMC, nas áreas de Cultura e Extensão com as diretrizes gerais da USP.
Do Funcionamento
Artigo 6º - A CCEx se reunirá, ordinariamente, a cada seis meses e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço de seus membros.
Da Presidência
Artigo 7º - O Presidente da Comissão é o representante do ICMC no Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
§ 1º - Além do seu voto, terá o Presidente em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 2º - O Suplente substituirá o Presidente nas faltas ou impedimentos.
§ 3º - No caso de vacância das funções do Presidente ou do Suplente, a eleição far-se-á no prazo de trinta dias.
§ 4º - Por motivo justificado e a critério da Congregação, os Professores Titulares e Associados, poderão ser dispensados da função de Presidente, podendo, nesse caso, a presidência ser exercida por Professor Doutor.
Artigo 8º - Ao Presidente da Comissão compete:
I. convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas deste Regimento;
II. organizar e submeter à discussão e votação as matérias constantes da Ordem do Dia de cada sessão da Comissão;
III. designar, quando necessário, relator para estudo preliminar de matérias a serem submetidas à apreciação da CCEx;
IV. deliberar sobre matéria que lhe seja submetida pelo Diretor da Unidade ou pela Congregação.
Disposições Gerais
Artigo 9º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CCEx, salvo competência específica de outro órgão.