Published using Google Docs
Perguntas Frequentes
Updated automatically every 5 minutes

Resolução sobre Prorrogações de Prazo

Perguntas Frequentes

Esse documento tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a prorrogação de prazos de alunos de pós-graduação da USP, com base na Resolução CoPGr 8261, de 14/06/2022, DOE 15/06/2022. O documento está dividido em três partes, direcionadas aos alunos, aos coordenadores de programas e aos secretários responsáveis pelo cadastro dos pedidos.

Última edição: 12/Julho/2022.

Aos alunos

[incluída em 12/Julho/2022] A nova Resolução indica que o prazo para inscrição é 01/Julho/2022. Eu me matriculei em antes dessa data, mas não havia solicitado. Posso solicitar agora?

Sim. A resolução indica que alunos matriculados após essa data não poderão solicitar a prorrogação. Os que já estavam matriculados antes dessa data, podem solicitar a qualquer momento.

[incluída em 24/Maio/2021] Fiz um pedido que incluía vários prazos, como solicitado pela resolução. No entanto, eu recebi a confirmação de que um prazo foi prorrogado e não recebi confirmação de outro. Devo solicitar novamente?

Não. A ordem de implementação das prorrogações depende de fatores operacionais internos, mesmo quando as solicitações chegam ao mesmo tempo. Dessa forma, o aluno pode receber a resposta de um pedido em um primeiro momento e apenas posteriormente receber a resposta dos demais.

[incluída em 14/maio/2021] Fiz uma solicitação de prorrogação antes da publicação dessa resolução, mas ainda não foi implementada. Preciso solicitar novamente? Ela contará como sendo da Resolução 8082?

As solicitações que foram enviadas antes da publicação da resolução 8082 estão sendo processadas pela Pró-Reitoria e não precisam ser enviadas. Como o volume de pedidos é muito grande, não há como atendê-los na velocidade em que chegam. No entanto, isso não trará prejuízo para quem já havia solicitado; o pedido será processado e será considerado como sendo relativo à Circular 62, que estava vigente na época do pedido. É importante observar que isso implica que mesmo que o pedido seja atendido agora, com base naquela Circular, ele não contará como único pedido mencionado na resolução.

Poderei solicitar apenas uma vez a prorrogação do prazo?

Sim. A partir dessa resolução que substitui as anteriores, cada aluno poderá solicitar a prorrogação de prazo no máximo uma única vez.

Posso solicitar prorrogação para mais de um prazo?

Sim. É possível incluir a solicitação de prorrogação de mais de um prazo no pedido. Os prazos que podem ser solicitados são:

  1. Prazo para depósito; Caso a banca já tenha sido aprovada e cadastrada no sistema, pode-se pedir prazo para defesa.
  2. Prazo para inscrição no primeiro exame de qualificação; Caso já tenha se inscrito, pode-se pedir prazo para a realização do exame.
  3. Prazo para inscrição no segundo exame de qualificação; Caso já tenha se inscrito, pode-se pedir prazo para a realização do exame.
  4. Prazo para proficiência em português.
  5. Prazo para proficiência em idiomas.

Cabe lembrar que todas devem ser feitas em um mesmo pedido, já que a prorrogação só poderá ser solicitada uma única vez.

Qual é a quantidade máxima de dias de prorrogação que posso solicitar?

Para os alunos matriculados até 31/dez/2020, pode-se solicitar até 720 dias. Para os alunos matriculados a partir de 01/jan/2021, pode-se solicitar até 360 dias. Não é necessário solicitar quantidades iguais de dias para cada prazo.

Já solicitei prorrogação anteriormente, com base nas circulares anteriores. Poderei solicitar novamente?

Sim. No entanto, deve-se descontar a quantidade de dias já solicitados para cada prazo. Ou seja, a prorrogação deve considerar o prazo original. Por exemplo, considerando um aluno com matrícula anterior a 31/dez/2020, caso já tenha solicitado 270 dias de prorrogação de prazo para proficiência em inglês e 300 dias para depósito, na nova solicitação, deve-se solicitar no máximo mais 450 para proficiência e no máximo mais 420 para depósito. Para os demais prazos, pode-se solicitar até 720 dias. Lembre-se que essa será a última solicitação que poderá fazer, já que a partir de agora só uma solicitação será possível.

Meu prazo vai demorar a vencer (em 2022 ou mais para frente). Posso solicitar a prorrogação agora?

Sim. No entanto, o processamento das solicitações não é necessariamente por ordem de chegada. Considerando a grande quantidade de alunos e de solicitações, não é possível processar todas com a velocidade em que são enviadas. Assim, a prioridade é garantir que os alunos com prazos mais próximos não sejam desligados antes do processamento. Solicitações com prazos que demoram a vencer serão processados assim que possível, o que pode demorar, a depender de fatores que são alheios ao controle do programa e da própria PRPG. O ideal é que as solicitações cheguem com prazo entre 60 e 120 dias do vencimento. É importante notar também que os programas podem adotar prazos e procedimentos diferenciados, levando em consideração seu planejamento interno.

Meu prazo vai demorar a vencer (em 2022 ou mais para frente). Preciso solicitar a prorrogação agora?

Não. É possível solicitar posteriormente, quando já estiver claro o que realmente será necessário para a conclusão do trabalho. Como será possível apenas uma solicitação, é importante que ela seja planejada com cuidado.

Meu prazo vence nos próximos dias. Posso fazer a solicitação?

Sim. No entanto, em casos de solicitações que forem CADASTRADAS com menos de 15 dias de antecedência, será necessário incluir uma justificativa circunstanciada da CCP e da CPG para embasar o pedido. Essa justificativa será analisada pela Coordenação da Câmara de Normas e Recursos antes de ser processada. Dependendo do caso, pode ser necessário um trâmite via processo administrativo.

Observe que o prazo de antecedência é referente ao cadastro do pedido na PRPG, e não a solicitação do aluno. Assim, é importante consultar o seu programa para saber como é o procedimento e qual é a antecedência necessária para enviar o seu pedido.

Preciso da concordância do orientador?

Sim. A solicitação deve estar em comum acordo com o orientador, com a coordenação do curso (CCP) e com a comissão de pós-graduação (CPG). Dessa forma, todos os envolvidos diretamente com a vida acadêmica do aluno podem se manifestar. Entende-se que a coordenação do curso e também a comissão de pós-graduação são responsáveis pelo programa e compreendem melhor o impacto das prorrogações nos seus variados contextos. A coordenação/comissão pode entender que a prorrogação não se justifica ou que pode ser prejudicial ao aluno ou ao programa.

A prorrogação de prazo vai ter algum impacto na minha bolsa?

As bolsas são geridas pelos programas e/ou pelas respectivas agências de fomento. A prorrogação de prazos para a conclusão, possibilitada por essa resolução, não tem qualquer relação com os prazos e compromissos assumidos referentes a bolsas.

Aos coordenadores de programa e presidentes de CPG

O aluno vai solicitar prorrogação de prazo para depósito/inscrição no exame de qualificação. É necessário solicitar também prorrogação para a defesa/realização do exame?

Não. O prazo para a defesa começa a contar a partir da data da definição da banca, que por sua vez começa a contar a partir do depósito. Assim, ao prorrogar o prazo para depósito, o prazo para defesa está implicitamente prorrogado. O mesmo se aplica para o prazo para realização do exame de qualificação, que começa a contar a partir da inscrição.

No entanto, caso o depósito já tenha sido realizado e necessite-se de mais prazo para a defesa, isso pode ser solicitado, após a aprovação da Banca. Da mesma forma, caso a inscrição no primeiro ou no segundo exame de qualificação já tenha sido realizada, pode-se solicitar prazo para a realização do exame. Deve-se observar também que o prazo para a inscrição no segundo exame de qualificação depende do prazo de realização (e reprovação) no primeiro exame. Assim, somente é necessário solicitar essa prorrogação no caso em que o aluno já foi reprovado no primeiro exame.

Aos responsáveis pelo preenchimento do formulário

Não consigo acesso ao formulário? O que devo fazer?

Para acessar o formulário, é necessário estar logado em uma conta do GSuite USP. Essa conta é protegida por senha única, o que garante que é possível rastrear quem foi o responsável pelo preenchimento, em caso de necessidade de auditoria. Caso você esteja logado em mais de uma conta da Google (por exemplo, uma conta pessoal e uma conta do GSuite), pode ocorrer de o acesso ser negado. Nesse caso, abra uma aba anônima no navegador e acesse o link do formulário, logando na conta do GSuite com a senha única.

Posso encaminhar o formulário para que o orientador ou o aluno preencham diretamente?

Não. O formulário deve ser preenchido por alguém responsável pelo programa ou pela CPG, podendo ser um secretário, coordenador ou presidente de CPG, conforme o que for conveniente. Em hipótese alguma esse formulário deve ser preenchido diretamente pelo aluno ou orientador, pois nesse caso não seria possível garantir que as aprovações indicadas na resolução foram obtidas.

É preciso preencher o formulário com cada solicitação do pedido?

Sim. Para possibilitar o processamento automático futuro das solicitações, é necessário que cada solicitação de prazo seja preenchida individualmente. No entanto, é importante observar que todas serão consideradas como um único pedido, devendo serem cadastradas na sequência.