Graduação

Comissão de Graduação

As atribuições e o funcionamento da CG são regulamentados pelo Regimento Geral da USP e pelo Regimento próprio. A CG é constituída de oito docentes do ICMC e um do IFSC, além de dois representantes discentes, eleitos pelos alunos.
A atual composição da CG é apresentada no link https://uspdigital.usp.br/nereu/mandatoImprimir?codclg=55&sglclg=CG&difdtaref=0&print=S

 

Calendário de reuniões da CG - 1º2020 - Sexta-feira, às 14h30:

17.04

22.05

19.06

 

 

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Comissão de Estágios

Composição da Comissão de Estágios dos Cursos de Bacharelado em Ciências de Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica, Bacharelado em Estatística/Estatística e Ciência de Dados e Bacharelado em Ciência de Dados do ICMC-USP: Esta comissão foi extinta em 04/08/2018 (Portaria ICMC nº 053/2018).

A Comissão de Graduação (CG) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - ICMC, em reunião realizada no dia 21.08.2020, definiu o seguinte grupo de pareceristas ad-hoc para analisar as solicitações referentes a estágios, em atendimento à Portaria ICMC 053/2018:

PROFA. DRA. BRUNA CAROLINA RODRIGUES DA CUNHA

PROF. DR. JOSÉ ALBERTO CUMINATO

PROF. DR. JOSÉ CARLOS MALDONADO

PROF. DR. JÚLIO CÉZAR ESTRELLA

PROFA. DRA. KAMILA RIOS DA HORA RODRIGUES

PROF. DR. MÁRIO DE CASTRO ANDRADE FILHO

PROF. DR. RICARDO MARCONDES MARCACINI

PROFA. DRA. ROSANA TERESINHA VACCARE BRAGA

PROF. DR. THOMAS KAUÊ DAL'MASO PERON

Instruções para a matrícula

Alunos que cumprirem os requisitos exigidos por seu curso podem efetuar a matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado indicada na grade curricular do curso. A matrícula deve ser feita diretamente no Sistema JúpiterWeb no período de requerimento/retificação de matrícula estabelecido no calendário oficial. As instruções e prazos serão divulgados pelo Serviço de Graduação em cada semestre. 

Alguns docentes utilizam o Sistema TCC-ICMC para gerenciamento da disciplina. Dessa forma, após realizar a matrícula no Sistema JúpiterWeb, os alunos que receberam essa orientação dos docentes deverão cadastrar o projeto no Sistema TCC-ICMC (https://tcc.icmc.usp.br/ ) dentro do prazo estipulado por eles.

Para que a matrícula seja deferida, é imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do vínculo com a empresa, conforme disposto abaixo.

1 - Alunos que irão realizar estágio devem providenciar o Termo de Compromisso de Estágio, o Plano de Atividades e a cópia da apólice de seguros, conforme as orientações do item Instruções e documentos para realização de estágios em empresas. Aqueles que iniciaram o estágio antes de efetuarem a matrícula e que já apresentaram estes documentos não precisam encaminhá-los novamente, se o estágio ainda estiver vigente no momento da matrícula.

2 – Alunos que já possuem contrato de emprego ou de prestação de serviços podem desenvolver o Estágio Supervisionado na empresa onde trabalham/prestam serviços. Neste caso devem entregar um comprovante de vínculo de emprego (cópia do contrato, da carteira de trabalho ou da prestação de serviços). 

3 - Alunos que optarem por cursar as disciplinas de Projeto Empreendedor ou Projeto de Intercâmbio devem verificar as exigências de cada disciplina, pois os documentos necessários podem ser distintos dependendo do curso.

4 - Para a matrícula na disciplina de Projeto de Graduação não é exigido nenhum documento.

5 - Alunos da Licenciatura em Matemática devem providenciar os documentos, conforme orientações disponíveis em Instruções e documentos para estágio em escolas

IMPORTANTE: Não haverá matrícula fora de prazo. Somente os alunos que efetuaram a matrícula via JúpiterWeb poderão efetuar o cadastro do projeto no TCC-ICMC. 

Instruções e documentos para realização de estágios em empresas

Considera-se ESTÁGIO CURRICULAR aquele vinculado à matrícula do aluno na disciplina de Estágio Supervisionado.

O ESTÁGIO EXTRACURRICULAR é aquele não vinculado à disciplina de Estágio Supervisionado e pode ser realizado em qualquer fase do curso, ou seja, o aluno não precisa estar matriculado na disciplina de Estágio Supervisionado para realizá-lo.

Em ambos os casos, os alunos devem seguir as instruções abaixo para providenciar os documentos antes do início das atividades.

ATENÇÃO: O estágio só pode ser iniciado após o cadastro da empresa e assinatura dos documentos. Documentos com data retroativa não serão assinados.

1) Escolher a empresa onde deseja estagiar. 

- Alunos do ICMC só podem realizar estágio em empresas previamente cadastradas na Unidade. 

- Verificar se a empresa é cadastrada junto ao ICMC-USP no item Empresas Cadastradas. Se estiver cadastrada, seguir os próximos passos. Caso não esteja, seguir as instruções contidas no item Instruções para cadastro de empresas.

2) Escolher o supervisor acadêmico, conforme orientações indicadas a seguir, e entrar em contato para verificar a possibilidade de acompanhamento do estágio. Assim que for definido o supervisor acadêmico, o aluno deverá providenciar o preenchimento do Anexo I – Plano de Atividades (modelo disponível aqui) e encaminhar o documento para análise e assinatura dele.

- O Anexo I - Plano de Atividades deve ser preenchido pelo aluno em conjunto com o supervisor do estágio e com o supervisor acadêmico. O documento deve ser assinado pelas três partes antes de ser enviado ao Serviço de Graduação juntamente com o Termo de Compromisso e a apólice de seguros.

- Alunos do BCC devem procurar o:
- Disciplinas de Estágio e TCC: Prof. Diego Furtado Silva - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Estágios não-obrigatórios: Prof. Marcelo Manzato - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Alunos do BCDados devem procurar o:
Prof. Rodolfo Ipolito Meneguette - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Alunos do BECD e BMACC devem procurar um dos docentes listados a seguir:
Prof. Gustavo Carlos Buscaglia - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Prof. José Alberto Cuminato - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Profa. Katiane Silva Conceição - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Prof. Mário de Castro Andrade Filho - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Alunos do BMA devem procurar o:
Prof. Farid Tari - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Alunos do BSI e da EC devem procurar um dos docentes do Departamento de Sistemas de Computação listados aqui.

3) Providenciar o preenchimento e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (modelo disponível aqui).

- O Termo deve ser assinado pelo aluno, pela Concedente e pela testemunha da Concedente antes de ser enviado ao Serviço de Graduação. A assinatura da testemunha da empresa não pode ser da mesma pessoa que assinou como concedente. Alertamos para que as assinaturas não fiquem em folhas separadas.

4) Após providenciar todas as assinaturas (Empresa, Estagiário e Supervisores), encaminhar o Termo de Compromisso, o Anexo I – Plano de Atividades e a cópia da apólice/certificado individual de seguros ao Serviço de Graduação por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

- O Termo e o Anexo I - Plano de Atividades deverão ser enviados ao Serviço de Graduação por e-mail, em papel timbrado da empresa (em formato pdf) com todas as páginas rubricadas e a última assinada.

- Os documentos devem ser enviados com antecedência mínima de 5 dias do início do estágio.  Se este prazo não for cumprido, o Termo de Compromisso não será assinado.

- O Serviço de Graduação fará a verificação dos documentos, providenciará a assinatura do Interveniente e da Testemunha do ICMC-USP e devolverá o termo assinado por e-mail.

- Caso haja alguma informação incorreta e/ou incompleta nos documentos, o aluno será notificado por e-mail e terá um prazo de 5 dias úteis para a correção. Se o prazo estabelecido não for cumprido, o documento será desconsiderado e o aluno deverá iniciar novamente o trâmite para envio e cumprir o prazo de 5 dias.

ATENÇÃO: Por questões de segurança, não assinaremos documentos enviados por meio de plataformas de assinatura digital. A assinatura das partes do ICMC como Interveniente e testemunha serão realizadas por meio do Sistema USP Assina. Por isso, ressaltamos que os documentos devem ser enviados apenas por e-mail ao Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

5) Relatório de Estágio

- De acordo com a Lei de Estágio 11.788/2008 (Art. 3º § 1º, Art. 7º - IV, Art. 9º - VII), o estagiário deve elaborar um relatório de atividades com periodicidade mínima de 6 meses.

- O aluno deverá encaminhar o Relatório de Atividades (modelo disponível aqui) assinado por ele e pelos supervisores ao Serviço de Graduação por e-mail.

- O relatório também deve ser providenciado na conclusão do estágio e por ocasião da rescisão do estágio.

6) Para a renovação do período de estágio e/ou alteração de qualquer cláusula inicial do Termo de Compromisso, o aluno/empresa deve providenciar o preenchimento e assinatura do Termo Aditivo de Compromisso (modelo disponível aqui) e de seu Anexo I – Plano de Atividades (modelo disponível aqui) e seguir as instruções acima para envio do documento ao Serviço de Graduação via e-mail.

- O período de estágio na mesma empresa concedente não poderá ser superior a 2 anos, conforme disposto na Lei Federal 11.788/2008.

- Alunos que não entregarem o relatório citado no item 5 não terão o Termo Aditivo assinado.

7) Rescisão do Estágio

- O aluno/empresa deverá comunicar a rescisão antecipada do estágio ao SVGRAD por e-mail.

- Caso a empresa não tenha um documento padrão para a rescisão, poderá utilizar o modelo disponível aqui.

- Se o estágio terminar na data estipulada no Termo de Compromisso, não será necessário providenciar o envio da rescisão. Neste caso, deve ser enviado apenas o Relatório.

- É obrigatória a apresentação do relatório de atividades citado no item 5.

 Instruções para cadastro de empresas

Para divulgar as vagas de estágio aos alunos do ICMC, cadastre a oportunidade aqui: http://divulgavagas.icmc.usp.br 

  1. A solicitação de cadastro da empresa interessada em oferecer oportunidade de estágio aos alunos de graduação deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário disponível no link usp.br/e/bcb66
  2. O Serviço de Graduação dará andamento ao processo de análise e comunicará o resultado à empresa por e-mail.
  3. Após a efetivação do cadastro, a empresa deverá providenciar o preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, conforme instruções contidas no item Instruções e documentos para realização de estágios em empresas
  4. As empresas que não cumprirem as regras e prazos para envio dos documentos de estágio poderão ser suspensas e, em caso de reincidência, serão descadastradas. 

Instruções e documentos para estágio em escolas

Para realizar o estágio obrigatório em escolas particulares:
- a escola deve se cadastrar no ICMC, preenchendo o formulário disponível no link https://icmc.usp.br/e/16cfa. O cadastro será analisado e, se indeferido, o aluno não poderá realizar estágio na referida escola.
- após a aprovação do cadastro, o aluno deverá providenciar o preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (disponível aqui) e do Plano de Atividades (disponível aqui).
- no Termo de Compromisso de Estágio deve ser indicado o nome do professor responsável pela disciplina como Supervisor Acadêmico
- o Plano de Atividades deve ser elaborado conforme a orientação do professor responsável pela disciplina
- o aluno também precisa encaminhar uma cópia da apólice de seguros juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades
- os documentos devem ser enviados, por e-mail, ao Serviço de Graduação (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para que seja providenciada a assinatura do ICMC como Interveniente
- após receber o Termo e o Plano assinados por todas as partes, o aluno deve encaminhá-los ao docente por meio de formulário: os inscritos na SMA0367 devem usar esse formulário os inscritos na SMA0370 devem usar esse formulário e os inscritos na SMA0371 devem usar esse formulário
- o aluno deve seguir as instruções acima para providenciar os documentos antes do início das atividades e dentro do prazo previsto para a matrícula nas disciplinas de estágio que será divulgado pelo Serviço de Graduação em cada semestre.

Para realizar o estágio obrigatório em escolas públicas:
- a escola não precisa se cadastrar no ICMC, pois as escolas públicas do estado de São Paulo têm o convênio estabelecido pela Diretoria de Ensino em parceria com as universidades
- o aluno deve seguir as orientações dados pelos professores no início do semestre para a escolha da escola e providenciar o preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (disponível aqui) e do Plano de Atividades (disponível aqui).
- não é necessário providenciar o seguro, pois alunos que realizam estágio em escolas públicas estarão cobertos pela Portaria GR Nº 3645, de 21 de novembro de 2005
- após receber o Termo e o Plano assinados por todas as partes, o aluno deve encaminhá-los ao docente por meio de formulário: os inscritos na SMA0367 devem usar esse formulário,  os inscritos na SMA0370 devem usar esse formulário e os inscritos na SMA0371 devem usar esse formulário
- o aluno deve seguir as instruções acima para providenciar os documentos antes do início das atividades e dentro do prazo previsto para a matrícula nas disciplinas de estágio que será divulgado pelo Serviço de Graduação em cada semestre

Para realizar estágio extracurricular em escolas particulares:
- a escola deve se cadastrar no ICMC, preenchendo o formulário disponível no link https://icmc.usp.br/e/16cfa. O cadastro será analisado e, se indeferido, o aluno não poderá realizar estágio na referida escola.
- após o cadastro, o aluno deve seguir as orientações disponíveis em Instruções e documentos para realização de estágios em empresas
- no Termo de Compromisso de Estágio deve ser indicado o nome do coordenador do curso como Supervisor Acadêmico
- os alunos devem seguir as instruções e providenciar os documentos antes do início das atividades

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Os requerimentos devem ser encaminhados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. juntamente com o Histórico Escolar

A solicitação de documentos deve ser enviada ao Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (colocar nome e nUSP).

Alunos retornando de intercâmbio internacional

Formulário
Conforme aprovado pela Comissão de Graduação do ICMC, os alunos que estiverem participando de programas de Intercâmbio Internacional pela USP terão direito à solicitar atividades de recuperação desde que o período de ausência na(s) disciplina(s) não ultrapasse 40 dias do início ou final do semestre letivo do retorno do interessado. Esta recuperação será feita a critério do docente, com atividades que ele estabelecer.
A recuperação de aprendizado não abona as faltas do aluno, ou seja, caso o docente verifique que a frequência será inferior ao determinado pelo Regimento Geral da USP, 70%, será registrado o mínimo exigido para aprovação.
O aluno deverá entregar o formulário preenchido ao Serviço de Graduação até no máximo 30 dias após seu retorno ao Brasil.

Auxílios financeiros

 

PRAZOS
Auxílios para eventos no Brasil: 03 meses de antecedência.
Auxílios para eventos no exterior: 04 meses de antecedência.

Os alunos de Graduação devem encaminhar primeiro para apreciação da CG (Comissão de Graduação). Caso for pertinente, a CG encaminhará para a CPq, CCEx ou CRInt.
Documentos para o pedido a serem entreguem no Serviço de Graduação:
1) Solicitação de auxílio financeiro, assinado pelo solicitante e datado, explicando a importância do evento em sua vida acadêmica e discriminação das despesas. Por exemplo, podem ser solicitados auxílio para alimentação, auxílio para hospedagem, auxílio para transporte na cidade e auxílio para passagens RODOVIÁRIAS.
PASSAGENS AÉREAS DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE COMPRADAS PELO ICMC E NÃO HÁ REEMBOLSO DELAS.
2) Histórico Escolar;

3) Aceite de participação no evento;

4) Cópia do artigo;

5) Se possível, carta de recomendação de docente que o estiver acompanhando.

6) Carta direcionada à Profa. Sarita Mazzini Bruschi, presidente da Comissão de Graduação do ICMC-USP, solicitando o auxílio financeiro e explicando as motivações para participar do evento.

7) Verificar e atender o que consta nas orientações da Área Financeira disponível em Orientações area financeira.
IMPORTANTE
Caso o pedido seja aprovado, todas as notas deverão ser emitidas em nome do ICMC com o respectivo CNPJ.
Como o auxílio é feito por reembolso, no caso de auxílios nacionais, todas as despesas deverão ser em data posterior à assinatura de aprovação do Diretor do ICMC e em caso de auxílio internacional, após assinatura do Reitor;
DEVERÃO SER GUARDADAS TODAS AS NOTAS FISCAIS RELATIVAS AO AUXÍLIO FINANCEIRO, INCLUSIVE PASSAGENS AÉREAS, QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NA ÁREA FINANCEIRA. Deverá ser entregue também cópia do certificado de participação no evento.

 

Desligamento do curso

Para solicitar o desligamento definitivo do curso, o aluno deve acessar o Sistema Júpiter, menu Aluno> Requerimento> Desistência Definitiva do Curso.
Alertamos que, uma vez processado o desligamento, não será possível solicitar o cancelamento do pedido.

Equivalência/Inclusão de disciplinas

 

As solicitações de equivalência e/ou inclusão dos alunos de graduação do ICMC-USP devem ser feitas através do Sistema de Solicitação de Ênfase e Equivalência de Disciplinas (SEED). Acesse o sistema SEED (seed.icmc.usp.br) com a senha única dos sistemas USP. Aqui você encontra o Manual do SEED para os estudantes.

Consulte a Tabela com as equivalências automáticas (equivalências que já possuem análise dos departamentos, sendo necessário solicitar via sistema SEED (seed.icmc.usp.br). As equivalências automáticas dadas com o suporte desta Tabela podem mudar sem aviso prévio, a critério dos Departamentos ou das CoCs. Caberá ao interessado sempre consultar a Tabela atualizada, pois as ementas das disciplinas e as grades curriculares podem sofrer alterações.

 

Para CONSIDERAR CRÉDITOS OPTATIVOS, solicitamos que encaminhem os requerimentos abaixo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
INCLUSÃO DE OPTATIVAS PARA O CURSO - requerimento
INCLUSÃO DE OPTATIVAS DE DISCIPLINAS CURSADAS NO EXTERIOR - requerimento
Anexar a(s) ementa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) e o histórico escolar que comprova aprovação nestas disciplinas.

 

Exclusão de Disciplinas

 

A exclusão poderá ser solicitada até 28/03/2024 (somente disciplinas do 1o. semestre de 2024)
 
Exclusão de Disciplinas do 1o. semestre de 2024. Alerta sobre as exclusões, leia antes de solicitar e preencha o formulário correspondente ao seu curso (obrigatório preencher logado no e-mail USP):

 

Nome Social

 

Decreto nº 55.588, de 17.03.2010
Para uso do nome social, a pessoa interessada deve preencher a declaração disponível em Modelo declaração e encaminhá-la assinada, com uma foto ou pdf do documento de identificação, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para alteração do nome no e-mail institucional, siga a instrução da Superintendência de SP.
Após alterar o e-mail institucional, informe o Serviço de Graduação através do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para os ajustes necessários no Sistema Júpiter.
Depois de alterar o nome e o e-mail, peça novo cartão USP pelo Sistema Júpiter indicando a opção "Decreto nº 55.888" para que não haja cobrança. Caso tenha interesse, troque a foto antes de solicitar o cartão novo.

 

Recuperação de aprendizado

 

Portaria ICMC nº 086/2018.

Formulário 1: Abonos de faltas e justificativa para faltas sem reposição de avalições, conforme previstos na legislação;

O aluno deverá preencher o formulário disponível no link acima, que deverá ser entregue em, no máximo, cinco dias úteis no Serviço de Graduação juntamente com o devido comprovante. O documento será enviado ao(s) departamento(s) responsável(s) que encaminhará ao docente que então analisará o pedido e indicará sua decisão no documento. Após isso, o Serviço de Graduação entrará em contato com o aluno informando a decisão.

Formulário 2: Recuperação de aprendizado por doença e gravidez;

O aluno deverá preencher o formulário disponível no link acima, validá-lo no Serviço de Graduação e ir à UBAS (posto médico da USP) no prazo máximo de cinco dias úteis após o término do afastamento. Uma consulta será marcada, sendo que o médico preencherá a parte de sua responsabilidade no formulário que deverá ser entregue em, no máximo, cinco dias úteis no Serviço de Graduação juntamente com o atestado médico. O documento será enviado ao(s) departamento(s) responsável(s) que encaminhará ao docente que então analisará o pedido e indicará sua decisão no documento. Após isso, o Serviço de Graduação entrará em contato com o aluno informando a decisão.

Formulário 3: Abonos de faltas e justificativa para faltas com reposição de avalições, serviço militar, falecimento de membros da família e outros previstos na legislação.

O aluno deverá preencher o formulário disponível no link acima, que deverá ser entregue em, no máximo, cinco dias úteis no Serviço de Graduação juntamente com o devido comprovante. O documento será enviado ao(s) departamento(s) responsável(s) que encaminhará ao docente que então analisará o pedido e indicará sua decisão no documento. Após isso, o Serviço de Graduação entrará em contato com o aluno informando a decisão.

 

Retorno ao curso

 

Motivo do cancelamento:
Artigo 75 – Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.
§ 1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
I – por transferência para outra instituição de ensino superior;
II – por expressa manifestação de vontade.
§ 2º – O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
I – em decorrência de motivos disciplinares;
II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula; (alterado pela Resolução 4809/2000)
III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos; (alterado pela Resolução 5434/2008)
IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total; (alterado pela Resolução 5434/2008)
V – Se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso; (acrescido pela Resolução 4391/1997)
VI – Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior. (acrescido pela Resolução 4391/1997)
VII – se verificado que o aluno já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de graduação em que esteja solicitando a matrícula, cabendo ao CoG regulamentar as situações excepcionais em que a matrícula será admitida. (acrescido pela Resolução 8046/2020)
VIII –  se verificado, a qualquer momento, em procedimento definido pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, que o aluno não faz jus à política de inclusão da qual se beneficiou para ingresso na USP. (alterado pela Resolução 8228/2022)

§ 3º – Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por freqüência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos. (acrescido pela Resolução 5434/2008)

Artigo 76 – Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:
I – não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores; (alterado pela Resolução 5434/2008)
II – não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou habilitação.
Parágrafo único – Para o cálculo dos 20% previstos no inciso I serão consideradas as disciplinas concluídas. (acrescido pela Resolução 5434/2008)

Artigo 80 -Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do art 75 deste Regimento, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento. (alterado pela Resolução 5434/2008 – ver também a Resolução 4391/1997)
§ 1º – O requerimento e a justificativa serão examinados pela CG da Unidade que poderá deferir o pedido, se houver vaga.
§ 2º – Quando a CG deferir pedido de retorno relativo ao item V do § 2º do art 75, o aluno efetivará a matrícula em sua própria vaga. (acrescido pela Resolução 4391/1997)
§ 3º – As transferências previstas nos incisos I e II do art 77, bem como as matrículas facultadas pelo § 1º do art 72 deste Regimento, terão preferência, para preenchimento de vagas em relação aos pedidos de retorno mencionados neste artigo.
§ 4º – Quando o número de vagas para retorno for inferior ao número de pedidos, a CG providenciará a seleção dos interessados, examinando o histórico escolar, tempo de afastamento e outros elementos que julgar conveniente.
§ 5º – Permitida a reativação de matrícula, a CG estabelecerá as adaptações curriculares indispensáveis à reintegração do aluno.

Diretrizes do ICMC para o Plano de Término de Curso e Acompanhamento de Plano
* Artigo 75 - requerimento
* Artigo 76 - requerimento
* Relatório de acompanhamento.

 

Trancamentos

 

TOTAL / curso - requerimento
Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
Mediante requerimento indicado, o aluno poderá solicitar o trancamento total de matrícula em qualquer época do ano. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado se o aluno não estiver regularmente matriculado ou se já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.
A soma total dos períodos de trancamento de matrícula não poderá exceder a três anos. Sendo que o aluno tem o direito a solicitar por dois anos e após este período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada e comprovada, a critério da CoC do curso.
Não é permitido o trancamento total de matrícula ao aluno que não tenha obtido pelo menos 24 créditos em seu currículo(equivalências não são consideradas), ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG.
O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula.
OBS. No campo do "Período a ser trancado", especificar quantos e quais semestres serão trancados. Por ex.: 3 semestres: o segundo semestre de 2016 e os dois semestres de 2017.
Caso o pedido de trancamento total seja aceito o aluno não terá direito a utilizar os benefícios da USP, como bibliotecas, laboratórios didáticos ou os restaurantes universitários.
Resolução CoG 3761.

PARCIAL / disciplinas
Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas, desde que o número de créditos restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze créditos-aula, observando-se o disposto no artigo 73 do Regimento Geral:
"Artigo 73 do Regimento Geral: "Em cada período letivo, a carga horária mínima para a matrícula não poderá ser inferior a doze horas/aula semanais, excetuados os casos de matrícula para conclusão de curso, os de impedimento decorrente de reprovações em "disciplinas requisito" e os de força maior, assim considerados segundo critério da CG da Unidade."
Resolução CoG 3761.

A solicitação de trancamento de disciplinas do 1º semestre/2024 poderá ser feita até 05 de abril de 2024.

Para solicitar o trancamento é necessário preencher o formulário correspondente ao curso (obrigatório preencher logado no e-mail USP):
Atenção:não será efetuada a exclusão se, retirando-a, você for ficar matriculado(a) em menos de 12 créditos-aula, de acordo com o § 3º, Artigo 1º, da Resolução CoG Nº 3761, de 17/12/90 e em conformidade com o Artigo 73 do Regimento Geral da USP. Se for o caso, além de preencher o formulário de trancamento, encaminhe o  requerimento disponível aqui  para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

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