Resolução sobre Prorrogações de Prazo
Perguntas Frequentes
Esse documento tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a prorrogação de prazos de alunos de pós-graduação da USP, com base na Resolução CoPGr 8261, de 14/06/2022, DOE 15/06/2022. O documento está dividido em três partes, direcionadas aos alunos, aos coordenadores de programas e aos secretários responsáveis pelo cadastro dos pedidos.
Última edição: 12/Julho/2022.
Sim. A resolução indica que alunos matriculados após essa data não poderão solicitar a prorrogação. Os que já estavam matriculados antes dessa data, podem solicitar a qualquer momento.
Não. A ordem de implementação das prorrogações depende de fatores operacionais internos, mesmo quando as solicitações chegam ao mesmo tempo. Dessa forma, o aluno pode receber a resposta de um pedido em um primeiro momento e apenas posteriormente receber a resposta dos demais.
Sim. A partir dessa resolução que substitui as anteriores, cada aluno poderá solicitar a prorrogação de prazo no máximo uma única vez.
Sim. É possível incluir a solicitação de prorrogação de mais de um prazo no pedido. Os prazos que podem ser solicitados são:
Cabe lembrar que todas devem ser feitas em um mesmo pedido, já que a prorrogação só poderá ser solicitada uma única vez.
Para os alunos matriculados até 31/dez/2020, pode-se solicitar até 720 dias. Para os alunos matriculados a partir de 01/jan/2021, pode-se solicitar até 360 dias. Não é necessário solicitar quantidades iguais de dias para cada prazo.
Sim. No entanto, deve-se descontar a quantidade de dias já solicitados para cada prazo. Ou seja, a prorrogação deve considerar o prazo original. Por exemplo, considerando um aluno com matrícula anterior a 31/dez/2020, caso já tenha solicitado 270 dias de prorrogação de prazo para proficiência em inglês e 300 dias para depósito, na nova solicitação, deve-se solicitar no máximo mais 450 para proficiência e no máximo mais 420 para depósito. Para os demais prazos, pode-se solicitar até 720 dias. Lembre-se que essa será a última solicitação que poderá fazer, já que a partir de agora só uma solicitação será possível.
Sim. No entanto, o processamento das solicitações não é necessariamente por ordem de chegada. Considerando a grande quantidade de alunos e de solicitações, não é possível processar todas com a velocidade em que são enviadas. Assim, a prioridade é garantir que os alunos com prazos mais próximos não sejam desligados antes do processamento. Solicitações com prazos que demoram a vencer serão processados assim que possível, o que pode demorar, a depender de fatores que são alheios ao controle do programa e da própria PRPG. O ideal é que as solicitações cheguem com prazo entre 60 e 120 dias do vencimento. É importante notar também que os programas podem adotar prazos e procedimentos diferenciados, levando em consideração seu planejamento interno.
Não. É possível solicitar posteriormente, quando já estiver claro o que realmente será necessário para a conclusão do trabalho. Como será possível apenas uma solicitação, é importante que ela seja planejada com cuidado.
Sim. No entanto, em casos de solicitações que forem CADASTRADAS com menos de 15 dias de antecedência, será necessário incluir uma justificativa circunstanciada da CCP e da CPG para embasar o pedido. Essa justificativa será analisada pela Coordenação da Câmara de Normas e Recursos antes de ser processada. Dependendo do caso, pode ser necessário um trâmite via processo administrativo.
Observe que o prazo de antecedência é referente ao cadastro do pedido na PRPG, e não a solicitação do aluno. Assim, é importante consultar o seu programa para saber como é o procedimento e qual é a antecedência necessária para enviar o seu pedido.
Sim. A solicitação deve estar em comum acordo com o orientador, com a coordenação do curso (CCP) e com a comissão de pós-graduação (CPG). Dessa forma, todos os envolvidos diretamente com a vida acadêmica do aluno podem se manifestar. Entende-se que a coordenação do curso e também a comissão de pós-graduação são responsáveis pelo programa e compreendem melhor o impacto das prorrogações nos seus variados contextos. A coordenação/comissão pode entender que a prorrogação não se justifica ou que pode ser prejudicial ao aluno ou ao programa.
As bolsas são geridas pelos programas e/ou pelas respectivas agências de fomento. A prorrogação de prazos para a conclusão, possibilitada por essa resolução, não tem qualquer relação com os prazos e compromissos assumidos referentes a bolsas.
Não. O prazo para a defesa começa a contar a partir da data da definição da banca, que por sua vez começa a contar a partir do depósito. Assim, ao prorrogar o prazo para depósito, o prazo para defesa está implicitamente prorrogado. O mesmo se aplica para o prazo para realização do exame de qualificação, que começa a contar a partir da inscrição.
No entanto, caso o depósito já tenha sido realizado e necessite-se de mais prazo para a defesa, isso pode ser solicitado, após a aprovação da Banca. Da mesma forma, caso a inscrição no primeiro ou no segundo exame de qualificação já tenha sido realizada, pode-se solicitar prazo para a realização do exame. Deve-se observar também que o prazo para a inscrição no segundo exame de qualificação depende do prazo de realização (e reprovação) no primeiro exame. Assim, somente é necessário solicitar essa prorrogação no caso em que o aluno já foi reprovado no primeiro exame.
Para acessar o formulário, é necessário estar logado em uma conta do GSuite USP. Essa conta é protegida por senha única, o que garante que é possível rastrear quem foi o responsável pelo preenchimento, em caso de necessidade de auditoria. Caso você esteja logado em mais de uma conta da Google (por exemplo, uma conta pessoal e uma conta do GSuite), pode ocorrer de o acesso ser negado. Nesse caso, abra uma aba anônima no navegador e acesse o link do formulário, logando na conta do GSuite com a senha única.
Não. O formulário deve ser preenchido por alguém responsável pelo programa ou pela CPG, podendo ser um secretário, coordenador ou presidente de CPG, conforme o que for conveniente. Em hipótese alguma esse formulário deve ser preenchido diretamente pelo aluno ou orientador, pois nesse caso não seria possível garantir que as aprovações indicadas na resolução foram obtidas.
Sim. Para possibilitar o processamento automático futuro das solicitações, é necessário que cada solicitação de prazo seja preenchida individualmente. No entanto, é importante observar que todas serão consideradas como um único pedido, devendo serem cadastradas na sequência.