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  REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE COMPETÊNCIA EM SOFTWARE LIVRE (CCSL-ICMC)

Capítulo I – DO CENTRO DE COMPETÊNCIA EM SOFTWARE LIVRE CCSL-ICMC

Artigo  O Centro de Competência em Software Livre do Departamento de Sistemas de computação, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (CCSL-ICMC) da Universidade de São Paulo, é um órgão subordinado à Diretoria do ICMC-USP, cujo funcionamento será regido por este dispositivo e pelos demais dispositivos legais e estatutários da Universidade que a ele se apliquem. Parágrafo único – O funcionamento do CCSL-ICMC será regido por este Regimento e pelas demais normas da universidade.  

Artigo  Os objetivos fundamentais do CCSL-ICMC são:

I. a geração e disseminação de conhecimento em Software Livre incluindo os aspectos técnicos, sociais e legais relacionados ao seu desenvolvimento e adoção;

II. a promoção do desenvolvimento e adoção de Software Livre na Universidade, em suas diversas atividades científicas, administrativas e educacionais, bem como fora dela nas atividades de extensão, visando o fortalecimento da indústria nacional e contribuindo com iniciativas públicas nesse âmbito. 

Parágrafo 1º. - Designa-se Software Livre (SL), conforme denominação disseminada e estabelecida no âmbito comum, programas de computadores e formatos de codificação de dados por eles utilizados, baseados em padrões abertos e que garantam condições técnicas e legais a todos os usuários e, incondicionalmente, os direitos de livre utilização, modificação e redistribuição, o que inclui como requisito a disponibilização do código-fonte aberto, licenças apropriadas e informações técnicas necessárias para as plenas condições de uso e alteração do software. 

Parágrafo 2º. - Para os fins das atividades do CCSL-ICMC, o termo Software Livre é utilizado na sua abrangência mais ampla, incluindo além de software computacional, todo tipo de conhecimento intelectual científico, tecnológico e cultural, disponibilizados nos mesmos termos de liberdade de utilização, adaptação e distribuição. 

Artigo  3°. - O CCSL-ICMC buscará esses objetivos mediante:

I. promoção da pesquisa científica e tecnológica em SL;

II. suporte institucional e técnico ao desenvolvimento e adoção de SL;

III.    promoção de atividades de ensino e treinamento em uso e desenvolvimento de SL;

IV.   disseminação de conhecimento em SL via canais de mídia e material instrucional;

V. oferta de consultoria específica para desenvolvimento e adoção de SL;

VI. promoção de parcerias entre Universidade e Indústria para P&D em SL;

VII. intercâmbio permanente com a comunidade internacional de SL e entidades afins;

VIII. cessão de infra-estrutura e pessoal para projetos de SL de interesse institucional. 

Capítulo II - DA DIREÇÃO

Artigo  4º.  – A administração das atividades do CCSL-ICMC compete ao: 

I.     Diretor do CCSL-ICMC;                                        

II.     Vice-Diretor do CCSL-ICMC; e                                     

III.     Conselho Deliberativo (CD).

Artigo 5º.  - O Diretor e o Vice-Diretor do CCSL-ICMC serão indicados pelo Conselho do Departamento de Sistemas de Computação dentre os docentes da Unidade e aprovados pela Congregação. 

Parágrafo único -  O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de dois anos, permitidas reconduções. 

Artigo 6º. - São atribuições do Diretor do CCSL-ICMC:

I. a convocação e presidência das reuniões do CD;

II. a gestão administrativa, a supervisão da comunicação e das atividades técnicas dos docentes e colaboradores do CCSL-ICMC;

III. a gestão perante o Diretor do ICMC para assuntos administrativos pertinentes;                                                                             

 IV.         a indicação e destituição de colaboradores para atribuições de suas áreas de competência;                                       

V.     as deliberações relativas ao manejo da infra-estrutura do CCSL-ICMC, incluindo a instalação de equipamentos e de software;                                     

VI.     a apresentação ao CD de propostas de contratos e convênios com entidades e externas à USP, para subseqüente manifestação do CTA.                                  

VII.     a apresentação ao CD, para a análise e aprovação do Relatório Anual de Atividades, incluindo prestação de contas financeiro-orçamentárias.                                

VIII.     a coordenação dos serviços do CCSL, que poderá ser delegada a docentes do Centro;                                     

IX.     apresentar anualmente à Congregação do ICMC o relatório acadêmico-administrativo das atividades do CCSL; e                                   

X.     a tomada das medidas que se fizerem necessárias, em casos de urgência, ad referendum do CD; 

Artigo 7º. - São atribuições do Vice-Diretor do CCSL-ICMC:

I. substituir o Diretor do CCSL-ICMC- nos seus impedimentos e nas suas faltas; e

II. assessorar ativamente o Diretor do CCSL-ICMC em suas atribuições e exercer as que lhe forem delegadas. 

Parágrafo único -  Na falta ou impedimento do Diretor e do Vice-Diretor, a diretoria será exercida pelo membro do CD docente do Departamento de Sistemas de Computação. 

Capítulo III – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 8º.   O Conselho Deliberativo (CD) do CCSL-ICMC-ICMC será composto de:                                      

I.     Diretor do CCSL-ICMC;                                   

II.     Vice-Diretor do CCSL-ICMC, e                                 

III.     um docente de cada Departamento do ICMC-USP. 

§ 1º - Os membros do inciso III serão eleitos pela Congregação, ouvido o respectivo Conselho do Departamento.

§- O mandato dos membros docentes será de dois anos, permitidas reconduções. 

Artigo 9º. - São atribuições do CD:                                     

I.     estabelecer diretrizes de atuação do CCSL-ICMC;                                   

II.     analisar e aprovar contratos e convênios com entidades externas à USP;                                

III.     analisar e aprovar o relatório anual;                                                                  

  IV.         analisar e aprovar propostas de alteração neste regimento;                                  

V.     apresentar sugestões à direção do ICMC quanto à aplicação de verbas repassadas por atividades do CCSL-ICMC ao ICMC;

VI. determinar as limitações orçamentárias para a execução das atividades;

VII. aprovar anualmente o relatório  acadêmico-administrativo das atividades do CCSL-ICMC.

Capítulo IV – DO PESSOAL DO CCSL-ICMC

Artigo  10  Os serviços do CCSL-ICMC poderão ter a participação de:

I – professor colaborador;

eII – professor visitante. 

Parágrafo único – Os servidores técnico-administrativos do ICMC poderão prestar serviços ao CCSL-ICMC. 

Capítulo V - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Artigo  11 -  O CCSL-ICMC será mantido por:                                          

I.     dotação orçamentária que lhe for designada no orçamento do ICMC;                                        

II.   pagamentos de taxas de suas atividades;                                     

III.   contribuições de fundos de pesquisa e desenvolvimento; e                                     

IV.   receitas diversas provenientes de suas atividades.

Parágrafo único – Os bens destinados ao funcionamento do CCSL-ICMC pertencem ao ICMC.

Artigo  12 - O ICMC poderá receber, por sugestão do CCSL-ICMC-ICMC, legados e doações, de acordo com as normas vigentes da Universidade.

Artigo  13 - Os contratos e projetos serão gerenciados pelo ICMC ou mediados pela Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo (FUSP), ou outras entidades análogas, por meio de acordo estabelecido com as mesmas, aprovado pelo CTA. 

Capítulo VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

 Artigo  14 - O CCSL-ICMC-ICMC poderá gerenciar a utilização do material de interesse acadêmico, técnico ou metodológico desenvolvido no decorrer de seus trabalhos, os quais serão disponibilizados ao público da melhor forma tecnicamente possível sob licenças compatíveis com a definição de Software Livre. 

Artigo  15 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, de plano, pelo Diretor do ICMC. 

Capítulo VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 Artigo  16 - No ato da criação do CCSL-ICMC-ICMC, a primeira coordenação será composta pelos docentes do ICMC-USP relacionados a seguir, atuais membros do Projeto QualiPSo, que serão automaticamente empossados com mandatos de 3 anos:

Diretor: Prof. José Carlos Maldonado

Vice-Diretor: Prof. Marcio Eduardo Delamaro 

Artigo  17 - O CCSL-ICMC operará provisoriamente nas instalações do Laboratório de Engenharia de Software – LABES - do ICMC. 

Artigo  18 - O CCSL-ICMC terá aporte de recursos advindos do Projeto QualiPSo durante os dois primeiros anos de vigência deste Regimento. 

Parágrafo único – O Centro deverá elaborar um modelo financeiro de gestão e sustentabilidade no prazo do caput, para substituir o aporte de recursos advindos do Projeto QualiPSo.    

Aprovado pela Congregação do ICMC em sessão de 27.03.2009 e sugestões de alterações aprovadas na Congregação em 29.04.2011.

Por Assistência Técnica Acadêmica em 21-Jun-11 17:27
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