Os alunos que não alcançarem nota final de aprovação em disciplinas dos cursos de graduação, mas que tiverem obtido freqüência mínima de 70% e nota não inferior a três (3.0), poderão efetuar uma recuperação que consistirá de provas ou trabalhos programados, a serem realizados entre o final do semestre letivo e até uma semana antes da data máxima de retificação de matrículas, prevista para o semestre seguinte.
As normas de recuperação, os critérios de aprovação e as épocas de realização das provas ou programados, constam dos respectivos planejamentos das disciplinas de graduação nos Departamentos responsáveis. Nem todas as disciplinas, em função de suas características, têm recuperação.
- Normas para disciplinas oferecidas pelo SCC
- Normas para disciplinas oferecidas pelo SSC
- Normas para disciplinas oferecidas pelo SMA
- Normas para disciplinas oferecidas pelo SME
Obs: os alunos em recuperação em disciplinas-requisito poderão matricular-se condicionalmente nas disciplinas que delas dependam.