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Orientadores e Co-orientadores

Critérios de credenciamento e recredenciamento

1. Credenciamento de orientadores

No julgamento de pedidos de credenciamento de orientadores no Programa do ICMC-USP, serão considerados os seguintes critérios gerais:

1.1. Avaliação da produção científica do interessado, levando-se em conta os parâmetros específicos do Programa, incluindo: tipo e prestígio do veículo de publicação.
1.2. Experiência prévia em orientação do interessado nos níveis: iniciação científica, mestrado e doutorado;
1.3. Engajamento efetivo do interessado em grupo de pesquisa do ICMC-USP;
1.4. Participação do interessado em projeto de pesquisa aprovado e financiado.

2. Recredenciamento de orientadores

No julgamento de pedidos de re-credenciamento de orientadores, além dos critérios acima, serão observados os seguintes critérios adicionais:

2.1. Participação efetiva do interessado nas atividades didáticas do Programa;

2.2. Comprovação da produção científica e tecnológica derivadas das dissertações ou teses, em co-autoria ou não com o interessado;
2.3. Comprovação da regularidade de orientação em termos de número de alunos e tempo médio de titulação, quando cabível.

3. Nos julgamentos dos itens 1 e 2, os critérios quantitativos abaixo serão observados

3.1. Orientador de Mestrado:
  • O interessado deve possuir, nos últimos 3 anos, no mínimo 1 publicação em periódico de circulação internacional com arbitragem.
3.2. Orientador de Doutorado e Doutorado Direto:
  • O interessado deve possuir, nos últimos 3 anos, no mínimo 1 publicação em periódico de circulação internacional com arbitragem.
  • O interessado deve possuir no mínimo 2 publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem nos últimos 4 anos ou possuir no mínimo 3 publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem nos últimos 5 anos.

4. Orientadores externos

4.1. Os credenciamentos de orientadores externos seguem as regras aqui estabelecidas.
4.2. Um orientador externo poderá ser admitido, como orientador específico, somente em casos excepcionais, quando estiver caracterizada carência de orientadores em linhas de pesquisa do Programa.

5. Coorientadores

5.1. Os credenciamentos de co-orientadores seguem as regras aqui estabelecidas.
5.2. No caso de proposta de co-orientação, além dos documentos exigidos para o credenciamento, o orientador também deverá apresentar os seguintes documentos, que serão analisados por parecerista indicado pela CPG do Programa: justificativa da necessidade de co-orientação, projeto de pesquisa do aluno, currículo do co-orientador e concordância deste em participar do Programa.
5.3. Um co-orientador poderá ser permitido nos seguintes casos:
  • Quando o orientador for membro externo ao corpo de orientadores ao Programa;
  • Quando o projeto a ser desenvolvido ou em desenvolvimento contemplar tópicos que exijam o assessoramento de especialista, que não do orientador;

6. Outras observações

6.1. O credenciamento ou re-credenciamento terá validade por três anos.
6.2. Em casos especiais, a CCP-M poderá se valer de pareceres de assessores ad-hoc externos ao Programa. 

Observações da Coordenação

Para efeito de credenciamento e re-credenciamento de orientadores o Programa de Pós-Graduação em Matemática do ICMC-USP, deverão ser seguidos os critérios estabelecidos por este Programa e aprovados pela Comissão de Pós-Graduação do ICMC-USP.

Para efeito de enquadramento nas categorias de orientadores segundo a Portaria 068 da CAPES, o PPG-M seguirá as orientações indicadas no último Documento de Área (Matemática/Probabilidade e Estatística) elaborado em outubro de 2006 (ano base 2005).

"Tendo em vista que estão ocorrendo algumas mudanças na metodologia de avaliação da própria CAPES, a Comissão decidiu reafirmar e informar os programas da área de algumas decisões e critérios a serem utilizados quando da avaliação trienal, a se realizar em 2007."

"Observamos que ainda persistem algumas interpretações distintas das categorias docente permanente, visitante e colaborador. Relembramos que a definição destas categorias está na Portaria CAPES 068. Para auxiliar os programas participantes, relembramos a posição desta Comissão. Em linhas gerais,

  • Permanente é o docente da instituição que participa de maneira sistemática no programa de pós-graduação, contribuindo efetivamente para as três atividades principais: docência, produção científica e orientação.
  • Visitante é pesquisador de outra instituição cedido para participar no programa pelo período mínimo de um ano.
  • Os demais docentes que contribuam para o programa através de atividades letivas, de pesquisa ou orientação poderão ser qualificados como colaboradores
Compete ao programa enquadrar seus docentes em cada uma destas categorias, desde que respeitado o estipulado na Portaria CAPES 068."

Na nomenclatura utilizada pela Pró-Reitoria de Pós-graduação da USP e regulamentada pelo Regimento da Pós-Graduação da USP, entendemos que pleno, externo e específico correspondem, respectivamente, às nomenclaturas "permanente", "visitante" e "colaboradores" como descritas no Documento de Área e mencionadas acima.

Por Coordenação do Programa de Matemática em 12-Apr-12 13:23
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fones: (16) 3373-9638/8110 - fax: (16) 3373-9633
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