Bolsas
O Programa de Pós-Graduação em Matemática do ICMC conta com apoio da FAPESP, CAPES e CNPq, através da concessão de bolsas de estudo. O número de bolsas varia de acordo com a disponibilidade de recursos das agências financiadoras. Há possibilidades de bolsas de estudos para os ingressantes no mestrado e doutorado. Bolsas são concedidas somente aos alunos regulares matriculados em tempo integral.
Em caso de dúvida, contactar o Serviço de Pós-Graduação (ver
Secretaria).
Órgãos Financiadores
CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Critérios de Atribuição de Bolsas
No julgamento para seleção de bolsistas do Programa de Pós-graduação em Matemática (PPG-M) do ICMC-USP, serão considerados os seguintes critérios gerais:
» Mestrado:
- Análise do curriculum vitae do candidato;
- Análise do histórico escolar;
- Desempenho do candidato no Curso de Verão;
- Quando aluno do PPG-M, também será considerado o desempenho do candidato desde seu ingresso no mesmo.
» Doutorado:
- Análise da documentação dos candidatos. São itens indispensáveis para análise, o currículo de graduação, o currículo de pós-graduação se for o caso, e cartas de recomendação.
- Elaboração de uma lista ordenada de candidatos pré-selecionados.
- Divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados aos orientadores do programa devidamente credenciados para orientarem doutorados. Os candidatos pré-selecionados que receberam alguma manifestação de interesse por parte dos orientadores ou grupos de pesquisa do programa comporão a lista de candidatos aceitos. A ordem estabelecida no ítem anterior será mantida para a lista de alunos aceitos e será usada no momento da distribuição de bolsas do programa. Casos não considerados nos itens acima serão decididos pela coordenação do Programa.
- Quando aluno do PPG-M, também será considerado o desempenho do candidato desde seu ingresso no mesmo.
Relatórios
O aluno do PPG-M deverá apresentar relatório semestral de atividades até 15 de julho e até 15 de dezembro de cada ano, acompanhado de parecer do orientador. O desempenho do aluno será classificado pela CCP-M como satisfatório ou insatisfatório.
Cancelamento de bolsas
Para os ingressantes até o ano de 2011: O aluno com bolsa do PPG-M que tiver seu relatório de atividades classificado como insatisfatório por duas vezes consecutivas terá sua bolsa cancelada.
Para os ingressantes a partir do ano de 2012: O aluno com bolsa do PPG-M que obtiver duas notas Cs consecutivas, terá sua bolsa cancelada.
O bolsista de mestrado terá sua bolsa cancelada ao completar 24 meses de ingresso no curso e o bolsista de doutorado terá sua bolsa cancelada ao completar 48 meses de ingresso no curso. Em ambos os casos, este critério independe do tempo que o bolsista usufruiu a bolsa.
Qualquer bolsista do programa com conceito (C) em dois semestres consecutivos nas disciplinas básicas de mestrado ou doutorado terá sua bolsa cancelada.
Por Coordenação do Programa de Matemática em 09-Apr-12 10:17