Assistência Técnica Acadêmica
 ¤ Webmail Grad  ¤ Webmail ICMC
ICMC » ATAc » Colegiados e Comissões » CCEx » Regimento da CCEx

Comissão de Cultura e Extensão Universitária - CCEx

Regimento da Comissão de Cultura e Extensão Universitária - CCEx

Do Objetivo

Artigo 1º - Este Regimento dispõe sobre a constituição, a competência e o funcionamento da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) do ICMC-USP.

Da Constituição

Artigo 2º - A CCEx, órgão administrativo do ICMC, tem a seguinte constituição:

I. um docente de cada Departamento, eleito pelos respectivos Conselhos;

II. um docente eleito pela Congregação;

III. um representante discente, eleito pelos seus pares.

§ 1º - Cada membro da comissão terá um suplente, eleito da mesma forma que o titular.

§ 2º - Cada membro eleito será substituído em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelo respectivo suplente.

Artigo 3º - O mandato dos membros docentes será de três anos, renovando-se anualmente pelo terço e o do representante discente será de um ano, permitidas reconduções.

Artigo 4º - A CCEx terá um Presidente e um suplente eleitos pelos seus membros, respeitando-se o disposto no artigo 45, parágrafos 6o e 7o do Estatuto.

Parágrafo Único - Os mandatos do Presidente e de seu Suplente serão de dois anos, permitidas reconduções.
 

Da Competência

Artigo 5º - São competências da CCEx:

I. elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela Congregação;

II. traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de Cultura e Extensão;

III. articular, coordenar, apoiar e fiscalizar programas e atividades de Cultura e Extensão afetos ao ICMC;

IV. compatibilizar as diretrizes internas do ICMC, nas áreas de Cultura e Extensão com as diretrizes gerais da USP.
 

Do Funcionamento

Artigo 6º - A CCEx se reunirá, ordinariamente, a cada seis meses e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço de seus membros.
 

Da Presidência

Artigo 7º - O Presidente da Comissão é o representante do ICMC no Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

§ 1º - Além do seu voto, terá o Presidente em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 2º - O Suplente substituirá o Presidente nas faltas ou impedimentos.

§ 3º - No caso de vacância das funções do Presidente ou do Suplente, a eleição far-se-á no prazo de trinta dias.

§ 4º - Por motivo justificado e a critério da Congregação, os Professores Titulares e Associados, poderão ser dispensados da função de Presidente, podendo, nesse caso, a presidência ser exercida por Professor Doutor.

Artigo 8º - Ao Presidente da Comissão compete:

I. convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas deste Regimento;

II. organizar e submeter à discussão e votação as matérias constantes da Ordem do Dia de cada sessão da Comissão;

III. designar, quando necessário, relator para estudo preliminar de matérias a serem submetidas à apreciação da CCEx;

IV. deliberar sobre matéria que lhe seja submetida pelo Diretor da Unidade ou pela Congregação.

Disposições Gerais

Artigo 9º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CCEx, salvo competência específica de outro órgão.
 
 
 





PORTARIA ICMSC No  088/97
 

Baixa o Regimento da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), do ICMSC/USP
 

 O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que foi deliberado pela Congregação, em sessão de 14 de março de 1997, baixa a seguinte Portaria:

 Artigo 1o - Fica aprovado o Regimento da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos, da Universidade de São Paulo.

 Artigo 2o  - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1997.

 Artigo 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Por Assistência Técnica Acadêmica em 14-Jun-07 09:46
Assistência Técnica Acacêmica - ICMC-USP
Av. do Trabalhador São-Carlense, 400
Cx. Postal 668 - São Carlos-SP - CEP 13560-970
fone: (16) 3373-8109/8163 - fax: (16) 3373-9633
e-mail: sacadem@icmc.usp.br

© 2007 Assistência Técnica Acadêmica


¤ Contato  ¤ Site login  ¤ Intranet